PROJETO DE LEI N° 29-2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE ARARIPE. PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 101, DE 4-5-2000.
PROJETO DE LEI N° 29-2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA."
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 72,
INCISO XXIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE ARARIPE.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 101, DE 4-5-2000.
ART. 2.° OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO A QUE SE REFERE ESTA LEI
DEVERÃO SER CONSIGNADOS COMO RECEITA NO ORÇAMENTO OU EM CRÉDITOS ADICIONAIS, NOS TERMOS
DO INCISO II, § 1.°, ART. 32, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000 E ARTS. 42 E 43, INCISO IV, DA LEI
N.° 4320/1964.
ART. 3.° OS ORÇAMENTOS OU OS CRÉDITOS ADICIONAIS DEVERÃO CONSIGNAR, ANUALMENTE,
AS DOTAÇÕES NECESSÁRIAS ÀS AMORTIZAÇÕES E AOS PAGAMENTOS DOS ENCARGOS RELATIVOS AOS CONTRATOS
DE FINANCIAMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO PRIMEIRO.
ART. 4.° FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS DESTINADOS
A FAZER FACE AOS PAGAMENTOS DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ORA AUTORIZADA.
ART. 5.° PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL, JUROS, TARIFAS BANCÁRIAS E DEMAIS ENCARGOS
FINANCEIROS E DESPESAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, FICA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATADA,
AUTORIZADA A DEBITAR NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, MANTIDA NA SUA AGÊNCIA, A
SER INDICADA NO CONTRATO, EM QUE SÃO EFETUADOS OS CRÉDITOS DOS RECURSOS DO MUNICÍPIO, OS
MONTANTES NECESSÁRIOS ÀS AMORTIZAÇÕES E PAGAMENTO FINAL DA DÍVIDA, NOS PRAZOS
CONTRATUALMENTE ESTIPULADOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. FICA DISPENSADA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO PARA A REALIZAÇÃO
DAS DESPESAS A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO, NOS TERMOS DO § 1D O ART. 60, DA LEI 4.320, DE 17-3-
1964.
ART. 6.° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.