Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 453/97 DE 02 DE JUNHO DE 1997. EMENTA: INSTITUI O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA É UM ÓRGÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, TENDO COMO FINALIDADE: I - PROTEGER E PROMOVER A SAÚDE DA POPULAÇÃO; II - INSPEÇÃO SANITÁRIA PERMANENTE; III - COLETAR AMOSTRAS DE AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS, BIÓLOGOS AMBIENTAIS, NOCIVOS AO BEM ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL DA POPULAÇÃO; IV - AÇÃO EDUCATIVA EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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