PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 03/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA ACRESCIDO O ARTIGO 23-A, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 23-A "FICAM ASSEGURADOS AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS) E LEGISLATIVO (VEREADORES) DO MUNICÍPIO DE ARARIPE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM BASE NO VALOR INTEGRAL DO SUBSÍDIO, E DEVERÁ SER PAGO NA MESMA DATA EM QUE FOR PREVISTO O PAGAMENTO PARA OS DEMAIS SERVIDORES". § 1º OS VEREADORES SERÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; § 2º CASO O AGENTE POLÍTICO DEIXE O CARGO, O 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, SER-LHE-Á PAGOS PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE MESES DE EXERCÍCIO NO CARGO NO RESPECTIVO ANO. § 3º O VEREADOR QUE TIVER O SEU MANDATO EXTINTO PERCEBERÁ, DE IMEDIATO, O 13° SUBSÍDIO PROPORCIONAL AOS MESES DE EXERCÍCIO, CALCULADO SOBRE O SUBSÍDIO DO MÊS CORRESPONDENTE. § 4º APLICA-SE O DISPOSTO NESTE ARTIGO AO VEREADOR INVESTIDO NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE QUE TENHA OPTADO PELA REMUNERAÇÃO DO MANDATO, E AO VEREADOR SUPLENTE. ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS E CONSIGNADAS NA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. ART. 3º. A PRESENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 03/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CERÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO ART. 43, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, C/C ART.87 E 88, I DO REGIMENTO INTERNO, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA: ART. 1º. FICA ACRESCIDO O ARTIGO 23-A, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 23-A "FICAM ASSEGURADOS AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS) E LEGISLATIVO (VEREADORES) DO MUNICÍPIO DE ARARIPE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM BASE NO VALOR INTEGRAL DO SUBSÍDIO, E DEVERÁ SER PAGO NA MESMA DATA EM QUE FOR PREVISTO O PAGAMENTO PARA OS DEMAIS SERVIDORES". § 1º OS VEREADORES SERÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; § 2º CASO O AGENTE POLÍTICO DEIXE O CARGO, O 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, SER-LHE-Á PAGOS PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE MESES DE EXERCÍCIO NO CARGO NO RESPECTIVO ANO. § 3º O VEREADOR QUE TIVER O SEU MANDATO EXTINTO PERCEBERÁ, DE IMEDIATO, O 13° SUBSÍDIO PROPORCIONAL AOS MESES DE EXERCÍCIO, CALCULADO SOBRE O SUBSÍDIO DO MÊS CORRESPONDENTE.
§ 4º APLICA-SE O DISPOSTO NESTE ARTIGO AO VEREADOR INVESTIDO NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE QUE TENHA OPTADO PELA REMUNERAÇÃO DO MANDATO, E AO VEREADOR SUPLENTE. ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS E CONSIGNADAS NA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. ART. 3º. A PRESENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.