PROPOSTA DE EMENDA: 001/2023

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Autor: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Data: 14/02/2023
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Resumo
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º E CRIA O ART. 24 DO PROJETO DE LEI Nº 001/2023 - "QUE INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 1º "FICA INTITULADA A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DESTINADA À GARANTIA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO NEGRA, PARDA, POVOS ORIGINÁRIOS "INDÍGENAS", QUILOMBOLA, CIGANOS POVOS DE TERREIROS, MIGRANTES, REFUGIADOS, APÁTRIDAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, BEM COMO AO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E À INTOLERÂNCIA ÉTNICA, RACIAL E RELIGIOSA." ACRESCENTA-SE O ART. 24 AO PROJETO DE LEI 0001/2023, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 24. AS DESPESAS QUE ALUDEM À APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, FICARÃO A CARGO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º E CRIA O ART. 24 DO PROJETO DE LEI Nº 001/2023 - "QUE INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A
COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 1º "FICA INTITULADA A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, DESTINADA
À GARANTIA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO NEGRA, PARDA, POVOS ORIGINÁRIOS "INDÍGENAS", QUILOMBOLA, CIGANOS POVOS DE TERREIROS, MIGRANTES, REFUGIADOS,
APÁTRIDAS E POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, BEM COMO AO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E À INTOLERÂNCIA ÉTNICA, RACIAL E RELIGIOSA." ACRESCENTA-SE O ART. 24 AO PROJETO DE LEI 0001/2023, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 24. AS DESPESAS QUE ALUDEM À APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI, FICARÃO A CARGO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DESTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

NECESSÁRIA A ALTERAÇÃO PARA MENÇÃO À PALAVRA INDIGINA, JÁ QUE O ARTIGO 2º, INCISO III, DO PRESENTE PROJETO DE LEI TRAZ NA SUA REDAÇÃO ORIGINARIA
REFERÊNCIA AO ALUDIDO POVO, ASSIM, DEVERÁ SER ACRESCENTADO PARA QUE NÃO HAJA INTERPRETAÇÃO DE EXCLUSÃO DE RAÇAS. FEZ-SE NECESSÁRIO TAMBÉM
ACRESCENTAR AO PROJETO EM APREÇO O ART. 24, VEZ QUE O SUPRA NÃO ESPECIFICA DE ONDE SAIRÃO OS RECURSOS QUE PAGARÃO AS DESPESAS COM A COMENDA
MÃE MILIA, FORMAÇÃO CONTINUADA DE GESTORES E SERVIDORES MUNICIPAIS, BEM COMO, DESPESAS COM A CONFERENCIA QUE OCORRERÁ A CADA 3 ANOS PARA
PROMOVER A IGUALDADE RACIAL. RESSALTE-SE QUE AS ALTERAÇÕES PRETENDIDAS DEVEM SER OBSERVADAS NA REDAÇÃO FINAL, JÁ QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE APROVAÇÃO DE EMENDA
MODIFICATIVA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
24/02/2023 04ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2023 à 15/07/2023) de 24 de Fevereiro de 2023. mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL  APROVADO. 

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