Resumo
PROJETO DE LEI N° 23-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI 23-2022
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT, QUE MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 46, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
ART. Iº ACRESCE A ALÍNEA "I" NO ART. 2O, § 5O, II, NA LEI MUNICIPAL 1.175/2017, PARA CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE - SMT NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, CE.
ART. 2º COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE FORMULAR E COORDENAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E DOS PLANOS DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO; EXECUTAR, FISCALIZAR E GERENCIAR TODA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO, CUIDANDO COM ZELO DA MANUTENÇÃO DA FROTA; GERENCIAR E CONTROLAR A GARAGEM MUNICIPAL; PROGRAMAR, COORDENAR E CONTROLAR EXECUÇÃO DOS GASTOS COM A FROTA, COMO CONTROLE DE QUILOMETRAGEM DOS VEÍCULOS, CONTROLE DE SUBSTITUIÇÃO DE
PEÇAS, ELABORANDO PLANILHAS CONTENDO O RELATÓRIO DIÁRIO DE CADA VEÍCULO; ORGANIZAR E COORDENAR TODO SISTEMA DE CONTROLE RELATIVO AOS VEÍCULOS QUE COMPÕE A FROTA MUNICIPAL, INCLUSIVE LEGALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS JUNTO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ; RECEBER, AVALIAR
E ENCAMINHAR RELATÓRIOS AO PODER EXECUTIVO COM REFERÊNCIA A ÁREA EM QUE ATUA; PREPARAR RELATÓRIOS E ATAS SOLICITADAS PELO PODER EXECUTIVO; PRESTAR ATENDIMENTO AO PÚBLICO E AUTORIDADES POR DELEGAÇÃO AO PODER EXECUTIVO; ENCAMINHAR PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS E ACOMPANHAR SUA
EXECUÇÃO E ATENDIMENTO; EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS AO SETOR QUE FOREM DELEGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL.
ART. 3º FICAM CRIADOS OS NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO E
SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSPORTE.
ART. 4º O CARGO DE COORDENADOR GERAL DE TRANSPORTE VINCULADO AO DEPARTAMENTO DE GABINETE - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PREFEITO, PASSARÁ A INTEGRAR O QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE.
ART. 5º PARA EFEITOS DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DOS CARGOS A QUE SE REFEREM OS ART. 3º DESTA LEI E 4º DESTA LEI, RESTAM MANTIDOS INTEGRALMENTE OS DITAMES ESTABELECIDOS NA LEI MUNICIPAL 1.175/2017.
ART. 6º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A MODIFICAR, DESDOBRAR, MOVIMENTAR, REMANEJAR, TRANSPOR OU TRANSFERIR AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CORRESPONDENTES AOS AJUSTES ORIUNDOS DESSA RESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE AO PESSOAL, AO PATRIMÔNIO E AOS BENS DE CONSUMO, RESPEITADAS AS CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E CONTÁBEIS, NOS LIMITES ECONÔMICOS E FINANCEIROS DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NOS TERMOS DO PRESCRITO NOS ARTIGOS 42 E 43 DA LEI FEDERAL N° 4.320/64.
ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, 17 DE MAIO DE 2022.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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17/05/2022 | 015ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe/CE, em 20 de Maio de 2022. mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | NAS COMISSÕES. |
27/05/2022 | 16ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe/CE, em 27 de Maio de 2022. mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | APROVADO. |
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