Descrição
LEI MUNICIPAL Nº 460/97 DE 18 DE AGOSTO DE 1997. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - ESTA LEI INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS DE REGIME ESPECIAL, E FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAIS. ART. 2º- PARA OS FINS DESTA LEI, SERVIDOR PÚBLICO É A PESSOA LEGALMENTE INVESTIDA EM CARGO PÚBLICO.. ART. 3º- CARGO PÚBLICO É UM CONJUNTO DE DEVERES, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES PREVISTAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL MUNICIPAL QUE DEVE SER COMETIDA A UM SERVIDOS. PARÁGRAFO ÚNICO – OS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS SÃO ACESSÍVEIS A TODOS OS BRASILEIROS, SÃO CRIADOS POR LEI, COM DENOMINAÇÃO PRÓPRIA E VENCIMENTOS PAGOS PELOS COFRES PÚBLICOS, PARA PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO OU EM COMISSÃO.
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