PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICA CRIADA , NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, QUE CONTARÁ COM O SUPORTE TÉCNICO DE TODA A ESTRUTURA DA CÂMARA DE VEREADORES. ART. 2º. A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER TEM A FINALIDADE DE ZELAR PELA PARTICIPAÇÃO DAS VEREADORAS NOS ÓRGÃOS E ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, EM COLABORAÇÃO COM A MESA DIRETORA. ART. 3º. A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER SERÁ CONSTITUÍDA DE 1 (UMA) PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER E DE 3 (TRÊS) PROCURADORAS ADJUNTAS, DESIGNADAS PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, A CADA DOIS ANOS, NO INÍCIO DA SESSÃO LEGISLATIVA, OBSERVANDO-SE, TANTO QUANTO POSSÍVEL, O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA. §1º. AS PROCURADORAS ADJUNTAS TERÃO A DESIGNAÇÃO DE PRIMEIRA, SEGUNDA E TERCEIRA, E NESSA ORDEM SUBSTITUIRÃO A PROCURADORA ESPECIAL DA MULHER EM SEUS IMPEDIMENTOS E COLABORARÃO NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA. §2º. AS PROCURADORAS PODERÃO SER SUBSTITUÍDAS POR PROCURADORES EM CASO DE NÃO HAVER MULHERES ELEITAS PARA EXERCER A FUNÇÃO.
30/11/2022
MESA DIRETORA
PROPOSTA DE EMENDA Nº 003/2022
FAVORÁVEL
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 03/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA ACRESCIDO O ARTIGO 23-A, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 23-A "FICAM ASSEGURADOS AOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS) E LEGISLATIVO (VEREADORES) DO MUNICÍPIO DE ARARIPE OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM BASE NO VALOR INTEGRAL DO SUBSÍDIO, E DEVERÁ SER PAGO NA MESMA DATA EM QUE FOR PREVISTO O PAGAMENTO PARA OS DEMAIS SERVIDORES". § 1º OS VEREADORES SERÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO; § 2º CASO O AGENTE POLÍTICO DEIXE O CARGO, O 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, SER-LHE-Á PAGOS PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE MESES DE EXERCÍCIO NO CARGO NO RESPECTIVO ANO. § 3º O VEREADOR QUE TIVER O SEU MANDATO EXTINTO PERCEBERÁ, DE IMEDIATO, O 13° SUBSÍDIO PROPORCIONAL AOS MESES DE EXERCÍCIO, CALCULADO SOBRE O SUBSÍDIO DO MÊS CORRESPONDENTE. § 4º APLICA-SE O DISPOSTO NESTE ARTIGO AO VEREADOR INVESTIDO NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE QUE TENHA OPTADO PELA REMUNERAÇÃO DO MANDATO, E AO VEREADOR SUPLENTE. ART. 2º AS DESPESAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DESTA EMENDA À LEI ORGÂNICA CORRERÃO À CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS E CONSIGNADAS NA RESPECTIVA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. ART. 3º. A PRESENTE EMENDA À LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
09/11/2022
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0043/2022
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI N° 043/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO II, ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1182/2017, DE 05 DE JUNHO DE 2017. ART. 1º . O INCISO II, DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1182/2017, PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "II - 04 (QUATRO) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 03 (TRÊS) ESCOLHIDOS EM ASSEMBLEIA ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO FIXADA PELO CMDCA E SOB FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. E 01 (UM) REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE CIDADANIA DE ADOLESCENTES - NUCA."
21/11/2022
CICERO FERREIRA DA SILVA
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Muito insatisfeito
Pouco insatisfeito
Neutro
Pouco satisfeito
Muito satisfeito
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Araripe utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.