PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0006/2023

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Autor: CICERO FERREIRA DA SILVA
Data: 14/02/2023
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Resumo
PROJETO DE LEI 06/2023. 14 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE PRESENCIAL NA REDE MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PRESENCIAL, EM QUE EDUCANDOS E PROFESSORES ESTÃO DISPONÍVEIS E PRESENTES NOS HORÁRIOS E CARGA HORÁRIA ESTABELECIDOS PELO CURSO, SENDO O PROFESSOR UM ELEMENTO FUNDAMENTAL NA MEDIAÇÃO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM, FAVORECENDO UMA INTERAÇÃO E CONTATOS DE MAIOR PROXIMIDADE; ART. 2º- FICA ESTABELECIDA A IDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) ANOS COMPLETOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE PRESENCIAL DA EJA - ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL...

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PROJETO DE LEI 06/2023. 14 DE FEVEREIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE PRESENCIAL NA REDE MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- FICA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) - ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PRESENCIAL, EM QUE EDUCANDOS E PROFESSORES ESTÃO DISPONÍVEIS E PRESENTES NOS HORÁRIOS E CARGA HORÁRIA ESTABELECIDOS PELO CURSO, SENDO O PROFESSOR UM ELEMENTO FUNDAMENTAL NA MEDIAÇÃO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM, FAVORECENDO UMA INTERAÇÃO E CONTATOS DE MAIOR PROXIMIDADE; ART. 2º- FICA ESTABELECIDA A IDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) ANOS COMPLETOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE PRESENCIAL DA EJA - ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. ART. 3º- A MODALIDADE DA EJA PRESENCIAL SERÁ OFERTADA EM REGIME DE PROGRESSÃO
CONTINUADA, SENDO CADA ANO LETIVO DE 200 (DUZENTOS) DIAS. ART. 4º- PARA FINS DE PROMOÇÃO, SERÃO CONSIDERADOS COMO PATAMAR INDICATIVO DE DESEMPENHO ESCOLAR SATISFATÓRIO RESPECTIVAMENTE A NOTA. 6,0 (SEIS), E FREQUÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 75% (SETENTA E CINCO) POR CENTO DE CARGA HORÁRIA DE CADA DISCIPLINA. SENDO TODAS AS SUAS AVALIAÇÕES E ATIVIDADES DESENVOLVIDOS DE FORMA PRESENCIAL.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
17/02/2023 03ª (Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2023 à 15/07/2023) de 17 de Fevereiro de 2023. mais GRANDE EXPEDIENTE  APRESENTAÇÃO MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO  NAS COMISSÕES. 
24/03/2023 08ª (Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2023 à 15/07/2023) de 24 de Março de 2023. mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  NÃO FAVORÁVEL  DESAPROVADO. 

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