PROJETO DE LEI 04/2023. DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 - INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA CONCEDIDO A TÍTULO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, O PERCENTUAL DE 7,42% (SETE VIRGULA QUARENTA E DOIS POR CENTO), SOBREPONDO A EVOLUÇÃO ANUAL DO INPC/2022. QUE FOI DE: (5,93%) SOBRE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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10/02/2023 09:00:00 | 02ª (Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2023 à 15/07/2023) de 10 de Fevereiro de 2023. LEITURA DO OFÍCIO Nº13644/2022-SEC/SSP TCE-CONTAS DE GOVERNO DE 2015. mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO |
24/02/2023 09:00:01 | 04ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2023 à 15/07/2023) de 24 de Fevereiro de 2023. mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentissimo Senhor Cicero Ferreira da Silva |
Prefeito de Araripe |
Araripe |
PROJETO DE LEI Nº 004/2023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
EMENTA: ESTABELECE A REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, NA FORMA DO ART. 37 – INCISO X E ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ATRAVÉS DE SUA MESA DIRETORA, NA FORMA DO ART. 47, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONFORME O DISPOSTO NA EMENDA 19/98 ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º - FICA CONCEDIDO A TÍTULO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO, O PERCENTUAL DE 7,42% (SETE VIRGULA QUARENTA E DOIS POR CENTO), SOBREPONDO A EVOLUÇÃO ANUAL DO INPC/2022, QUE FOI DE: (5,93%) SOBRE O SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, NA FORMA DO ANEXO ÚNICO, PARTE INTEGRANTE DESTA LEI.
ART. 2º - AS DESPESAS QUE ALUDEM À APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, FICARÃO A CARGO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
ART. 3º - OS EFEITOS DESTA LEI PASSARÃO A VIGORAR HÁ PRIMEIRO DE JANEIRO DE 2023.
ART. 4º - REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
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