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  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" À PESSOA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE "CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" AO SENHOR FERNANDO MATOS SANTANA, BRASILEIRO, CASADO, ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ; A CONCESSÃO DA PRESENTE HONRARIA, É FRUTO DOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE
    ARARIPE, EM PROL DE SEU POVO. PARÁGRAFO ÚNICO. FERNANDO MATOS SANTANA NASCEU EM JUAZEIRO DO NORTE, EM 05.01.1981, FILHO DE LÚCIA MATOS SANTANA, PROFESSORA, E DJALMA PINHEIRO NETO, EMPRESÁRIO. É CASADO COM ONELLIANY MOREIRA LEITE E PAIS DE TRÊS FILHOS. REELEITO DEPUTADO ESTADUAL NO PLEITO DE 2022, PARA A LEGISLATURA, 2023-2026.

Autor: Francisco de Oliveira Ferreira

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 17/2023. SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REFORMA E CONSTRUÇÃO DA LOMBADA, EM FRENTE À ESCOLA DAVI CUSTÓDIO DE OLIVEIRA. SOLICITA TAMBÉM, A POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR UMA LOMBADA PARA A RUA SÃO JOSÉ, EM FRENTE À CASA DE TIA PRETINHA, NO DISTRITO DE RIACHO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA: O ATENDIMENTO A PLEITEADA INDICAÇÃO, TORNA-SE, UMA NECESSIDADE PREMENTE, SENDO INDISPENSÁVEL, PARA SANAR PARCIALMENTE O PROBLEMA QUE ASSOLA A VIDA DOS MORADORES DA CITADA RUA; VALE SALIENTAR, QUE SÃO CONSTANTES, AS REIVINDICAÇÕES DOS MORADORES EM BUSCA DE MELHORIAS, OS QUAIS FICAM INDIGNADOS, COM O EXCESSO DE VELOCIDADE DOS CONDUTORES: MOTORISTAS E MOTOQUEIROS, QUE TRAFEGAM EM ALTA VELOCIDADE, OCASIONANDO TRANSTORNOS AOS MORADORES, DOS CITADOS LOGRADOUROS.

Autor: Eriberto Pas de Castro

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 016/2023. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE, A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES REIVINDICAÇÕES: INDICA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE ALAGOINHA AO SÍTIO LAGOA DO BARRO, COMPREENDENDO UM TRECHO DE 5 QUILÔMETROS, A QUAL ESTÁ ATUALMENTE BASTANTE DETERIORADA, NECESSITANDO QUE SEJA EMPIÇARRADA. INDICA TAMBÉM, QUE NESTA MESMA ESTRADA, SEJA CONSTRUÍDA DUAS PASSAGENS MOLHADAS, OBJETIVANDO DÁ UMA ACESSIBILIDADE MELHOR AOS USUÁRIOS NO PERÍODO INVERNO. JUSTIFICATIVA: A EXECUÇÃO DA PRESENTE INDICAÇÃO FAZ-SE NECESSÁRIA, POIS VISA BUSCAR MELHORIAS, PARA UMA VIA, QUE ATUALMENTE, EXISTE UM GRANDE TRAFEGO DE VEÍCULOS, BEM COMO, DE PESSOAS, CONCEDENDO AOS USUÁRIOS UMA MELHOR TRAFEGABILIDADE.

Autor: Marciano José Belo Rodrigues

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 15/2023. INDICA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA ARARIPE AO DISTRITO DE PAJEÚ, A QUAL ESTÁ ATUALMENTE BASTANTE DETERIORADA; INDICA AINDA, NA MESMA ESTRADA, A CONSTRUÇÃO DE DUAS PASSAGENS MOLHADAS PARA OS SEGUINTES TRECHOS: A PRIMEIRA NA BAIXA DE JOÃO PEREIRA, A SEGUNDA NA BAIXA DE SEU EXPEDITO. OBJETIVANDO CONCEDER UMA MAIOR DURABILIDADE NA OBRA, REQUER QUE SEJA EMPIÇARRADA E COMPACTADA. JUSTIFICATIVA: A EXECUÇÃO DA PLEITEADA INDICAÇÃO, É DE GRANDE VALIA, POIS VISA BUSCAR MELHORIAS, PARA UMA ESTRADA, QUE ATUALMENTE, EXISTE UM GRANDE TRAFEGO DE VEÍCULOS, BEM COMO, DE PESSOAS, CONCEDENDO AOS USUÁRIOS UMA MELHOR TRAFEGABILIDADE.

Autor: Antonia Pereira Rodovalho

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 19/2023, DE 30 DE MAIO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARAGRAFO 2º, DO ART. 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 831/2008, INCLUI OS PARÁGRAFOS DE 3º A 6º NO SUPRA ARTIGO, BEM COMO INSERE O ART. 48-A COM SEUS PARÁGRAFOS. ART. 1º. OS § 2º, DO ARTIGO 48 DA LEI Nº 831/2008, PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 48 - §1º- § 2º - PARA OBTENÇÃO DO INCENTIVO DESTE ARTIGO, O PROFISSIONAL DEVERÁ PASSAR POR UM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM INSTITUIÇÃO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HORAS."...

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO 14/2023. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A POSSIBILIDADE DE QUE SEJA LIGADA A ADUTORA EXISTENTE NO SÍTIO VELHO, A ADUTORA DO POÇO PIONEIRO, A QUAL PASSA NA LOCALIDADE,
    LEVANDO ÁGUA PARA OS MUNICÍPIOS DE: SALITRE E CAMPOS SALES. INDICA TAMBÉM, QUE SEJA PROVIDENCIADO UM PROJETO DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA DOMICILIAR, NA COMUNIDADE DA LAGOA GRANDE E PARTE DO JUNCO, VISTO QUE, EXISTE DOIS POÇOS E UMA ADUTORA PASSANDO NA COMUNIDADE DA LAGOA GRANDE. JUSTIFICATIVA: O ATENDIMENTO À PRESENTE PROPOSITURA, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL, POIS ALÉM DOS POÇOS EXISTENTES NAS COMUNIDADES, TEMOS A ADUTORA NO SÍTIO VELHO, CONTANDO TAMBÉM, COM UM POÇO PERFURADO NA LOCALIDADE. PORTANTO SENHORAS E SENHORES VEREADORES, DIANTE AO EXPOSTO E NA CERTEZA DO PRONTO ATENDIMENTO A PRESENTE INDICAÇÃO, VENHO À PRESENÇA DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, SOLICITAR OS VOSSOS PRÉSTIMOS NO SENTIDO DE SER APROVADA A PRESENTE PROPOSITURA...

Autor: Francisco Hildo Pereira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 18/2023, DE 22 DE MAIO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PROJETADA, SITUADA NA SEDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA DENOMINADA DE: "RUA ALBERTINA MARIA DA SILVA", A RUA PROJETADA, SITUADA NO BAIRRO PARAÍSO, VIZINHO AO BAIRRO COHAB 1, SEDE DESTE MUNICÍPIO, A QUAL TEM INÍCIO NA CE 292, CRUZANDO A RUA NIURA MARIA DE ALENCAR, PASSANDO PELAS RUAS: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO (NANA), MIGUEL JANUÁRIO E MARIA FERNANDES, SEGUINDO EM DIREÇÃO AS TERRAS DE ALEXANDRE LOIOLA DE ALENCAR. I - ALBERTINA MARIA DA SILVA, CARINHOSAMENTE CONHECIDA COMO LIBERTA, FOI UMA MULHER FORTE E BATALHADORA, ERA CASADA COM FRANCISCO JOSÉ ROSALVO, COM QUEM TEVE 9 FILHOS, (MARGARIDA, EXPEDITO, MILTON, SEVERINA, MANUEL, ASSIS, ANTÔNIO, RAIMUNDO E RIVANDA), DEDICOU SUA VIDA À AGRICULTURA FAMILIAR E A CRIAÇÃO DA PROLE. NASCIDA NA CIDADE DE BARRA DE SÃO PEDRO - PERNAMBUCO, EM 25.12.1919, MUDOU-SE PARA ARARIPE - CEARÁ AINDA JOVEM EM BUSCA DE UMA VIDA MELHOR...

Autor: José Paulino Pereira

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 17/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ART. 1º- SÃO ESTABELECIDAS AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART.165, § 2º DA CONSTITUIÇÃO, ÀS NORMAS ESTABELECIDAS PELA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E SUAS ALTERAÇÕES, NA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO: I- AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; II- AS DIRETRIZES E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL; III- AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS; IV- AS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E LIMITAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO; V- AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL; VI- AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA; VII- AS DISPOSIÇÕES GERAIS. PARÁGRAFO ÚNICO. INTEGRAM ESTA LEI O ANEXO I DE METAS FISCAIS E O ANEXO II DE RISCOS FISCAIS...

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 13/2023. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE, A CONSTRUÇÃO DE UMA ARENA DE FUTEBOL SOCIETY NA RUA PROFESSOR FÉLIX PEREIRA, NO DISTRITO DE PAJEÚ, NESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA: A EXECUÇÃO DA PLEITEADA INDICAÇÃO, É DE GRANDE VALIA, POIS VISA BUSCAR E URBANIZAR, UMA REGIÃO, LEVANDO O ESPORTE E O LAZER, GERANDO UMA MELHOR QUALIDADE DE VIDA AOS MORADORES, SENDO ESTA, UMA ÁREA DE CERTA VULNERABILIDADE NA LOCALIDADE EM ALUSÃO. PORTANTO SENHORAS E SENHORES VEREADORES, DIANTE AO EXPOSTO E NA CERTEZA DO PRONTO ATENDIMENTO A PRESENTE INDICAÇÃO, VENHO MAIS UMA VEZ À PRESENÇA DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, SOLICITAR OS VOSSOS PRÉSTIMOS NO SENTIDO DE SER APROVADA A PRESENTE INDICAÇÃO.

Autor: Antonia Pereira Rodovalho

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 012/2023. SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE, A VIABILIDADE DE ATENDIMENTO À PRESENTE INDICAÇÃO: 1. REQUER A CONSTRUÇÃO DE UMA LOMBADA EM FRENTE À RESIDÊNCIA DA SENHORA, ALINE DE PRETA, NA RUA CASTELO BRANCO, DISTRITO DE BREJINHO. JUSTIFICATIVA: O ATENDIMENTO À PRESENTE PROPOSITURA É DE GRANDE VALIA, POIS SÃO CONSTANTES AS REIVINDICAÇÕES DOS MORADORES DA REFERIDA RUA, QUE SOFREM COM AS AÇÕES DE MOTOQUEIROS E MOTORISTAS, TRANSITANDO EM ALTA VELOCIDADE, OCASIONANDO TRANSTORNOS AOS MESMOS. PORTANTO SENHORAS E SENHORES VEREADORES, EM VIRTUDE AO EXPOSTO, NÃO EXISTE NADA MAIS JUSTO DO QUE APROVARMOS A PRESENTE PROPOSITURA.

Autor: Francisco da Silva Alves

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 11/2023. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A AQUISIÇÃO DE PORTAIS DETECTORES DE METAIS, A SEREM INSTALADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, OBJETIVANDO, CONCEDER MAIOR SEGURANÇA AOS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS EM GERAL. JUSTIFICATIVA: O ATENDIMENTO A PRESENTE PROPOSITURA, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL, TENDO EM VISTA, QUE ATUALMENTE, O ÍNDICE DE VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS TEM AUMENTADO MUITO. TORNA-SE UMA NECESSIDADE PREMENTE, VISTO QUE, ATUALMENTE, EXISTE VÁRIOS DE TIPOS DE SENSORES DE METAIS INSTALADOS EM BANCOS, ONDE O NOSSO BEM MAIS PRECIOSO, ESTÁ NAS ESCOLAS
    "NOSSOS FILHOS". PORTANTO SENHORAS E SENHORES VEREADORES, EM VIRTUDE AO EXPOSTO NÃO EXISTE NADA MAIS JUSTO DO QUE APROVARMOS A PRESENTE PROPOSITURA.

Autor: Veronica Dantas Guedes Feitosa

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 16/2023. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 927 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 E A LEI MUNICIPAL Nº 1302 DE 31 DE JULHO DE 2020, CRIA ARTIGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA REVOGADO O DISPOSITIVO CONSTANTE DO INCISO II, DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1302/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020, PRODUZINDO EFEITOS ESTA REVOGAÇÃO A PARTIR DE 30 DE SETEMBRO DE 2020. CAPÍTULO I DA PENSÃO POR MORTE ART. 2º- ACRESCENTA-SE AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR 1302/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020, O INCISO IV: IV - NO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, SERÁ CONCEDIDO O PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 70% DO VALOR DO BENEFÍCIO AOS DEPENDENTES, SENDO O ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL RESPONSÁVEL PELO RESSARCIMENTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARARIPE IPREMA, NO CASO DE NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CEARÁ; ART. 3º- ACRESCENTA O ART. 6º-A A LEI MUNICIPAL 1302/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020...

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 15/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1012/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. ART. 1º. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4O DA LEI Nº 1012/2011, E ACRESCENTA AO, MESMO ARTIGO, OS PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO, NOS SEGUINTES TERMOS: "ART. 4º - PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CRITICIDADE DO DÉFICIT HABITACIONAL SERÁ COMPROVADA ATRAVÉS DE RELATÓRIO TÉCNICO DO SERVIÇO SOCIAL BASEADO NOS SINAIS APRESENTADOS NO ART. 3º DA LEI 1012/2011 E A ORDEM DE ATENDIMENTO OBEDECERÁ AOS REQUISITOS E NÍVEIS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.2º DA LEI 1012/2011. PARÁGRAFO SEGUNDO:..... PARÁGRAFO TERCEIRO: A FIM DE RECEBER OS VALORES DISPOSTOS NESTA LEI, A FAMÍLIA BENEFICIÁRIA DEVERÁ APRESENTAR CONTA VÁLIDA EM UMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OU INDICAR CONTA DE PESSOA DE CONFIANÇA, FICANDO A CARGO DO BENEFICIÁRIO QUALQUER PREJUÍZO RESULTANTE DESTA INDICAÇÃO. PARÁGRAFO QUARTO: A PERMANÊNCIA DA FAMÍLIA BENEFICIÁRIA NO PROGRAMA DISPOSTO NESTA LEI E O PAGAMENTO DO MÊS SUBSEQUENTE SERÃO VINCULADOS À APRESENTAÇÃO MENSAL DE RECIBO DE PAGAMENTO DO ALUGUEL, BEM COMO A RELATÓRIO FAVORÁVEL CONFECCIONADO POR EDUCADOR SOCIAL DO CRAS OU AGENTE CIDADÃO, APÓS VISITA MENSAL NA RESIDÊNCIA DOS BENEFICIÁRIOS".

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 14/2023. EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS PERTENCENTES AOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, COM O ESCOPO DE PRESERVAR O VALOR AQUISITIVO DA MOEDA E RECOMPOR AS PERDAS OCASIONADAS PELO PROCESSO INFLACIONÁRIO, NO PERCENTUAL DE 5,93% (CINCO VIRGULA NOVENTA E TRÊS POR CENTO), TENDO POR BASE O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO VIGENTE IMEDIATAMENTE ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI. ART. 2º. ESTÃO EXCLUÍDOS DO REAJUSTE QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO 1º OS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO, DEMAIS CLASSES COM PISO SALARIAL DEFINIDO POR LEI E AQUELES CUJA REMUNERAÇÃO FOI REGULAMENTADA PELO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. ART. 3º. A DATA "BASE PARA CONCESSÃO DA REVISÃO DE QUE TRATA A PRESENTE LEI É O PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2023, CONFORME DISPÕE O ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº1106/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 13/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇAO DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DE ADVOGADOS CONTIDOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, ESTABALECIDOS NO ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA LEI 1175/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÕES PARA OS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO DIRETO DO PREFEITO-PROCURADORIA GERAL, DA SEGUINTE FORMA: CARGO/FUNÇAO QUANTIDADE VALOR PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 01 CARGO: R$ 7.500,00 FUNÇÃO: R$ 6.198,00 PROCURADOR ADJUNTO 01 CARGO: R$ 7.000,00 FUNÇÃO: R$ 5.698,00 ASSESSOR DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E FISCAL 01 CARGO: R$ 7.000,00 FUNÇÃO: R$ 5.698,00 ASSESSOR DO CONTENCIOSO JUDICIAL 01 CARGO: R$ 7.000,00 FUNÇÃO: R$ 5.698,00 ART. 2º. ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÕES PARA O CARGO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA SEGUINTE FORMA: CARGO/FUNÇAO QUANTIDADE VALOR ASSESSOR JURÍDICO 01 CARGO: R$ 4.000,00 FUNÇÃO: R$ 2.698,00 ART. 3º. ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÕES PARA O CARGO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DA SEGUINTE FORMA: CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR ASSESSOR JURÍDICO 01 CARGO: R$ 4.000,00 FUNÇÃO: R$ 2.698,00. ART. 4º. ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÕES PARA OS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SEGUINTE FORMA: CARGO/FUNÇAO QUANTIDADE VALOR ASSESSOR JURÍDICO ASSISTENCIAL 02 CARGO: R$ 4.000,00 FUNÇÃO: RS 2.698,00 ART. 5º. ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÕES PARA OS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA, DA SEGUINTE FORMA: CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR ASSESSOR JURÍDICO 01 CARGO: R$ 4.000,00 FUNÇÃO: R$ 2.698,00 ART. 6º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIXAR AS INCUMBÊNCIAS DOS CARGOS/FUNÇÕES DE CONFIANÇA TRATADOS NESTA LEI MEDIANTE DECRETO, EXCETO DOS CARGOS DA PROCURADORIA GERAL.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 12/2023. EMENTA: "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS CARGOS EFETIVOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I, AGENTE ADMINISTRATIVO II, MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, OPERADOR DE PÁ MECÂNICA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 1º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE MOTORISTA, CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, TRATORISTA, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE LABORATÓRIO NO IMPORTE DE 3,07% (TRÊS VIRGULA ZERO SETE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE. PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 1.818,14 (UM MIL, OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E QUATORZE CENTAVOS) PARA R$ 1.973,96 (UM MIL, NOVECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). ART. 2º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS NO IMPORTE DE 3,07% (TRÊS VIRGULA ZERO SETE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE... PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 2.000,07(DOIS MIL, E SETE CENTAVOS) PARA R$ 2.061,47(DOIS MIL, SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). ART. 3º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AO CARGO DE OPERADOR DE PÁ MECÂNICA NO IMPORTE DE 3,07% (TRÊS VIRGULA ZERO SETE POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE. PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE 1.946,35 (UM MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS PARA R$ 2,006,10 (DOIS MIL, SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS). ART. 4º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO I NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE. PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 1.302,00 (UM MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS) PARA R$ 1.432,20 (UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS). ART. 5º. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO II NO IMPORTE DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO BASE.
    PARÁGRAFO ÚNICO: COM O AUMENTO DE QUE TRATA O CAPUT DESTE ARTIGO O SALÁRIO BASE DOS REFERIDOS CARGOS PASSARÁ DE R$ 1.302,00 (UM MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS) PARA R$ 1.692,60 (UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 11/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 915/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, PARA ALTERAR A NOMENCLATURA DA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O ARTIGO 1º DA LEI Nº 915/2009, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, PASSARÃO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 1º - FICA DENOMINADA DE ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, NA SEDE DESTE MUNICÍPIO. ART. 2º - OS DEMAIS DISPOSITIVOS PERMANECEM INALTERADOS.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 10/2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 916/2009, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009, REGULAMENTANDO A OFERTA DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL NA ESCOLA MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O ARTIGO 2º DA LEI Nº 916/2009 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 2º - O ENSINO FUNDAMENTAL I, SERÁ MINISTRADO OBRIGATORIAMENTE NA LÍNGUA NACIONAL E DEVERÁ FUNCIONAR NA MODALIDADE INTEGRAL EM TODAS AS SUAS SÉRIES/ANO, DISTRIBUINDO SUAS ATIVIDADES NOS TURNOS MANHÃ E TARDE. ART. 2º - OS DEMAIS DISPOSITIVOS PERMANECEM INALTERADOS.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • MOÇÃO DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ N° 12.477.956/0001-68, COM SEDE NA RUA LEONÍLIA ÁUREA DE ALENCAR N° 100, CENTRO, MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, VÊM ATRAVÉS DO SENHOR MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES, QUE A ESTA SUBSCREVE, PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, ATUALMENTE, EXERCE O CARGO DE VEREADOR, DESTA EDILIDADE. COM A ANUÊNCIA DOS DEMAIS VEREADORES E VEREADORAS, VÊM MANIFESTAR VOTOS DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, VINCULADO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, É UMA AUTARQUIA DE NATUREZA JURÍDICA, DETENTORA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, PATRIMONIAL, FINANCEIRA, DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISCIPLINAR. JUSTIFICATIVA: A PRESENTE MOÇÃO DE APOIO, É FRUTO DO RECONHECIMENTO DESTA CASA LEGISLATIVA, EM RAZÃO DE VALORIZAR TODO EMPENHO E DEDICAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, BEM COMO, APOIÁ-LO NO QUE FOR NECESSÁRIO, NA INSTALAÇÃO DE UMA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, VISTO QUE, O INGRESSO EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS DE CUNHO FEDERAL É O SONHO DE TODO ESTUDANTE E, PRINCIPALMENTE, DE SEUS PAIS. PORÉM, NO BRASIL, O ACESSO ÀS UNIVERSIDADES PÚBLICAS, É BASTANTE LIMITADO, O QUE TORNA ESSE SONHO BASTANTE DESAFIADOR. COM O INSTITUTO FEDERAL, AMPLIAM-SE AS POSSIBILIDADES DE SE CONQUISTAR UM ESPAÇO NO MERCADO DE TRABALHO, TORNANDO-OS, PROFISSIONAIS COMPETENTES E ALUNOS ESFORÇADOS PODEM FAZER DESSE SONHO UMA REALIDADE. PARA EFEITO DA INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM A REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E SUPERVISÃO DA INSTITUIÇÃO E DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, O IFCE É EQUIPARADO ÀS UNIVERSIDADES FEDERAIS...

Autor: Marciano José Belo Rodrigues

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 09/2023, DE 22 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA SITUADA NA SERRA DE LUIZ PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA DENOMINADA DE: "JACINTO PEDRO SANTIAGO", O PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA MUNICIPAL, SITUADA NA SERRA DE LUIZ PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO, A QUAL, RECEBIA O NOME DE: (ESCOLA, SÃO FRANCISCO). ART. 2º- A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA LEI, O PRESENTE PRÉDIO, PASSARÁ A SER DENOMINADO DE: "UNIDADE DE APOIO AO PSF, JACINTO PEDRO SANTIAGO". I - JACINTO PEDRO SANTIAGO - NATURAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NASCEU NO DIA 19 DE JULHO DE 1934; FILHO DE AGRICULTORES. CASADO COM A SENHORA MARIA PEREIRA SANTIAGO, COM QUEM TEVE NOVE FILHOS E VIVEU COM ELA ATÉ A MORTE DA MESMA. FALECEU NO MES DE JLUHO DO ANO DE 2021, VITIMA DE COMPLICAÇÕES DA PANDEMIA DE COVID-19, DEIXANDO 11 FILHOS, 57 NETOS E DEZENAS DE BISNETOS.

Autor: Antonia Pereira Rodovalho

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO N° 10/2023. SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA A COLOCAÇÃO DE 15 MANILHAS DE 60 CM E/OU DE UM METRO, NO TRECHO SITUADO NO SÍTIO VELHO, LITERALMENTE, INICIANDO A 300 METROS DA CE 292.

Autor: Francisco de Oliveira Ferreira

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO N° 09/2023. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE VISSE A POSSIBILIDADE DE EXECUTAR, O EMPIÇARRAMENTO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DA RUA SANTA LUZIA, NO DISTRITO DE RIACHO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.

Autor: Eriberto Pas de Castro

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO N° 08/2023. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE VISSE A POSSIBILIDADE DE CONSTRUIR DOIS REDUTORES DE VELOCIDADES, (LOMBADAS) NA RUA CORONEL PEDRO SILVINO, SEDE DESTE MUNICÍPIO, SENDO O PRIMEIRO, EM FRENTE AO QUIOSQUE DE DAMIÃO ALVES FEITOSA, (DAMIÃO DE MAXIMINO), E O SEGUNDO NAS IMEDIAÇÕES DA RESIDÊNCIA DO POLICIAL, SENHOR, ARLINDO.

Autor: Francisco Antonio de Morais

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE (CONTAS DE GOVERNO), ESTADO DO CEARÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR, GIOVANE GUEDES SILVESTRE, PERÍODO: 16/12/2015 A 31/12/2015, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: ART. 1º. FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, CONFORME PREVÊ O PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, RELATOR, VEREADOR, FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, ACOMPANHANDO POIS, INTEGRALMENTE, O PARECER PRÉVIO N° 316/2022, EMITIDO PELA RELATORA, CONSELHEIRA, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE, NA SESSÃO DO PLENO VIRTUAL, DE 26/09 À 30/09 DE 2022, EM VISTAS AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 34988/2018-0 TCE/CE. PARÁGRAFO ÚNICO. O PARECER N° 01/2023, DESTA COMISSÃO E O PARECER PRÉVIO N° 316/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, MENCIONADO NO CAPUT DESTE ARTIGO SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE DECRETO LEGISLATIVO.

Autor: Finanças e Orçamento

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE (CONTAS DE GOVERNO), ESTADO DO CEARÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR, DAMIÃO RODRIGUES DE ALENCAR, PERÍODO: 07/03/2015 A 15/12/2015, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: ART. 1º. FICAM DESAPROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, CONFORME PREVÊ O PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, RELATOR, VEREADOR, FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, ACOMPANHANDO POIS, INTEGRALMENTE, O PARECER PRÉVIO N° 316/2022, EMITIDO PELA RELATORA, CONSELHEIRA, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE, NA SESSÃO DO PLENO VIRTUAL, DE 26/09 À 30/09 DE 2022, EM VISTAS AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS N° 34988/2018-0 TCE/CE. PARÁGRAFO ÚNICO. O PARECER N° 01/2023, DESTA COMISSÃO E O PARECER PRÉVIO N° 316/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, MENCIONADO NO CAPUT DESTE ARTIGO SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE DECRETO LEGISLATIVO.

Autor: Finanças e Orçamento

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2023, DE 09 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE (CONTAS DE GOVERNO), ESTADO DO CEARÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, GESTÃO DO ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL SENHOR, JOSÉ HUMBERTO GERMANO CORREIA, PERÍODO: 01/01/2015 A 06/03/2015, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS: ART. 1º. FICAM APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, CONFORME PREVÊ O PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DESTA CÂMARA MUNICIPAL, RELATOR, VEREADOR, FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, ACOMPANHANDO POIS, INTEGRALMENTE, O PARECER PRÉVIO Nº 316/2022, EMITIDO PELA RELATORA, CONSELHEIRA, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE, NA SESSÃO DO PLENO VIRTUAL, DE 26/09 À 30/09 DE 2022, EM VISTAS AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 34988/2018-0 TCE/CE. PARÁGRAFO ÚNICO. O PARECER Nº 01/2023, DESTA COMISSÃO E O PARECER PRÉVIO Nº 316/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, MENCIONADO NO CAPUT DESTE ARTIGO SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE DECRETO LEGISLATIVO.

Autor: Finanças e Orçamento

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI 08/2023. 07 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ART. 1º FICA MANTIDO O CONSELHO TUTELAR DE ARARIPE, CE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N°339, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990, ÓRGÃO MUNICIPAL DE CARÁTER PERMANENTE E AUTÔNOMO, NÃO JURISDICIONAL, ENCARREGADO DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COM FUNÇÕES PRECÍPUAS DE PLANEJAMENTO, SUPERVISÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS ATIVIDADES QUE CONSTITUEM SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA, CONFORME PREVISTO NA LEI FEDERAL N. 8.069/1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), E INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COM VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL...

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 07/2023. REQUER AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA PASTA COMPETENTE, A EXECUÇÃO DA SEGUINTE INDICAÇÃO: INSTALAR BRAÇOS DE LUMINÁRIAS, COM SUAS RESPECTIVAS LÂMPADAS, EM TRÊS POSTES, SITUADOS NO CONJUNTO NOVO HORIZONTE, DISTRITO DE RIACHO GRANDE.

Autor: Eriberto Pas de Castro

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 06/2023. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, VIA SECRETARIA COMPETENTE: 1. CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NAS IMEDIAÇÕES DA CAPELA DO SITIO TEIXEIRA; 2. CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NAS IMEDIAÇÕES DA CAPELA DO SITIO VELHO; 3. CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NAS IMEDIAÇÕES DA CAPELA DO SITIO TANQUINHO.

Autor: Antonia Pereira Rodovalho

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI 07/2023. 01 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA RATIFICADO AS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE CELEBRADO COM OS MUNICÍPIOS DE ARARIPE, ANTONINA DO NORTE, ASSARÉ, CAMPOS SALES, POTENGI, SALITRE E TARRAFAS, DE ACORDO COM A LEI Nº 11.107 DE 6 DE ABRIL DE 2005 E COM O DECRETO N° 6.107 DE 17 DE JANEIRO DE 2007. ART. 2º. O PODER EXECUTIVO ADOTARÁ AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA MANTER A EFETIVAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO CARIRI OESTE, E SEU PLENO FUNCIONAMENTO.

Autor: Cicero Ferreira da Silva

Fase: 1ª Votação

Situação: Favorável

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