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  • INDICAÇÃO Nº 017/2022. O VEREADOR QUE ABAIXO SUBSCREVE, AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL O ARTIGO 99 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, VENHO MUI RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, SOLICITAR QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PRESENTE PROPOSIÇÃO: SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE, A VIABILIDADE DE ATENDIMENTO À PRESENTE INDICAÇÃO: 1. REQUER A LIBERAÇÃO DO RESTANTE DO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA PÚBLICA, SITUADA NO SÍTIO SACO GRANDE, DESTINADA PARA A COMUNIDADE APROVEITAR OS MATERIAIS QUE AINDA RESTAM NO REFERIDO PRÉDIO, O QUAL JÁ CONTA COM 70 POR CENTO DETERIORADO, SEM MAIS UTILIZAÇÃO PELO MUNICÍPIO.

Autor: Francisco da Silva Alves

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 036/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA, ATUALMENTE DENOMINADA DE "AV. BREJINHO", SITUADA NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1º - FICA DENOMINADA DE: "AV. EXPEDITO SOARES DA SILVA", A VIA MAIS CONHECIDA POR (AV. BREJINHO), A QUAL TEM INÍCIO DEFRONTE A RESIDÊNCIA DO SENHOR JOÃO CAZUZA, NO FINAL DO CALÇAMENTO DA RUA ANTÔNIO GUEDES, SENTIDO POTENGI; FINALIZANDO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO SENHOR ANTÔNIO DE ERNESTO, NA ENTRADA DO CONJUNTO JOSO GUEDES (PORTELINHA), NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO.
    I - EXPEDITO SOARES DA SILVA - NASCEU NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 1943 NA CIDADE DE ARARIPE, CEARÁ. FILHO DE JOSÉ SOARES DA SILVA E MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO. CASOU-SE NO DIA 23 DE MAIO DE 1971 COM MARGARIDA BINDÁ DA SILVA NA CAPELA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO NO DISTRITO DE BREJINHO; DESSA UNIÃO NASCERAM OITO FILHOS. DURANTE SUA EXISTÊNCIA, FOCOU SEU TRABALHO NA AGRICULTURA, TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE RENDA, O CULTIVO DA MANDIOCA. ENTRETANTO, NO INÍCIO DE SUA TRAJETÓRIA NÃO DISPONIBILIZAVA DE TERRAS PARA A PLANTAÇÃO DO PRODUTO, TENDO QUE ARRENDAR TERRENOS DE OUTROS PROPRIETÁRIOS.

Autor: Veronica Dantas Guedes Feitosa

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 035/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA SITUADA NA SERRA DE LUIZ PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1º - FICA DENOMINADA DE: "JACINTO PEDRO SANTIAGO", O PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA, SITUADA NA SERRA DE LUIZ PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO, A QUAL, RECEBIA O NOME DE: "ESCOLA LUIZ PEREIRA".
    ART. 2º - A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI, O PRESENTE PRÉDIO, PASSARÁ A SER DENOMINADO DE: "UNIDADE DE APOIO AO PSF, JACINTO PEDRO SANTIAGO".
    I - JACINTO PEDRO SANTIAGO - NATURAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NASCEU NO DIA 19 DE JULHO DE 1934; FILHO DE AGRICULTORES. CASADO COM A SENHORA MARIA PEREIRA SANTIAGO, COM QUEM TEVE NOVE FILHOS E VIVEU COM ELA ATÉ A MORTE DA MESMA. FALECEU NO MES DE JLUHO DO ANO DE 2021, VITIMA DE COMPLICAÇÕES DA PANDEMIA DE COVID-19, DEIXANDO 11 FILHOS, 57 NETOS E DEZENAS DE BISNETOS.

Autor: Antonia Pereira Rodovalho

Fase: Retirado de Tramitação

Situação: Arquivado

  • INDICAÇÃO N° 016/2022. O VEREADOR INFRA-ASSINADO, COM FULCRO PRECONIZADO NO ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, ATUALIZADO PELA RESOLUÇÃO N° 001/2013, REQUER A VOSSAS EXCELÊNCIAS, QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PRESENTE PROPOSITURA.
    • INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE VISSE A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIR AS LUMINÁRIAS ATUALMENTE UTILIZADAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, POR REFLETORES TIPO ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE 100 A 150 W SLIM PRISMA LED, OS QUAIS PERMITE UM ÂNGULO DE ABERTURA DE 120°, COM TECNOLOGIAS MICRO LED SMD, MAIS ECONÔMICA, POR TER, FORMATO SLIM MODERNO, ONDE MUITAS JÁ SÃO UTILIZADAS POR VÁRIOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS.

Autor: Francisco Antonio de Morais

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 34-2022. "REAJUSTA O PISO SALARIAL, NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EC 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    ART. Iº. O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NÃO SERÁ INFERIOR A 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, NOS TERMOS DO §9° DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA, ACRESCIDO PELA EC 120/2022.
    ART. 2º. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
    ART. 3º. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A PARTIR DO MÊS DE MAIO DE 2022.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 033/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO QUE ABRIGARÁ O CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO, SITUADO NA RUA ANTÔNIO ALBUQUERQUE DE ALENCAR, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO SENHOR FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE
    VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE LEI:
    ART. 1º - FICA DENOMINADO DE: "DR. JOSÉ ORLANDO DE ALBUQURQUE", O PRÉDIO QUE ABRIGARÁ O CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO, SITUADO NA RUA: ANTÔNIO ALBUQUERQUE DE ALENCAR, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO.
    I - JOSÉ ORLANDO DE ALBUQUERQUE - NATURAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NASCEU NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 1952; FILHO DE: ANTONIO ALBUQUERQUE DE ALENCAR E MARIA SILVA ALBUQUERQUE; MÉDICO, ESPECIALIZADO EM GINECOLOGISTA E OBSTRETÍCIA; FOI ELEITO VICE-PREFEITO DE ARARIPE NAS ELEIÇÕES MUNICPAIS DE 2020. CASADO COM A SENHORA TATIANA RAULINO FLÔR, COM QUEM TEVE DOIS FILHOS: MATHEUS RAULINO DE ALBUQUERQUE, SARAH RAULINO DE ALBUQUERQUE; JÁ, ANNA PATRÍCIA TAVARES DE ALBUQUERQUE E JEANNE CARLA TAVARES DE ALBUQUERQUE, VEM DE OUTRA UNIÃO. O SENHOR "ZÉ ORLANDO" COMO ERA CONHECIDO, FALECEU NA MADRUGADA DO DIA 25 DE JUNHO DE 2021.

Autor: Francisco Antonio de Morais

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 032/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA RUA JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO, SITUADA NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1º - FICA DENOMINADA DE: "RUA JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO", MAIS CONHECIDA POR (MÃE JOANA), A QUAL TEM INÍCIO NA RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS, FINALIZANDO NA RUA EUCLIDES DA CUNHA, NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO.
    I - JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO - NASCEU EM ARARIPE-CE, NO DIA 21 DE JUNHO DE 1906 FILHA DE JOAQUIM HERCULANO GALVÃO E MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, FOI UMA AGRICULTORA E DONA DO LAR. FOI CASADA COM MANOEL JOÃO DA SILVA, FICANDO VIÚVA AOS 36 ANOS, COM SETE FILHOS PEQUENOS. PASSOU GRANDE PARTE DE SUA VIDA NA VILA DE BREJINHO, ONDE FICOU CONHECIDA POR TODOS COMO "MÃE JOANA", ATUANDO COMO PARTEIRA, GRAÇAS AOS SEUS INÚMEROS AUXÍLIOS ÀS
    MULHERES QUE DERAM À LUZ. VEIO A FALECER EM ARARIPE/CE, NO DIA 26 DE JULHO DE 1990.

Autor: Francisco da Silva Alves

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 031/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS, SITUADA NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1º- FICA DENOMINADA DE: "RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS", A QUAL TEM INÍCIO NA RUA ANTÔNIO GUEDES, FINALIZANDO EM TERRAS DO SENHOR RAIMUNDO NONATO CARLOS DE LIMA, DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO.
    I - RAFAEL FERNANDES DANTAS - FILHO DE ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, NASCEU EM 06/04/1923. CASOU-SE COM MARIA IVONE GUEDES, COM QUEM TEVE UMA FILHA; FICOU VIÚVO, DEPOIS CASOU-SE COM MARIA DE LOURDES DANTAS E TIVERAM NOVE FILHOS. EM 1958 FOI ELEITO VEREADOR, SEMPRE UNIDO A SUA ESPOSA, SE SOLIDARIZAVA COM AS PESSOAS E PRINCIPALMENTE NAS ÉPOCAS MAIS DIFÍCEIS DE SECA, POR MUITAS VEZES DOOU ÁGUA DO SEU CACIMBÃO, ARROZ, FEIJÃO E OUTROS MANTIMENTOS, INCLUSIVE AOS ENFERMOS.

Autor: Francisco da Silva Alves

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, ATUALMENTE SITUADA NA RUA LEONÍLIA ÁUREA DE ALENCAR, 100 - CENTRO, ARARIPE/CE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFORME PREVÊ O ART. 19 § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ARTS. 92 § 1º, INCISO IV, ART.124 PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. CONSIDERANDO - QUE A ATUAL SEDE DA CÂMARA, SE ENCONTRA COM REFORMA PARCIALMENTE CONCLUÍDA. CONSIDERANDO - A NECESSIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO, PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, DA CÂMARA MUNICIPAL. DECRETA : ART. 1º. AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A PROCEDER COM A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA SEDE PROVISÓRIA DO PODER LEGISLATIVO DE ARARIPE, POR UM PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/07/2022 À 02/08/2022. ART. 2º. A SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, CONFORME PREVÊ O ART. 1º, DESTE DECRETO, CONTINUARÁ FUNCIONANDO NO PRÉDIO DO CINE TEATRO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, SITUADO À RUA CAROLINO GUEDES, S/N - CENTRO, CEP 63.170-000, NESTE MUNICÍPIO. ART. 3º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Autor: Mesa Diretora

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 30-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL -DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    ART. Iº COM BASE NA PORTARIA GM/MS N° 2979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. ART. 2°. O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL
    - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, POSSUI OS SEGUINTES OBJETIVOS:
    I - ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO PROCESSO CONTÍNUO E PROGRESSIVO DE MELHORAMENTO DOS PADRÕES E INDICADORES DE ACESSO E DE QUALIDADE DO PREVINE BRASIL E PROGRAMA CUIDAR MELHOR, E TODOS QUE ENVOLVA A GESTÃO AO PROCESSO DE TRABALHO E OS RESULTADOS ALCANÇADOS PELAS EQUIPES DE SAÚDE;
    II - INSTITUCIONALIZAR A AVALIAÇÃO E O MONITORAMENTO DE INDICADORES NOS SERVIÇOS PARA SUBSIDIAR A DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES E PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES PARA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
    III - INCENTIVAR FINANCEIRAMENTE O BOM DESEMPENHO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES, ESTIMULANDO-OS NA BUSCA DE MELHORES RESULTADOS PARA A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO;
    IV - GARANTIR TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DIRECIONADAS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PERMITINDO-SE O CONTÍNUO ACOMPANHAMENTO DE SUAS AÇÕES E RESULTADOS PELA SOCIEDADE.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 29-2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE ARARIPE. PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 101, DE 4-5-2000.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2022 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2022 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERÇÂO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 1º. - FICA INCLUÍDO NO ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI 0028/2022, O PARÁGRAFO ÚNICO QUE TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: O MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE PAGARÁ O EMPRÉSTIMO AO CREDOR EM 60 (SESSENTA) MESES A PARTIR DE 2 (DOIS) ANOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. JUSTIFICATIVA: TENDO EM VISTA QUE O PROJETO DE LEI SUPRAMENCIONADO NÃO ESPECIFICA AS FORMAS DE PAGAMENTO DO CRÉDITO E CONSIDERANDO QUE O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA QUE POR SEU TURNO TEM CARÁTER VINCULANTE, CONSTITUINDO UM DEVER DE QUEM ESTEJA À FRENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, CONCOMITANTEMENTE, UM DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO INDIVÍDUO E DA COMUNIDADE FAZSE NECESSÁRIO A CRIAÇÃO DO PARÁGRAFO NO ART. 4º DO PROJETO CITADO PARA ESTABELECER REGRAS DE LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA. CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, EM 21 DE JUNHO DE 2022.

Autor: Finanças e Orçamento

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" À PESSOA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, ATRAVÉS DO SENHOR FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. DECRETA : ART. 1º. FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE "CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" AO SENHOR JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, TEÓLOGO, PSICANALISTA, FILÓSOFO E CAPELÃO MILITAR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ. PARÁGRAFO ÚNICO. JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, NASCEU EM SÃO PAULO, CAPITAL NO DIA 29 DE AGOSTO DE 1969; CASADO COM A SENHORA MARIA APARECIDA MATIAS DE OLIVEIRA, COM QUEM TEM DOIS FILHOS: ABMAEL E ABDIEL. PRESIDENTE E FUNDADOR DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS "A LUZ DA VERDADE", CHEGOU NA CIDADE DE ARARIPE NO ANO DE 1992, ONDE ESTABELECEU A PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA DO DISTRITO DO PAJEÚ, NESTE MUNICÍPIO. ART. 2º. A ENTREGA DA REFERIDA HONRARIA SERÁ EFETUADA EM SESSÃO SOLENE, A SER PREVIAMENTE CONVOCADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESPECIALMENTE PARA ESSE FIM. ART. 3º. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO. ART. 4º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Autor: Francisco de Oliveira Ferreira

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO N° 015/2022. COM FULCRO PRECONIZADO NO ARTIGO 99 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, OS VEREADORES QUE A PRESENTE SUBSCREVE, NO PLENO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM A PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS EDIS, PARA REQUERER, QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESENTE PROPOSIÇÃO:
    SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE A CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO DAS RUAS ABAIXO ELENCADAS, TODAS SITUADAS NO DISTRITO DE ALAGOINHA, ATENDENDO A SOLICITAÇÕES DA POPULAÇÃO.
    1. MANOEL LIMA;
    2. VALDEMAR RODRIGUES DA FONSECA;
    3. FRANCISCO MARQUES DA SILVA;
    4. SÃO FRANCISCO;
    5. JOSÉ FERREIRA;
    6. MANOEL DOMINGOS;
    7. CASTELO BRANCO.

Autor: Marciano José Belo Rodrigues

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO N° 014/2022. O VEREADOR INFRA-ASSINADO, COM FULCRO PRECONIZADO NO ART. 99 DO REGIMENTO INTERNODESTA CÂMARA MUNICIPAL, ATUALIZADO PELA RESOLUÇÃO N° 001/2013, REQUER A VOSSAS EXCELÊNCIAS, QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PRESENTE PROPOSITURA.
    SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE, A EXECUÇÃO DA SEGUINTE INDICAÇÃO:
    1. CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO SÍTIO CAMPINA DE FORA, POIS JÁ EXISTE UM CIDADÃO QUE SE COMPROMETEU EM DOAR O TERRENO.

Autor: Francisco Antonio de Morais

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 27-2022. ABRE AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE (CE), EM FAVOR DA SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 87.289,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. ART. 1º FICA ABERTO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE CE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, LEI MUNICIPAL N° 1335, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021, EM FAVOR DA SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 87.289,00 (OITENTA E SETE MIL E DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS), PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO I DESTA LEI.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 28-2022."AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR LINHA CRÉDITO NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN N.° 4563, DE 31-3-2017 E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SOLARES EM UNIDADES PÚBLICAS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
    PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1.° DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° DE 04 DE MAIO DE 2000.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 26-2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL N. 1.172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1°. O PARÁGRAFO PRIMEIRO E SEUS INCISOS, DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL N° 1172/2017 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "§1° O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÁ COMPOSTO POR 10 (DEZ) MEMBROS TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES NA SEGUINTE ORDEM:
    I- DO PODER PÚBLICO:
    A) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
    B) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
    C) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
    D) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;
    E) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE
    II— DA SOCIEDADE CIVIL
    A) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DE ENTIDADE E/OU ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
    B) 02 (DOIS) REPRESENTANTES TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DE USUÁRIOS E/OU ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
    C) 02 (DOIS) REPRESENTANTES TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DE TRABALHADORES E/OU ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL."

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 25-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA BOLSA INCENTIVO PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1°. FICA REAJUSTADO PARA R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS, O VALOR DA BOLSA INCENTIVO A SER PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EFETIVOS OU CEDIDOS, NO EXERCÍCIO PLENO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS E TAMBÉM OS QUE ESTEJAM AFASTADOS POR MOTIVO DE DOENÇA, DE LICENÇA MATERNIDADE OU DE FÉRIAS.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO N° 013/2022. O VEREADOR QUE ABAIXO SUBSCREVE, AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL O ARTIGO 99 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, VENHO MUI RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, SOLICITAR QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PRESENTE PROPOSIÇÃO:
    SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE, A VIABILIDADE DE ATENDIMENTO À PRESENTE INDICAÇÃO:
    1. REQUER A CONSTRUÇÃO DE DUAS LOMBADAS: A PRIMEIRA NA AV. BREJINHO, EM FRENTE AO COMERCIO DE LULUZÃO OLINDA; A SEGUNDA EM FRENTE À CASA DO SENHOR LUIZ MIGUEL, NA MESMA AVENIDA.

Autor: Francisco da Silva Alves

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 24-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA, SITUADA NO CONJUNTO PARAÍSO, SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA
    FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1º - FICA DENOMINADA DE (RUA: ANTONIO PAULINO DOS SANTOS FILHO), A RUA CONHECIDA ATUALMENTE POR (TRAVESSA JESUS RODRIGUES DA SILVA), QUE TEM INÍCIO NA RUA ANTONIO LEITE DE LIMA, ESQUINA COM A OFICINA "LUCAR", PARALELA COM A AV. JESUS RODRIGUES DA SILVA, SEGUINDO EM DIREÇÃO AO SÍTIO BELÉM, CRUZANDO AS RUAS: JOSÉ GONÇALVES DE ARRUDA E EDVALDO DOS SANTOS FEITOSA.

Autor: Francisco Antonio de Morais

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 23-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 22-2022. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. Iº FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO NO IMPORTE DE 13.06% (TREZE VÍRGULA ZERO SEIS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS ESTABELECIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 1.356/2022.
    PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUI DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE RS 1.608.02 (UM MIL SEISCENTOS E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS) PARA RS 1.818.03 (UM MIL. OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E TRÊS CENTAVOS).

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2022, DE 28 DE ABRIL DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE (CONTAS DE GOVERNO), ESTADO DO CEARÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR, GIOVANE GUEDES SILVESTRE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: ART. 1º. FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, CONFORME PREVÊ O PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, RELATOR, VEREADOR. FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, ACOMPANHANDO POIS, INTEGRALMENTE, O PARECER PRÉVIO N° 00061/2022, EMITIDO PELO RELATOR, CONSELHEIRO, ALEXANDRE FIGUEIREDO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE, NA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, DE 28/02 À 04/03 DE 2022, EM VISTAS AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 14203/2019-0 TCE/CE, (ANTIGO PROCESSO ELETRÔNICO N° 100093/19). PARÁGRAFO ÚNICO. O PARECER N° 01/2022, DESTA COMISSÃO E O PARECER PRÉVIO N° 00061/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, MENCIONADO NO CAPUT DESTE ARTIGO SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE DECRETO LEGISLATIVO.

Autor: Finanças e Orçamento

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2022. EMENTA: “ACRESCENTA-SE O ART. 135-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ”. ART. 1º FICA ACRESCIDO DO ART. 135-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE: “ART. 135-A É OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. §1° AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SERÃO APROVADAS NO LIMITE DE 1,2% (UM INTEIRO E DOIS DÉCIMOS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR, SENDO QUE A METADE DESTE PERCENTUAL SERÁ DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. §2° AS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NO CAPUT DESTE ARTIGO NÃO SERÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA NOS CASOS DOS IMPEDIMENTOS ESTRITAMENTE DE ORDEM TÉCNICA, NESTES CASOS, SERÃO ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS: I - ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, O PODER EXECUTIVO ENVIARÁ AO PODER LEGISLATIVO AS JUSTIFICATIVAS DO IMPEDIMENTO; II - ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PREVISTOS NO INCISO I DESTE PARÁGRAFO, O PODER LEGISLATIVO INDICARÁ AO PODER EXECUTIVO O REMANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CUJO IMPEDIMENTO SEJA INSUPERÁVEL. III - ATÉ 30 DE SETEMBRO, OU ATÉ TRINTA DIAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO INCISO II, O PODER EXECUTIVO ENCAMINHARÁ PROJETO DE LEI AO LEGISLATIVO MUNICIPAL SOBRE O REMANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PREVISTA INICIALMENTE CUJO IMPEDIMENTO SEJA INSUPERÁVEL; E IV - SE, ATÉ 20 DE NOVEMBRO, OU ATÉ TRINTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO INCISO III, O LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO DELIBERAR SOBRE O PROJETO, O REMANEJAMENTO SERÁ IMPLEMENTADO POR ATO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA...

Autor: Mesa Diretora

Fase: 2ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 18-2022. INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 1º - ESTA LEI INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, SUA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, INSTITUINDO PRINCÍPIOS E CRIANDO O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, FIXANDO OBJETIVOS E NORMAS BÁSICAS PARA ADMINISTRAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, PROTEÇÃO, CONTROLE E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E POPULAÇÃO, RESPEITADAS AS COMPETÊNCIAS DA UNIÃO E DO ESTADO.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 19-2022. INSTITUI LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - PARA EFEITO DESTA LEI SÃO ADOTADAS AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:
    I – LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE LICENCIA A LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO E A OPERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DAQUELAS QUE, SOB QUALQUER FORMA, POSSAM CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES E AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CASO.
    II – LICENÇA AMBIENTAL: ATO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, ESTABELECE AS CONDIÇÕES, RESTRIÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE AMBIENTAL QUE DEVERÃO SE OBEDECIDAS PELO EMPREENDEDOR, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA LOCALIZAR, INSTALAR, AMPLIAR E OPERAR EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES UTILIZADORAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU AQUELAS QUE, SOB QUALQUER FORMA, POSSAM CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
    III – ESTUDOS AMBIENTAIS: SÃO TODOS E QUAISQUER ESTUDOS RELATIVOS AOS ASPECTOS AMBIENTAIS RELACIONADOS À LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UMA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO, APRESENTADO COMO SUBSÍDIO PARA ANÁLISE DA LICENÇA REQUERIDA, TAIS COMO: RELATÓRIO AMBIENTAL, PLANO E PROJETO DE CONTROLE AMBIENTAL, RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR, DIAGNÓSTICO AMBIENTAL, PLANO DE MANEJO, PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA E ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO.
    IV – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL: É A AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO, ATIVIDADE, PESQUISA, SERVIÇO OU OBRA DE CARÁTER TEMPORÁRIO.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 20-2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER COMISSIONADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART.1º- FICAM CRIADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO, OS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE ANALISTA AMBIENTAL, PARA ATUAÇÃO NAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM QUANTITATIVOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS NO ANEXO II DESTA LEI.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 21-2022. PARCELAMENTO ESPECIAL. DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS. ART. 1º - FICA AUTORIZADO O PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO EM ATÉ 240 (DUZENTAS E QUARENTA) PRESTAÇÕES MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS DE QUAISQUER DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, GERIDO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARARIPE - IPREMA, DEVIDOS ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 5º - B E 5º - C DA PORTARIA MTP Nº 360, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA PORTARIA MPS Nº 402, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE TRATAM DO PARCELAMENTO ESPECIAL AUTORIZADO NO ART. 115 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT).

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 12/2022. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE QUE ADOTE OS PROCEDIMENTOS LEGAIS, NO SENTIDO DE DOAR O PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA SÃO JOSÉ DA SERRA DE CIPRIANO A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA SERRA DO MESMO NOME, SITUADA NA DITA SERRA, COM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA Nº 29.725.503/0001-06, PARA QUE A MESMA USUFRUA DAQUELE LOGRADOURO.

Autor: Antonia Pereira Rodovalho

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

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