PROJETO DE LEI N° 043/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II, ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. ART. 1º . O INCISO II, DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1182/2017, PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "II - 04 (QUATRO) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 03 (TRÊS) ESCOLHIDOS EM ASSEMBLEIA ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO FIXADA PELO CMDCA E SOB FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. E 01 (UM) REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES - NUCA."
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 03/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA ACRESCIDO O ARTIGO 23-A, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 23-A "FICAM ASSEGURADOS AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS) E LEGISLATIVO (VEREADORES) DO MUNICÍPIO DE ARARIPE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM BASE NO VALOR INTEGRAL DO SUBSÍDIO, E DEVERÁ SER PAGO NA MESMA DATA EM QUE FOR PREVISTO O PAGAMENTO PARA OS DEMAIS SERVIDORES". § 1º OS VEREADORES SERÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; § 2º CASO O AGENTE POLÍTICO DEIXE O CARGO, O 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, SER-LHE-Á PAGOS PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE MESES DE EXERCÍCIO NO CARGO NO RESPECTIVO ANO. § 3º O VEREADOR QUE TIVER O SEU MANDATO EXTINTO PERCEBERÁ, DE IMEDIATO, O 13° SUBSÍDIO PROPORCIONAL AOS MESES DE EXERCÍCIO, CALCULADO SOBRE O SUBSÍDIO DO MÊS CORRESPONDENTE. § 4º APLICA-SE O DISPOSTO NESTE ARTIGO AO VEREADOR INVESTIDO NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE QUE TENHA OPTADO PELA REMUNERAÇÃO DO MANDATO, E AO VEREADOR SUPLENTE. ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS E CONSIGNADAS NA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. ART. 3º. A PRESENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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