PROJETO DE LEI 02/2023. 24 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. ART. 1º. O ARTIGO 37 DA LEI Nº 1172/2017 E SEUS PARÁGRAFOS, PASSARÃO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 37- 0 BENEFÍCIO PRESTADO EM VIRTUDE DE MORTE DEVERÁ SER CONCEDIDO COM O OBJETIVO DE REDUZIR AS VULNERABILIDADES PRODUZIDAS PELO FALECIMENTO DE MEMBRO DA FAMÍLIA E ATENDER AS NECESSIDADES DESTA EM DECORRÊNCIA DO ACONTECIDO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O BENEFÍCIO EVENTUAL POR MORTE PODERÁ SER CONCEDIDO EM CONFORMIDADE COM A NECESSIDADE DO REQUERENTE DENTRO DO QUE INDICAR O TRABALHO SOCIAL COM A FAMÍLIA. PARÁGRAFO SEGUNDO: A FIM DE RECEBER QUALQUER AUXÍLIO PROVENIENTE DESTA LEI, A FAMÍLIA BENEFICIÁRIA DEVERÁ APRESENTAR CONTA VÁLIDA EM UMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OU INDICAR CONTA DE PESSOA DE CONFIANÇA, FICANDO A CARGO DO BENEFICIÁRIO QUALQUER PREJUÍZO RESULTANTE DESTA INDICAÇÃO."
PROJETO DE LEI 02/2023. 24 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 37 DA LEI MUNICIPAL Nº 1172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017. ART. 1º. O ARTIGO 37 DA LEI Nº 1172/2017 E SEUS PARÁGRAFOS, PASSARÃO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 37- 0 BENEFÍCIO PRESTADO EM VIRTUDE DE MORTE DEVERÁ SER CONCEDIDO COM O OBJETIVO DE REDUZIR AS VULNERABILIDADES PRODUZIDAS PELO FALECIMENTO DE MEMBRO DA FAMÍLIA E ATENDER AS NECESSIDADES DESTA EM DECORRÊNCIA DO ACONTECIDO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O BENEFÍCIO EVENTUAL POR MORTE PODERÁ SER CONCEDIDO EM CONFORMIDADE COM A NECESSIDADE DO REQUERENTE DENTRO DO QUE INDICAR O TRABALHO SOCIAL COM A FAMÍLIA. PARÁGRAFO SEGUNDO: A FIM DE RECEBER QUALQUER AUXÍLIO PROVENIENTE DESTA LEI, A FAMÍLIA BENEFICIÁRIA DEVERÁ APRESENTAR CONTA VÁLIDA EM UMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OU INDICAR CONTA DE PESSOA DE CONFIANÇA, FICANDO A CARGO DO BENEFICIÁRIO QUALQUER PREJUÍZO RESULTANTE DESTA INDICAÇÃO."