PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0017/2022

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Autor: CICERO FERREIRA DA SILVA
Data: 02/05/2022
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PROJETO DE LEI Nº 17-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL – DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 2979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.

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PROJETO DE LEI Nº 17/2022, 02/05/2022

EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL – DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ART. 1º COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 2979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.

ART. 2º. O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL – GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, POSSUI OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO PROCESSO CONTÍNUO E PROGRESSIVO DE MELHORAMENTO DOS PADRÕES E INDICADORES DE ACESSO E DE QUALIDADE DO PREVINE BRASIL E PROGRAMA CUIDAR MELHOR, E TODOS QUE ENVOLVA A GESTÃO AO PROCESSO DE TRABALHO E OS RESULTADOS ALCANÇADOS PELAS EQUIPES DE SAÚDE;
II - INSTITUCIONALIZAR A AVALIAÇÃO E O MONITORAMENTO DE INDICADORES NOS SERVIÇOS PARA SUBSIDIAR A DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES E PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES PARA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
III - INCENTIVAR FINANCEIRAMENTE O BOM DESEMPENHO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES, ESTIMULANDO-OS NA BUSCA DE MELHORES RESULTADOS PARA A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO;
IV - GARANTIR TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DIRECIONADAS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PERMITINDO-SE O CONTÍNUO ACOMPANHAMENTO DE SUAS AÇÕES E RESULTADOS PELA SOCIEDADE.

ART. 3º. O INCENTIVO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, AQUI DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, SERÁ REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE DE ACORDO COM AS METAS E RESULTADOS PUBLICADOS NAS PERTINENTES PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATINENTES AO PROGRAMA PREVINE BRASIL.

PARÁGRAFO ÚNICO. O MUNICÍPIO FICA DESOBRIGADO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, CASO O MINISTÉRIO DA SAÚDE DEIXE DE REPASSAR RECURSOS PERTINENTES OU AS METAS ESTABELECIDAS NÃO SEJAM ALCANÇADAS.

ART. 4º. A GRATIFICAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI, SERÁ PAGA COM RECURSOS DO INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, TRANSFERIDO FUNDO A FUNDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EM DECORRÊNCIA DOS RESULTADOS DOS INDICADORES PREVISTOS NA PORTARIA MINISTERIAL Nº 3.222/2019, QUE DISPÕE SOBRE OS INDICADORES DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO.

§ 1° O VALOR GLOBAL DO RECURSO FINANCEIRO REFERENTE AO REPASSE DO “INCENTIVO POR DESEMPENHO” REPASSADO MENSALMENTE AO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SERÁ UTILIZADO DA SEGUINTE FORMA:

I - 50% (CINQUENTA POR CENTO) SERÃO DESTINADOS PARA O CUSTEIO E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E,

II - 50% (CINQUENTA POR CENTO) SERÃO DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL E OUTROS VINCULADOS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, SOB A FORMA DE INCENTIVO FINANCEIRO, DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO A SER PAGA MENSALMENTE, MEDIANTE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, POR TRANSFERÊNCIA VIA FUNDO A FUNDO, POR PARTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

ART. 5º. ATO ESPECÍFICO DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS DISPORÁ SOBRE O VALOR REFERENTE AOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) A SEREM REPASSADOS AOS PROFISSIONAIS CONSTANTES NO ANEXO I DESTA LEI, ESTABELECENDO OS VALORES INDIVIDUAIS DE CADA PROFISSIONAL, CONFORME CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ALCANÇADA PELAS RESPECTIVAS EQUIPES NO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO.

ART. 6º. O SERVIDOR NÃO TERÁ DIREITO A RECEBER A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, E
TAL VALOR PASSARÁ A INTEGRAR A PARCELA DESTINADA A ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO QUANDO:
I – DEIXAR DE COMPARECER, SEM JUSTIFICATIVA, ÀS REUNIÕES, ATIVIDADES EDUCATIVAS E DE PLANEJAMENTO QUANDO CONVOCADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
II – PRATICAR FALTA GRAVE NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUANDO HOUVER CONDENAÇÃO EM PROCESSO DISCIPLINAR, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
III – ESTIVER DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PREVISTA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL;
IV – ESTIVER DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, SUPERIOR A CINCO DIAS;
V – ESTIVER DE LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO, SUPERIOR A QUINZE DIAS DO MÊS;
VI – ESTIVER DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ACIMA DE TRÊS DIAS NO MÊS;
VII – ESTIVER DE LICENÇA MATERNIDADE;
VIII – ESTIVER DE LICENÇA PRÊMIO;
IX – AFASTAR-SE COM OU SEM ÔNUS, PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A NÍVEL MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL, EXCETO PARA O EXERCÍCIO DE TRABALHO EM PARCERIA QUANDO OS PROCEDIMENTOS FOREM INCLUÍDOS NO FATURAMENTO DO SUS;
X – FALTAR AO TRABALHO POR MAIS DE DOIS DIAS SEM JUSTIFICATIVA OU ABONO.
XI - INTEGRAR O PROGRAMA MAIS MÉDICO OU QUALQUER OUTRO QUE TRATAR-SE DE SERVIDOR VINCULADO DIRETAMENTE AO ESTADO;

ART. 7º. OS INCENTIVOS INSTITUÍDOS NESTA LEI, SÃO TEMPORÁRIOS E NÃO SERÃO INCORPORADOS AOS VENCIMENTOS A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, NEM INTEGRARÃO A BASE DE CÁLCULO DE QUALQUER INDENIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO OU VANTAGEM PECUNIÁRIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E, POR SEU CARÁTER PRO LABE FACIENDO NÃO SERÃO INCORPORADAS AOS PROVIMENTOS DE INATIVIDADE, NEM DEVIDAS A INATIVOS OU PENSIONISTAS.

ART. 8º. AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ESPECÍFICAS CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM ESPECIAL VINCULADA AO RECURSO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, INCENTIVO POR DESEMPENHO FICANDO O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, SE NECESSÁRIO.

ART. 9º. O SCNES - SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO E PROFISSIONAIS DE SAÚDE É A FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A EXISTÊNCIA E O DESLIGAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA EFEITO DE PAGAMENTO DO INCENTIVO DE QUE TRATA ESTA LEI.

ART. 10. TODOS OS ATOS DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS, INCLUSIVE OS QUE RESULTAREM DOS EFEITOS DA PRESENTE LEI, DEVERÃO DISPOR DE ANUÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.

ART. 11. OS CASOS OMISSOS NESTA LEI SERÃO APRECIADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS ASSESSORIAS, COM BASE NAS NORMAS VIGENTES SOBRE A PAUTA.

ART. 12. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARIR DA COMPETÊNCIA DE MAIO DE 2022, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, 02 DE MAIO DE 2022.


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CICERO FERREIRA DA SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE




ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS VALORES DOS INCENTIVOS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, PARTICIPANTES DO INCENTIVO FINANCEIRO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – COMPONENTE DESEMPENHO.


CATEGORIA PERCENTUAL
MÉDICO(A) 11%
ENFERMEIRO(A) 22%
DENTISTA 10%
TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM 10%
TÉCNICO(A) DE SAÚDE BUCAL 7%
COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 2%
COORDENAÇÃO DA SAÚDE BUCAL 2%
TÉCNICO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO E SUS 2%
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 25%
FISIOTERAPEUTA 6%
GERENTE DE UBS 3%


PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, 02 DE MEIO DE 2022.



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CICERO FERREIRA DA SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
06/05/2022 012ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe, em 06 de Maio de 2022 mais GRANDE EXPEDIENTE  APRESENTAÇÃO MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO  NAS COMISSÕES. 
27/05/2022 16ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe/CE, em 27 de Maio de 2022. mais ORDEM DO DIA  RETIRADO DE TRAMITAÇÃO  ARQUIVADO  PROJETO RETIRADO DE TRAMITAÇÃO. 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ PAULINO PEREIRA

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL

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