PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0025/2022

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Autor: CICERO FERREIRA DA SILVA
Data: 27/05/2022
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Resumo
PROJETO DE LEI N° 25-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA BOLSA INCENTIVO PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1°. FICA REAJUSTADO PARA R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS, O VALOR DA BOLSA INCENTIVO A SER PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EFETIVOS OU CEDIDOS, NO EXERCÍCIO PLENO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS E TAMBÉM OS QUE ESTEJAM AFASTADOS POR MOTIVO DE DOENÇA, DE LICENÇA MATERNIDADE OU DE FÉRIAS.

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EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA BOLSA INCENTIVO PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º. FICA REAJUSTADO PARA R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS, O VALOR DA BOLSA INCENTIVO A SER PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EFETIVOS OU CEDIDOS, NO EXERCÍCIO PLENO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS E TAMBÉM OS QUE ESTEJAM AFASTADOS POR MOTIVO DE DOENÇA, DE LICENÇA
MATERNIDADE OU DE FÉRIAS.
§ Iº - OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CEDIDOS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ AO MUNICÍPIO DE ARARIPE POR MEIO DO TERMO DE CESSÃO PESSOAL N° 028/2015. DE 03/09/2015. RECEBERÃO OS RESPECTIVOS VALORES ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
§ 2º OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PERTENCENTES AO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO RECEBERÃO SEUS VALORES EM FOLHA DE PAGAMENTO CONVENCIONAL.
ART. 2º O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FICA AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, VISANDO O CUMPRIMENTO DO ART. IO
. § IO DA PRESENTE LEI.
ART. 3º. O PAGAMENTO DA BOLSA INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE FICA CONDICIONADA AO REPASSE REGULAR E AUTOMÁTICO ORIUNDO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE POR MEIO DO BLOCO ASSISTÊNCIA FINANCEIRAVOMPLEMENTAR - ACS 95 POR CENTO.
PARÁGRAFO 1'NICO. A BOLSA INCENTIVO PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO OU SALÁRIO DO SERVIDOR PARA QUALQUER EFEITO E NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COMO BASE DE CÁLCULO PARA QUAISQUER OUTRAS VANTAGENS, INCLUSIVE PARA FINS DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA E DAS
PENSÕES.
ART. 4º. O VALOR DA PARCELA ADICIONAL REPASSADA PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE POR MEIO DO BLOCO ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ACS 95 POR CENTO, SERÁ PAGO INTEGRALMENTE À TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CEDIDOS E EFETIVOS COMO GRATIFICAÇÃO^IATALINA EXTRAORDINÁRIA.
ART. 5º. FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL 1.147/2016 DE 21 DE MARÇO DE 2016.
ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
27/05/2022 16ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe/CE, em 27 de Maio de 2022. mais GRANDE EXPEDIENTE  APRESENTAÇÃO MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO  NAS COMISSÕES. 
03/06/2022 017ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe-CE, em 03 de Junho de 2022. mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL  APROVADO. 

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