PROJETO DE LEI N° 036/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA, ATUALMENTE DENOMINADA DE "AV. BREJINHO", SITUADA NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA DENOMINADA DE: "AV. EXPEDITO SOARES DA SILVA", A VIA MAIS CONHECIDA POR (AV. BREJINHO), A QUAL TEM INÍCIO DEFRONTE A RESIDÊNCIA DO SENHOR JOÃO CAZUZA, NO FINAL DO CALÇAMENTO DA RUA ANTÔNIO GUEDES, SENTIDO POTENGI; FINALIZANDO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO SENHOR ANTÔNIO DE ERNESTO, NA ENTRADA DO CONJUNTO JOSO GUEDES (PORTELINHA), NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO. I - EXPEDITO SOARES DA SILVA - NASCEU NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 1943 NA CIDADE DE ARARIPE, CEARÁ. FILHO DE JOSÉ SOARES DA SILVA E MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO. CASOU-SE NO DIA 23 DE MAIO DE 1971 COM MARGARIDA BINDÁ DA SILVA NA CAPELA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO NO DISTRITO DE BREJINHO; DESSA UNIÃO NASCERAM OITO FILHOS. DURANTE SUA EXISTÊNCIA, FOCOU SEU TRABALHO NA AGRICULTURA, TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE RENDA, O CULTIVO DA MANDIOCA. ENTRETANTO, NO INÍCIO DE SUA TRAJETÓRIA NÃO DISPONIBILIZAVA DE TERRAS PARA A PLANTAÇÃO DO PRODUTO, TENDO QUE ARRENDAR TERRENOS DE OUTROS PROPRIETÁRIOS.
PROJETO DE LEI N° 036/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA VIA, ATUALMENTE DENOMINADA DE "AV. BREJINHO", SITUADA NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1º - FICA DENOMINADA DE: "AV. EXPEDITO SOARES DA SILVA", A VIA MAIS CONHECIDA POR (AV. BREJINHO), A QUAL TEM INÍCIO DEFRONTE A RESIDÊNCIA DO SENHOR JOÃO CAZUZA, NO FINAL DO CALÇAMENTO DA RUA ANTÔNIO GUEDES, SENTIDO POTENGI; FINALIZANDO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO SENHOR ANTÔNIO DE ERNESTO, NA ENTRADA DO CONJUNTO JOSO GUEDES (PORTELINHA), NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO.
I - EXPEDITO SOARES DA SILVA - NASCEU NO DIA 18 DE SETEMBRO DE 1943 NA CIDADE DE ARARIPE, CEARÁ. FILHO DE JOSÉ SOARES DA SILVA E MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO. CASOU-SE NO DIA 23 DE MAIO DE 1971 COM MARGARIDA BINDÁ DA SILVA NA CAPELA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO NO DISTRITO DE BREJINHO; DESSA UNIÃO NASCERAM OITO FILHOS. DURANTE SUA EXISTÊNCIA, FOCOU SEU TRABALHO NA AGRICULTURA, TENDO COMO PRINCIPAL FONTE DE RENDA, O CULTIVO DA MANDIOCA. ENTRETANTO, NO INÍCIO DE SUA TRAJETÓRIA NÃO DISPONIBILIZAVA DE TERRAS PARA A PLANTAÇÃO DO PRODUTO, TENDO QUE ARRENDAR TERRENOS DE OUTROS PROPRIETÁRIOS.
ART. 2º. OS SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO E CARATERIZAÇÃO AO QUE DETERMINA A PRESENTE LEI FICAM A CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL; PRINCIPALMENTE O ENVIO IMEDIATO DE CÓPIAS DA REFERIDA LEI AO SETOR DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ASSIM COMO, PARA AS EMPRESAS:
COELCE (ENEL) E CAGECE, PARA QUE AS MESMAS ADOTEM AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ATUALIZAR O ENDEREÇAMENTO RESIDENCIAL E EMPRESARIAL DA POPULAÇÃO ARARIPENSE.