SESSÃO ORDINÁRIA: 020/2022

Informações da sessão
Data: 24/06/2022
Status: ENCERRADA

Descrição
020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, EM 24 DE JUNHO DE 2022.

Arquivos
Clique aqui para visualizar ata   Clique aqui para visualizar a pauta   Clique aqui para visualizar a chamada  
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROPOSTA DE EMENDA Nº 002/2022
FAVORÁVEL
  • EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2022 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2022 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERÇÂO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 1º. - FICA INCLUÍDO NO ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI 0028/2022, O PARÁGRAFO ÚNICO QUE TERÁ A SEGUINTE REDAÇÃO: O MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE PAGARÁ O EMPRÉSTIMO AO CREDOR EM 60 (SESSENTA) MESES A PARTIR DE 2 (DOIS) ANOS DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. JUSTIFICATIVA: TENDO EM VISTA QUE O PROJETO DE LEI SUPRAMENCIONADO NÃO ESPECIFICA AS FORMAS DE PAGAMENTO DO CRÉDITO E CONSIDERANDO QUE O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA QUE POR SEU TURNO TEM CARÁTER VINCULANTE, CONSTITUINDO UM DEVER DE QUEM ESTEJA À FRENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E, CONCOMITANTEMENTE, UM DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO INDIVÍDUO E DA COMUNIDADE FAZSE NECESSÁRIO A CRIAÇÃO DO PARÁGRAFO NO ART. 4º DO PROJETO CITADO PARA ESTABELECER REGRAS DE LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA. CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, EM 21 DE JUNHO DE 2022.

21/06/2022    FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0028/2022
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI N° 28-2022."AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR LINHA CRÉDITO NO VALOR DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS) COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN N.° 4563, DE 31-3-2017 E SUAS ALTERAÇÕES, DESTINADOS À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SOLARES EM UNIDADES PÚBLICAS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
    PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1.° DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° DE 04 DE MAIO DE 2000.

01/06/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito