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Foram encontradas 587 registros
  • INDICAÇÃO Nº 05/2023. I. SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA A CONSTRUÇÃO DE UM MINIPOSTO DE SAÚDE, NA LOCALIDADE DE SERRA DA PERUA, NESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICA O MESMO, QUE UM CIDADÃO DA COMUNIDADE, SE COMPROMETEU EM FAZER A DOAÇÃO DO TERRENO PARA A EDIFICAÇÃO DO PRÉDIO EM DESTAQUE NA PRESENTE INDICAÇÃO; JUSTIFICA AINDA, QUE A EXECUÇÃO DA PRESENTE MATÉRIA, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL, PRINCIPALMENTE POR CONTA DE REIVINDICAÇÕES DA POPULAÇÃO; É UMA NECESSIDADE PREMENTE, POIS VISA MELHORAR O ATENDIMENTO MÉDICO DAQUELA COMUNIDADE.

Autor: Francisco de Oliveira Ferreira

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 04/2023, 01 DE FEVEREIRO DE 2023, CONFORME PREVÊ O ART. 7O INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O QUAL ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 - INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 04/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023, E SEU ANEXO ÚNICO, PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO AO SEU TEXTO CONSTITUCIONAL. ART. 1º "FICA CONCEDIDO A TÍTULO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, O PERCENTUAL DE 9% (NOVE POR CENTO), SOBREPONDO A EVOLUÇÃO ANUAL DO INPC/2022, QUE FOI DE: (5,93%) SOBRE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI".

Autor: Finanças e Orçamento e Legislação, Justiça e Redação Final

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 04/2023. REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA PASTA COMPETENTE, A PAVIMENTAÇÃO DAS SEGUINTES RUAS: SEDE DO RIACHO GRANDE: RUA BRÍGIDA GOMES E RUA GREGÓRIO DE OLIVEIRA. NO CONJUNTO NOVO HORIZONTE, RIACHO GRANDE: RUA MARIA TRAJANO, RUA MARIA PEDRALINO E RUA MARIA VANEIDE.

Autor: Eriberto Pas de Castro

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 03/2023. SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A POSSIBILIDADE DE QUE SEJA EFETUADA A REFORMA DA ANTIGA ESCOLA SÃO FRANCISCO, SITUADA NA SERRA DE LUIZ PEREIRA; COM A CONSTRUÇÃO DA NOVA ESCOLA, AQUELE PRÉDIO FICOU DESOCUPADO, PODENDO SER REFORMADO E SER UTILIZADO PARA ATENDIMENTO DO PSF VIA COMUNIDADE. SOLICITA TAMBÉM, A POSSIBILIDADE DE QUE SEJA EFETUADA A REFORMA DA ANTIGA ESCOLA SANTA VERÔNICA, SITUADA NO SÍTIO ARRUDA; COM A CONSTRUÇÃO DA NOVA ESCOLA, AQUELE PRÉDIO FICOU DESOCUPADO, PODENDO SER REFORMADO E SER UTILIZADO PARA ATENDIMENTO DO PSF VIA COMUNIDADE.

Autor: Francisco Hildo Pereira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º E CRIA O ART. 24 DO PROJETO DE LEI Nº 001/2023 - "QUE INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 1º "FICA INTITULADA A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DESTINADA À GARANTIA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO NEGRA, PARDA, POVOS ORIGINÁRIOS "INDÍGENAS", QUILOMBOLA, CIGANOS POVOS DE TERREIROS, MIGRANTES, REFUGIADOS, APÁTRIDAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, BEM COMO AO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E À INTOLERÂNCIA ÉTNICA, RACIAL E RELIGIOSA." ACRESCENTA-SE O ART. 24 AO PROJETO DE LEI 0001/2023, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 24. AS DESPESAS QUE ALUDEM À APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, FICARÃO A CARGO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Autor: Finanças e Orçamento

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI 06/2023. 14 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE PRESENCIAL NA REDE MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PRESENCIAL, EM QUE EDUCANDOS E PROFESSORES ESTÃO DISPONÍVEIS E PRESENTES NOS HORÁRIOS E CARGA HORÁRIA ESTABELECIDOS PELO CURSO, SENDO O PROFESSOR UM ELEMENTO FUNDAMENTAL NA MEDIAÇÃO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM, FAVORECENDO UMA INTERAÇÃO E CONTATOS DE MAIOR PROXIMIDADE; ART. 2º- FICA ESTABELECIDA A IDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) ANOS COMPLETOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE PRESENCIAL DA EJA - ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL...

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Não Favorável

  • PROJETO DE LEI 05/2023. 13 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE SERÁ REAJUSTADO EM 14,95% (QUATORZE VÍRGULA NOVENTA E CINCO POR CENTO), PARA O EXERCÍCIO DE 2023. PARÁGRAFO ÚNICO: O REAJUSTE PREVISTO NO CAPUT APLICA-SE AOS SERVIDORES INATIVOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ART. 2º O SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE SERÁ REAJUSTADO EM 10,8% (DEZ VIRGULA OITO POR CENTO), PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 02/2023. I. SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA A CONSTRUÇÃO DE UM HELIPONTO, EM TERRENO PRÓPRIO DO HOSPITAL LIA LOIOLA DE ALENCAR, DENTRO DAS EXIGÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, QUE PERMITA O POUSO E A DECOLAGEM DE AERONAVES DURANTE O DIA E A NOITE, OBJETIVANDO ATENDER OS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, DESTE MUNICÍPIO; VALE SALIENTAR QUE A PRESENTE MATÉRIA JÁ FOI APROVADA NESSE PLENÁRIO, NA LEGISLATURA 2017-2020, SESSÃO LEGISLATIVA DE 2019, NO MÊS DE FEVEREIRO.

Autor: Francisco de Oliveira Ferreira

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 01/2023. SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A VIABILIDADE DE PROCEDER COM O ATENDIMENTO AS PRESENTES INDICAÇÕES. 1. INDICA A PAVIMENTAÇÃO DA RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS, NO DISTRITO DE BREJINHO, VISTO QUE A MESMA, ENCONTRA-SE, COM ESGOTO A CÉU ABERTO E MUITOS BURACOS. 2. INDICA AINDA, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE, SEJA PROVIDENCIADO O CONSERTO DOS ESGOTOS DA RUA ANTÔNIO GUEDES EM FRENTE AO COMÉRCIO DE AGNALDO E EM FRENTE À CASA DE ANA DE MILA E ADJACÊNCIAS; 3. POR FIM, REQUER O CONSERTO DE BURACOS EM VÁRIAS RUAS DE BREJINHO; LIMPEZA DE MATO EM VÁRIAS RUAS DE BREJINHO; LIMPEZA DE MATO NO TERRENO DEPOIS DO POSTO DE COMBUSTÍVEL NA RUA ANTÔNIO GUEDES E A INSTALAÇÃO DE VÁRIAS LUMINÁRIAS NO DISTRITO DE BREJINHO, BARREIRO DOS BATISTAS, SEDE, BEM COMO, EM OUTROS DISTRITO E SÍTIOS.

Autor: Veronica Dantas Guedes Feitosa

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI 04/2023. DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 - INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CONCEDIDO A TÍTULO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, O PERCENTUAL DE 7,42% (SETE VIRGULA QUARENTA E DOIS POR CENTO), SOBREPONDO A EVOLUÇÃO ANUAL DO INPC/2022. QUE FOI DE: (5,93%) SOBRE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

Autor: Mesa Diretora

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI 03/2023. 31 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARIPE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: Retirado de Tramitação

Situação: Arquivado

  • PROJETO DE LEI 02/2023. 24 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. ART. 1º. O ARTIGO 37 DA LEI Nº 1172/2017 E SEUS PARÁGRAFOS, PASSARÃO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 37- 0 BENEFÍCIO PRESTADO EM VIRTUDE DE MORTE DEVERÁ SER CONCEDIDO COM O OBJETIVO DE REDUZIR AS VULNERABILIDADES PRODUZIDAS PELO FALECIMENTO DE MEMBRO DA FAMÍLIA E ATENDER AS NECESSIDADES DESTA EM DECORRÊNCIA DO ACONTECIDO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O BENEFÍCIO EVENTUAL POR MORTE PODERÁ SER CONCEDIDO EM CONFORMIDADE COM A NECESSIDADE DO REQUERENTE DENTRO DO QUE INDICAR O TRABALHO SOCIAL COM A FAMÍLIA. PARÁGRAFO SEGUNDO: A FIM DE RECEBER QUALQUER AUXÍLIO PROVENIENTE DESTA LEI, A FAMÍLIA BENEFICIÁRIA DEVERÁ APRESENTAR CONTA VÁLIDA EM UMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OU INDICAR CONTA DE PESSOA DE CONFIANÇA, FICANDO A CARGO DO BENEFICIÁRIO QUALQUER PREJUÍZO RESULTANTE DESTA INDICAÇÃO."

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI 01/2023. 10 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DESTINADA À GARANTIA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO NEGRA, PARDA, POVOS ORIGINÁRIOS, QUILOMBOLA, CIGANOS, POVOS DE TERREIROS, MIGRANTES, REFUGIADOS, APÁTRIDAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, BEM COMO AO COMBATE Á DISCRIMINAÇÃO E À INTOLERÂNCIA ÉTNICA, RACIAL E RELIGIOSA. PARÁGRAFO ÚNICO: ENTENDE-SE POR POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS GRUPOS CULTURALMENTE DIFERENCIADOS E QUE SE RECONHECEM COMO TAIS, QUE POSSUEM FORMAS PRÓPRIAS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, QUE OCUPAM E USAM TERRITÓRIOS E RECURSOS NATURAIS COMO CONDIÇÃO PARA SUA REPRODUÇÃO CULTURAL, SOCIAL, RELIGIOSA, ANCESTRAL E ECONÔMICA, UTILIZANDO CONHECIMENTO, INOVAÇÕES E PRÁTICAS GERADAS E TRANSMITIDAS PELA TRADIÇÃO (DECRETO FEDERAL Nº 6.040, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007).

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PARECER PRÉVIO Nº316/2022. PROCESSO N°: 34988/2018-0 ESPÉCIE: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICÍPIO: ARARIPE PERÍODO: EXERCÍCIO 2015 INTERESSADOS: JOSÉ HUMBERTO GERMANO CORREIA (DE 01/01 A 06/03/2015) DAMIÃO RODRIGUES DE ALENCAR (DE 07/03/2015 A 05/12/2015) GIOVANE GUEDES SILVESTRE (DE 16/12/2015 A 31/12/2015) ADVOGADOS: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA OAB/CE N° 20645 LÍVIA ARAÚJO CAVALCANTE MOTA OAB/CE N° 11566 RELATORA: CONSELHEIRA SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR SESSÃO DO PLENO VIRTUAL DO PERÍODO DE 26/09/2022 A 30/09/2022 EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DE ARARIPE. EXERCÍCIO DE 2015. DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO SUGERINDO A EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS. PARECER MINISTERIAL OPINANDO PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS ANUAIS. DECISÃO UNÂNIME DO PLENO VIRTUAL DO TCE-CE PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS DE RESPONSABILIDADE DO SR. DAMIÃO RODRIGUES DE ALENCAR E PELA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA REGULARIDADE COM RESSALVA DAS CONTAS DOS SRS. JOSÉ HUMBERTO GERMANO CORREIA E GIOVANE GUEDES SILVESTRE. RECOMENDAÇÕES,
    NOTIFICAÇÃO, E ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL PARA JULGAMENTO.

Autor: Tribunal de Contas do Estado do Ceará

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICA CRIADA , NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, QUE CONTARÁ COM O SUPORTE TÉCNICO DE TODA A ESTRUTURA DA CÂMARA DE VEREADORES. ART. 2º. A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER TEM A FINALIDADE DE ZELAR PELA PARTICIPAÇÃO DAS VEREADORAS NOS ÓRGÃOS E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM COLABORAÇÃO COM A MESA DIRETORA. ART. 3º. A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER SERÁ CONSTITUÍDA DE 1 (UMA) PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER E DE 3 (TRÊS) PROCURADORAS ADJUNTAS, DESIGNADAS PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, A CADA DOIS ANOS, NO INÍCIO DA SESSÃO LEGISLATIVA, OBSERVANDO-SE, TANTO QUANTO POSSÍVEL, O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA. §1º. AS PROCURADORAS ADJUNTAS TERÃO A DESIGNAÇÃO DE PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA, E NESSA ORDEM SUBSTITUIRÃO A PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER EM SEUS IMPEDIMENTOS E COLABORARÃO NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA. §2º. AS PROCURADORAS PODERÃO SER SUBSTITUÍDAS POR PROCURADORES EM CASO DE NÃO HAVER MULHERES ELEITAS PARA EXERCER A FUNÇÃO.

Autor: Mesa Diretora

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 043/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II, ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. ART. 1º . O INCISO II, DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1182/2017, PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "II - 04 (QUATRO) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 03 (TRÊS) ESCOLHIDOS EM ASSEMBLEIA ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO FIXADA PELO CMDCA E SOB FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. E 01 (UM) REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES - NUCA."

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 042/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: INSTITUI POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- A POLÍTICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES FICA DISCIPLINADA NOS TERMOS DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS NESTA LEI. § 1º- PARA OS FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) AQUELA QUE, EM RAZÃO DE NEURODESENVOLVIMENTO ATÍPICO, APRESENTE AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: I - DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO, PODENDO HAVER COMPROMETIMENTO DA LINGUAGEM VERBAL E NÃO VERBAL, LITERALIDADE, CONCRETUDE, APRAXIA DE FALA E DISLEXIA; II- DIFICULDADE DE MANUTENÇÃO DE INTERAÇÃO SOCIAL, AUSÊNCIA OU DIMINUIÇÃO DE RECIPROCIDADE E POUCO OU NENHUM APEGO A CONVENÇÕES SOCIAIS; III - PADRÕES RESTRITIVOS E REPETITIVOS DE COMPORTAMENTOS, INTERESSES, TEMAS E ATIVIDADES, APEGO À ROTINA E NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO; IV- RECEBIMENTO, PROCESSAMENTO E RESPOSTA AOS ESTÍMULOS SENSORIAIS DE FORMA PECULIAR, PODENDO HAVER HIPER OU HIPORRESPONSIVIDADE DOS SENTIDOS E RIGIDEZ MENTAL. § 2º - AS CARACTERÍSTICAS ELENCADAS NO § 10 DO CAPUT DESTE ARTIGO PODEM SE APRESENTAR EM DIFERENTES GRAUS, EM CONJUNTO OU DE FORMA ISOLADA, DEVIDAMENTE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. § 3º- CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) INSTITUÍDA PELA LEI FEDERAL N° 13.977, DE 2020, COM VISTAS A GARANTIR ATENÇÃO INTEGRAL, PRONTO ATENDIMENTO E PRIORIDADE NO ATENDIMENTO E NO ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS, EM ESPECIAL NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL...

Autor: Francisco Hildo Pereira da Silva

Fase: Retirado de Tramitação

Situação: Arquivado

  • PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 03/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA ACRESCIDO O ARTIGO 23-A, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 23-A "FICAM ASSEGURADOS AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS) E LEGISLATIVO (VEREADORES) DO MUNICÍPIO DE ARARIPE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM BASE NO VALOR INTEGRAL DO SUBSÍDIO, E DEVERÁ SER PAGO NA MESMA DATA EM QUE FOR PREVISTO O PAGAMENTO PARA OS DEMAIS SERVIDORES". § 1º OS VEREADORES SERÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; § 2º CASO O AGENTE POLÍTICO DEIXE O CARGO, O 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, SER-LHE-Á PAGOS PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE MESES DE EXERCÍCIO NO CARGO NO RESPECTIVO ANO. § 3º O VEREADOR QUE TIVER O SEU MANDATO EXTINTO PERCEBERÁ, DE IMEDIATO, O 13° SUBSÍDIO PROPORCIONAL AOS MESES DE EXERCÍCIO, CALCULADO SOBRE O SUBSÍDIO DO MÊS CORRESPONDENTE. § 4º APLICA-SE O DISPOSTO NESTE ARTIGO AO VEREADOR INVESTIDO NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE QUE TENHA OPTADO PELA REMUNERAÇÃO DO MANDATO, E AO VEREADOR SUPLENTE. ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS E CONSIGNADAS NA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. ART. 3º. A PRESENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

Autor: Mesa Diretora

Fase: 2ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 021/2022. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS, A POSSIBILIDADE DE DISPONIBILIZAR A FÁBRICA DE FARINHA MÓVEL, PARA OS PRODUTORES DE MANDIOCA DA CHAPADA DO CARMO, ATRAVÉS DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, SÃO LUIZ, NESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA, COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE INDICAÇÃO, SERÃO ATENDIDOS OS ANSEIOS DOS AGRICULTORES DAQUELA LOCALIDADE, QUE ATUALMENTE NÃO DISPÕE DESSE IMPLEMENTO; TAMBÉM POR SER UMA REGIÃO QUE PRODUZ MUITA MANDIOCA.

Autor: João Batista da Silva Neto

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO N° 022/2022. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE, A RECUPERAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO ALTO DA CAIXA D'ÁGUA, EM FRENTE A MERCEARIA DO TIZIL, SEDE DESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA: O ATENDIMENTO A PRESENTE INDICAÇÃO É DE GRANDE VALIA, PRINCIPALMENTE, POR CONTA DE QUE A MESMA, ENCONTRA-SE BASTANTE DETERIORADA, NECESSITANDO URGENTEMENTE, DE UMA REFORMA.

Autor: Francisco de Oliveira Ferreira

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO N° 020/2022. REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA PASTA COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DE BANCOS, QUE SERVIRÁ COMO, PONTO DE APOIO, DESTINADO ÀS MÃES, QUANDO FOREM PEGAR SEUS FILHOS NA ESCOLA ESTADUAL, WALTER NUNES DE ALENCAR, SEDE DESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA: O ATENDIMENTO A PRESENTE INDICAÇÃO, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL, CONCEDENDO-AS, MAIS COMODIDADE, AO ESPERAR SEUS FILHOS. PORTANTO SENHORA E SENHORES VEREADORES, SOLICITO E AGUARDO A ANUÊNCIA DE VOSSAS EXCELÊNCIAS PELA APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSITURA.

Autor: Eriberto Pas de Castro

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 07/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" À PESSOA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETA: ART. 1º- FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE "CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" AO SENHOR CARLOS THADEU DE QUEIROZ ROCHA, EM VIRTUDE DOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE ARARIPE, EM PROL DE SEU POVO; BRASILEIRO, CASADO, ADVOGADO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE CASCAVEL, ESTADO DO CEARÁ. PARÁGRAFO ÚNICO. CARLOS THADEU DE QUEIROZ ROCHA, NASCEU EM FORTALEZA NO DIA 24/07/60, FILHO DE JOSÉ MAURI MOURA ROCHA E NADEDJA SARQUIS QUEIROZ ROCHA, CASADO COM A ADVOGADA SÔNIA DE DEUS CARVALHO ROCHA É ADVOGADO FORMADO PELA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, COM HABILITAÇÃO EM DIREITO DO ESTADO.

Autor: Eriberto Pas de Castro

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 41-2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- ESTA LEI ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, COMPREENDENDO: I - O ORÇAMENTO FISCAL REFERENTE AOS PODERES DO MUNICÍPIO, SEUS FUNDOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA; II - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, ABRANGENDO TODOS OS FUNDOS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. ART. 2º- O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS DE QUE TRATA O ART. 1º, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000, DE 04 DE MAIO DE 2000, FICA ESTABELECIDO EM IGUAL VALOR ENTRE A RECEITA ESTIMADA E A SOMA DAS DESPESAS AUTORIZADAS, ACRESCIDA DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA. ART. 3º- A RECEITA ORÇAMENTÁRIA, QUE DECORRERÁ DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PRÓPRIOS OU TRANSFERIDOS E DEMAIS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL, CONFORME A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE É ESTIMADA EM R$ 108.931.460,06 (CENTO E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E SEIS CENTAVOS), DISCRIMINADAS POR CATEGORIA ECONÔMICA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESDOBRAMENTO CONSTANTES DOS ANEXOS, DESTA LEI. PARÁGRAFO ÚNICO. DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2023, A RECEITA PODERÁ SER ALTERADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE ADEQUÁ-LA A SUA EFETIVA REALIZAÇÃO.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 040/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL SALVANDO VIDAS ARARIPE, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º- FICA RECONHECIDA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE COM FINS FILANTRÓPICOS, DENOMINADA DE: ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL, SALVANDO VIDAS ARARIPE, COM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ 47.980.777/0001-23, E, SEDE NA RUA: ANA CAROLINA GUEDES, 44 - CENTRO, ARARIPE/CE. ART. 2º- A ENTIDADE ESTÁ EM ATIVIDADE JURÍDICA, DESDE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

Autor: João Batista da Silva Neto

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO 019/2022. COM FULCRO PRECONIZADO NO ARTIGO 99 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, O VEREADOR QUE A PRESENTE SUBSCREVE, NO PLENO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM A PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA E DEMAIS EDIS, PARA REQUERER, QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRESENTE PROPOSIÇÃO: QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA PASTA COMPETENTE, VEJA A POSSIBILIDADE DE EXECUTAR A SEGUINTE INDICAÇÃO: 1. CONSTRUÇÃO DE UM CHAFARIZ, NA LOCALIDADE DE, CHAPADINHA DO CARMO, PRÓXIMO À CASA DO SENHOR, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES BARBOSA, O QUAL GARANTIU CEDER UM ESPAÇO E FICA RESPONSÁVEL VOLUNTARIAMENTE PELA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA A TODA COMUNIDADE; OBJETIVANDO QUE A CAGECE, EFETUE A INSTALAÇÃO DO PRESENTE CHAFARIZ, CONCEDENDO AQUELA COMUNIDADE, UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA, PROPÍCIO AO BEM ESTAR DE TODOS.

Autor: João Batista da Silva Neto

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 39-2022. "DISPÕE SOBRE AO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DO DIRETOR ESCOLAR, DAS ESCOLAS PÚBLICAS
    DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DE ARARIPE, CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." ART. Iº-ESTA LEI DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS MÉRITO E DESEMPENHO DOS CANDIDATOS À DIREÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE.
    ART. 2º-TEM A FINALIDADE DE ATENDER O ART. 14 §1°, INCISO I DA LEI FEDERAL N° 14113/20 DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, O QUAL IMPÕE A NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO INTERESSADOS NOMEAÇÃO DA FUNÇÃO DE DIREÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ALÉM DAS DEMAIS PRERROGATIVAS LEGAIS. (CF, LDB, PNE, PME E PCC DE ARARIPE/CE).

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2022 DE, 30 DE AGOSTO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VESTIMENTAS, (TRAJES), DAS SENHORAS E DOS SENHORES VEREADORES, DESTE LEGISLATIVO, QUANDO DAS SESSÕES: ORDINÁRIA, EXTRAORDINÁRIA E SOLENES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º-FICA DEFINIDO O TRAJE TIPO ESPORTE FINO A SER UTILIZADO PELOS VEREADORES E VEREADORAS EM PLENÁRIO, EM TODAS AS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARARIPE-CE. § 1º - É CONSIDERADO TRAJE TIPO ESPORTE FINO PARA USO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPE: CALÇA DE TECIDO JEANS, BRIM OU SOCIAL, SAIA, CAMISA SOCIAL, SAPATO SOCIAL E USO DE CASACO (PALETÓ OU BLAZER).
    § 2º- FICA PROIBIDO A UTILIZAÇÃO DE CHAPÉUS E BONÉS NO PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO, DURANTE AS SESSÕES DESTA EDILIDADE.
    ART. 2º-PARA AS SESSÕES SOLENES FICA DEFINIDO O TRAJE TIPO SOCIAL.
    PARÁGRAFO ÚNICO - É CONSIDERADO TRAJE TIPO SOCIAL PARA USO NO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPE/CE: CALÇA SOCIAL, SAIA, CAMISA SOCIAL, GRAVATA, SAPATO SOCIAL E USO DE CASACOS (PALETÓ/BLAZER).

Autor: Mesa Diretora

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO N° 018/2022. O VEREADOR QUE ABAIXO SUBSCREVE, AMPARADO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL O ARTIGO 99 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, VENHO MUI RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, SOLICITAR QUE APÓS A TRAMITAÇÃO REGIMENTAL, SEJA ENCAMINHADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PRESENTE PROPOSIÇÃO: SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE, A VIABILIDADE DE ATENDIMENTO À PRESENTE INDICAÇÃO. 1. REQUER A CONSTRUÇÃO DE LOMBADAS EM FRENTE ÀS RESIDÊNCIAS DOS SENHORES: ADÃO FERREIRA DE LIMA E ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVA, NA LOCALIDADE DE SÍTIO VÁRZEA, DISTRITO DE BREJINHO.

Autor: Francisco da Silva Alves

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 38-2022. "INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A MISSA DO VAQUEIRO DE ARARIPE/CE." ART. 1º. FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, A MISSA DO VAQUEIRO DE ARARIPE-CE, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO SEGUNDO DOMINGO DE SETEMBRO.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 037/2022, DE 17 DE AGOSTO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA, SITUADA NO CONJUNTO PARAÍSO, SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1º - FICA DENOMINADA DE (RUA: FRANCISCO PINHEIRO DE MENEZES), A RUA PROJETADA QUE TEM INÍCIO, NA AV. FRANCISCO BENTO DA SILVA, MAIS PRECISAMENTE AO LADO DE TERRAS DE HERDEIROS DO SENHOR PEDRO PORFÍRIO BARBOSA, SEGUINDO EM DIREÇÃO AO SÍTIO BELÉM, NESTE MUNICÍPIO.

Autor: Francisco Antonio de Morais

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

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