SESSÃO ORDINÁRIA: 016/2022

Informações da sessão
Data: 27/05/2022
Status: ENCERRADA

Descrição
16ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, EM 27 DE MAIO DE 2022.

Arquivos
Clique aqui para visualizar ata   Clique aqui para visualizar a pauta   Clique aqui para visualizar a chamada  
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0025/2022
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI N° 25-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA BOLSA INCENTIVO PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1°. FICA REAJUSTADO PARA R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS, O VALOR DA BOLSA INCENTIVO A SER PAGA AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, EFETIVOS OU CEDIDOS, NO EXERCÍCIO PLENO DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS E TAMBÉM OS QUE ESTEJAM AFASTADOS POR MOTIVO DE DOENÇA, DE LICENÇA MATERNIDADE OU DE FÉRIAS.

27/05/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROPOSTA DE EMENDA Nº 001/2022
EM TRAMITAÇÃO
  • PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2022. EMENTA: “ACRESCENTA-SE O ART. 135-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ”. ART. 1º FICA ACRESCIDO DO ART. 135-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE: “ART. 135-A É OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. §1° AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SERÃO APROVADAS NO LIMITE DE 1,2% (UM INTEIRO E DOIS DÉCIMOS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR, SENDO QUE A METADE DESTE PERCENTUAL SERÁ DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. §2° AS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NO CAPUT DESTE ARTIGO NÃO SERÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA NOS CASOS DOS IMPEDIMENTOS ESTRITAMENTE DE ORDEM TÉCNICA, NESTES CASOS, SERÃO ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS: I - ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, O PODER EXECUTIVO ENVIARÁ AO PODER LEGISLATIVO AS JUSTIFICATIVAS DO IMPEDIMENTO; II - ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PREVISTOS NO INCISO I DESTE PARÁGRAFO, O PODER LEGISLATIVO INDICARÁ AO PODER EXECUTIVO O REMANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CUJO IMPEDIMENTO SEJA INSUPERÁVEL. III - ATÉ 30 DE SETEMBRO, OU ATÉ TRINTA DIAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO INCISO II, O PODER EXECUTIVO ENCAMINHARÁ PROJETO DE LEI AO LEGISLATIVO MUNICIPAL SOBRE O REMANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PREVISTA INICIALMENTE CUJO IMPEDIMENTO SEJA INSUPERÁVEL; E IV - SE, ATÉ 20 DE NOVEMBRO, OU ATÉ TRINTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO INCISO III, O LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO DELIBERAR SOBRE O PROJETO, O REMANEJAMENTO SERÁ IMPLEMENTADO POR ATO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA...

04/05/2022    MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0017/2022
ARQUIVADO
  • PROJETO DE LEI Nº 17-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL – DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 2979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.

02/05/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0018/2022
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI Nº 18-2022. INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 1º - ESTA LEI INSTITUI A POLÍTICA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, SUA ELABORAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, INSTITUINDO PRINCÍPIOS E CRIANDO O SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, FIXANDO OBJETIVOS E NORMAS BÁSICAS PARA ADMINISTRAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL, PROTEÇÃO, CONTROLE E DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE E MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA E POPULAÇÃO, RESPEITADAS AS COMPETÊNCIAS DA UNIÃO E DO ESTADO.

04/05/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0019/2022
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI Nº 19-2022. INSTITUI LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - PARA EFEITO DESTA LEI SÃO ADOTADAS AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:
    I – LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE LICENCIA A LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO E A OPERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DAQUELAS QUE, SOB QUALQUER FORMA, POSSAM CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES E AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CASO.
    II – LICENÇA AMBIENTAL: ATO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, ESTABELECE AS CONDIÇÕES, RESTRIÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE AMBIENTAL QUE DEVERÃO SE OBEDECIDAS PELO EMPREENDEDOR, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA LOCALIZAR, INSTALAR, AMPLIAR E OPERAR EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES UTILIZADORAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU AQUELAS QUE, SOB QUALQUER FORMA, POSSAM CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
    III – ESTUDOS AMBIENTAIS: SÃO TODOS E QUAISQUER ESTUDOS RELATIVOS AOS ASPECTOS AMBIENTAIS RELACIONADOS À LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UMA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO, APRESENTADO COMO SUBSÍDIO PARA ANÁLISE DA LICENÇA REQUERIDA, TAIS COMO: RELATÓRIO AMBIENTAL, PLANO E PROJETO DE CONTROLE AMBIENTAL, RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR, DIAGNÓSTICO AMBIENTAL, PLANO DE MANEJO, PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA E ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO.
    IV – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL: É A AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO, ATIVIDADE, PESQUISA, SERVIÇO OU OBRA DE CARÁTER TEMPORÁRIO.

04/05/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0020/2022
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI Nº 20-2022. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER COMISSIONADO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART.1º- FICAM CRIADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO, OS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE ANALISTA AMBIENTAL, PARA ATUAÇÃO NAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL, COM QUANTITATIVOS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS NO ANEXO II DESTA LEI.

04/05/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0021/2022
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI Nº 21-2022. PARCELAMENTO ESPECIAL. DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS. ART. 1º - FICA AUTORIZADO O PARCELAMENTO E/OU REPARCELAMENTO EM ATÉ 240 (DUZENTAS E QUARENTA) PRESTAÇÕES MENSAIS, IGUAIS E CONSECUTIVAS DE QUAISQUER DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, GERIDO PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARARIPE - IPREMA, DEVIDOS ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 5º - B E 5º - C DA PORTARIA MTP Nº 360, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE ALTERA A REDAÇÃO DA PORTARIA MPS Nº 402, DE 10 DE JULHO DE 2008, QUE TRATAM DO PARCELAMENTO ESPECIAL AUTORIZADO NO ART. 115 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT).

04/05/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0022/2022
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI N° 22-2022. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. Iº FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA. TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO NO IMPORTE DE 13.06% (TREZE VÍRGULA ZERO SEIS POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS ESTABELECIDOS PELA LEI MUNICIPAL N° 1.356/2022.
    PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUI DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE RS 1.608.02 (UM MIL SEISCENTOS E OITO REAIS E DOIS CENTAVOS) PARA RS 1.818.03 (UM MIL. OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E TRÊS CENTAVOS).

17/05/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0023/2022
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI N° 23-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/05/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 24/2022
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI N° 24-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA, SITUADA NO CONJUNTO PARAÍSO, SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA
    FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1º - FICA DENOMINADA DE (RUA: ANTONIO PAULINO DOS SANTOS FILHO), A RUA CONHECIDA ATUALMENTE POR (TRAVESSA JESUS RODRIGUES DA SILVA), QUE TEM INÍCIO NA RUA ANTONIO LEITE DE LIMA, ESQUINA COM A OFICINA "LUCAR", PARALELA COM A AV. JESUS RODRIGUES DA SILVA, SEGUINDO EM DIREÇÃO AO SÍTIO BELÉM, CRUZANDO AS RUAS: JOSÉ GONÇALVES DE ARRUDA E EDVALDO DOS SANTOS FEITOSA.

17/05/2022    FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito