PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0028/2022

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Autor: CICERO FERREIRA DA SILVA
Data: 01/06/2022
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Resumo
PROJETO DE LEI N° 28-2022."AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR LINHA CRÉDITO NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN N.° 4563, DE 31-3-2017 E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SOLARES EM UNIDADES PÚBLICAS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1.° DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° DE 04 DE MAIO DE 2000.

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PROJETO DE LEI N° 28/2022, 01 DE JUNHO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR LINHA CRÉDITO NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA."

ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM O BANCO DO
BRASIL S/A, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN N.° 4563, DE 31-3-2017 E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SOLARES EM UNIDADES PÚBLICAS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1.° DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° DE 04 DE MAIO DE 2000.

ART. 2.° OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO A QUE SE REFERE ESTA LEI DEVERÃO SER CONSIGNADOS COMO RECEITA NO ORÇAMENTO OU EM CRÉDITOS ADICIONAIS, NOS TERMOS DO INCISO II, § 1ART . 32, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000 E ARTS. 42 E 43, INCISO IV, DA LEI N.° 4320/1964.

ART. 3.° OS ORÇAMENTOS OU OS CRÉDITOS ADICIONAIS DEVERÃO CONSIGNAR, ANUALMENTE, AS DOTAÇÕES NECESSÁRIAS ÀS AMORTIZAÇÕES E AOS PAGAMENTOS DOS ENCARGOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO PRIMEIRO.

ART. 4.° FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS DESTINADOS A FAZER FACE AOS PAGAMENTOS DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ORA AUTORIZADA.

ART. 5.° PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL, JUROS, TARIFAS BANCÁRIAS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS E DESPESAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, FICA O BANCO DO BRASIL AUTORIZADO A DEBITAR NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, MANTIDA NA SUA AGÊNCIA, A SER INDICADA NO CONTRATO, EM QUE SÃO EFETUADOS OS CRÉDITOS DOS RECURSOS DO MUNICÍPIO, OS MONTANTES NECESSÁRIOS ÀS AMORTIZAÇÕES E PAGAMENTO FINAL DA DÍVIDA, NOS PRAZOS CONTRATUALMENTE ESTIPULADOS.

PARÁGRAFO ÚNICO. FICA DISPENSADA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO, NOS TERMOS DO § 1D O ART. 60, DA LEI 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

ART. 6.° DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA O VALOR CORRESPONDENTE AS ECONOMIAS RESULTANTES DA INSTALAÇÃO DAS USINAS FOTOVOLTAICAS SERÃO REVERTIDOS PARA A COMPRA DE MEDICAMENTOS DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS.

ART. 7.° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
03/06/2022 017ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe-CE, em 03 de Junho de 2022. mais GRANDE EXPEDIENTE  APRESENTAÇÃO MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO  NAS COMISSÕES. 
24/06/2022 020ª (Vigésima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe-CE, em 24 de Junho de 2022. mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL  APROVADO. 

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