Resumo
PROJETO DE LEI N° 26-2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL N. 1.172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1°. O PARÁGRAFO PRIMEIRO E SEUS INCISOS, DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL N° 1172/2017 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "§1° O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÁ COMPOSTO POR 10 (DEZ) MEMBROS TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES NA SEGUINTE ORDEM:
I- DO PODER PÚBLICO:
A) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
B) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
C) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
D) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;
E) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE
II— DA SOCIEDADE CIVIL
A) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DE ENTIDADE E/OU ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
B) 02 (DOIS) REPRESENTANTES TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DE USUÁRIOS E/OU ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
C) 02 (DOIS) REPRESENTANTES TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DE TRABALHADORES E/OU ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL."
Corpo da matéria
PROJETO DE LEI N° 26 /2022, 30 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL N. 1.172/2017, DE 03 DE ABRIL DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
ART. 1°. O PARÁGRAFO PRIMEIRO E SEUS INCISOS, DO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL N° 1172/2017 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "§1° O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÁ COMPOSTO POR 10 (DEZ) MEMBROS TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES NA SEGUINTE ORDEM:
I- DO PODER PÚBLICO:
A) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
B) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
C) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
D) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS;
E) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE
II— DA SOCIEDADE CIVIL
A) 01 (UM) REPRESENTANTE TITULAR E SEU RESPECTIVO SUPLENTE DE ENTIDADE E/OU ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
B) 02 (DOIS) REPRESENTANTES TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DE USUÁRIOS E/OU ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL;
C) 02 (DOIS) REPRESENTANTES TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES DE TRABALHADORES E/OU ORGANIZAÇÃO DE TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL."
ART. 2°. ACRESCENTA O § 10 AO ARTIGO 19, DA LEI MUNICIPAL N° 1.172/2017 COM A SEGUINTE
REDAÇÃO:
§ 10 - AOS CONSELHEIROS E RESPECTIVOS SUPLENTES MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SERÁ CONCEDIDO 01 (UM) DIA DE FOLGA PARA CADA DIA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO. PARA FAZER JUS AO DIA DE FOLGA REMUNERADO, O SERVIDOR DEVERÁ REQUERER À CHEFIA IMEDIATA COM NO MÍNIMO 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE ANTECEDÊNCIA."
ART. 3°. OS DEMAIS DISPOSITIVOS PERMANECEM INALTERADOS.
ART. 4°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM
CONTRÁRIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, 30 DE MAIO DE 2022.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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03/06/2022 | 017ª (Décima Sétima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe-CE, em 03 de Junho de 2022. mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | NAS COMISSÕES. |
17/06/2022 | 019ª (Décima Nona) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe-CE, em 17 de Junho de 2022. mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | APROVADO. |
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