PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 04/2023

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Autor: MESA DIRETORA
Data: 01/02/2023
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Ementa

PROJETO DE LEI 04/2023. DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 - INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CONCEDIDO A TÍTULO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, O PERCENTUAL DE 7,42% (SETE VIRGULA QUARENTA E DOIS POR CENTO), SOBREPONDO A EVOLUÇÃO ANUAL DO INPC/2022. QUE FOI DE: (5,93%) SOBRE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
10/02/2023 09:00:00 02ª (Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2023 à 15/07/2023) de 10 de Fevereiro de 2023. LEITURA DO OFÍCIO Nº13644/2022-SEC/SSP TCE-CONTAS DE GOVERNO DE 2015. mais GRANDE EXPEDIENTE  APRESENTAÇÃO MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO 
24/02/2023 09:00:01 04ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2023 à 15/07/2023) de 24 de Fevereiro de 2023. mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentissimo Senhor Cicero Ferreira da Silva

Prefeito de Araripe

Araripe

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº 004/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.


EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 – INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ATRAVÉS DE SUA MESA DIRETORA, NA FORMA DO ART. 47, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONFORME O DISPOSTO NA EMENDA 19/98 ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O SEGUINTE PROJETO DE LEI:


ART. 1º - FICA CONCEDIDO A TÍTULO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, O PERCENTUAL DE 7,42% (SETE VIRGULA QUARENTA E DOIS POR CENTO), SOBREPONDO A EVOLUÇÃO ANUAL DO INPC/2022, QUE FOI DE: (5,93%) SOBRE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.

ART. 2º - AS DESPESAS QUE ALUDEM À APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, FICARÃO A CARGO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ART. 3º - OS EFEITOS DESTA LEI PASSARÃO A VIGORAR HÁ PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2023.

ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.


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