PROJETO DE LEI 01/2023. 10 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DESTINADA À GARANTIA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO NEGRA, PARDA, POVOS ORIGINÁRIOS, QUILOMBOLA, CIGANOS, POVOS DE TERREIROS, MIGRANTES, REFUGIADOS, APÁTRIDAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, BEM COMO AO COMBATE Á DISCRIMINAÇÃO E À INTOLERÂNCIA ÉTNICA, RACIAL E RELIGIOSA. PARÁGRAFO ÚNICO: ENTENDE-SE POR POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS GRUPOS CULTURALMENTE DIFERENCIADOS E QUE SE RECONHECEM COMO TAIS, QUE POSSUEM FORMAS PRÓPRIAS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, QUE OCUPAM E USAM TERRITÓRIOS E RECURSOS NATURAIS COMO CONDIÇÃO PARA SUA REPRODUÇÃO CULTURAL, SOCIAL, RELIGIOSA, ANCESTRAL E ECONÔMICA, UTILIZANDO CONHECIMENTO, INOVAÇÕES E PRÁTICAS GERADAS E TRANSMITIDAS PELA TRADIÇÃO (DECRETO FEDERAL Nº 6.040, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007).
PROJETO DE LEI 01/2023. 10 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA INSTITUÍDA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DESTINADA À GARANTIA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO NEGRA, PARDA, POVOS ORIGINÁRIOS, QUILOMBOLA, CIGANOS, POVOS DE TERREIROS, MIGRANTES, REFUGIADOS, APÁTRIDAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, BEM COMO AO COMBATE Á DISCRIMINAÇÃO E À INTOLERÂNCIA ÉTNICA, RACIAL E RELIGIOSA. PARÁGRAFO ÚNICO: ENTENDE-SE POR POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS GRUPOS CULTURALMENTE DIFERENCIADOS E QUE SE RECONHECEM COMO TAIS, QUE POSSUEM FORMAS PRÓPRIAS DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL, QUE OCUPAM E USAM TERRITÓRIOS E RECURSOS NATURAIS COMO CONDIÇÃO PARA SUA REPRODUÇÃO CULTURAL, SOCIAL, RELIGIOSA, ANCESTRAL E ECONÔMICA, UTILIZANDO CONHECIMENTO, INOVAÇÕES E PRÁTICAS GERADAS E TRANSMITIDAS PELA TRADIÇÃO (DECRETO FEDERAL Nº 6.040, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007).