PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0029/2022

Informações da matéria
Autor: CICERO FERREIRA DA SILVA
Data: 28/06/2022
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Ementa

PROJETO DE LEI N° 29-2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE ARARIPE. PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 101, DE 4-5-2000.

Justificativa

PROJETO DE LEI N° 29-2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA."

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO

MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 72,

INCISO XXIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE

VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:

ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE ARARIPE.

PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 101, DE 4-5-2000.

ART. 2.° OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO A QUE SE REFERE ESTA LEI

DEVERÃO SER CONSIGNADOS COMO RECEITA NO ORÇAMENTO OU EM CRÉDITOS ADICIONAIS, NOS TERMOS

DO INCISO II, § 1.°, ART. 32, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000 E ARTS. 42 E 43, INCISO IV, DA LEI

N.° 4320/1964.

ART. 3.° OS ORÇAMENTOS OU OS CRÉDITOS ADICIONAIS DEVERÃO CONSIGNAR, ANUALMENTE,

AS DOTAÇÕES NECESSÁRIAS ÀS AMORTIZAÇÕES E AOS PAGAMENTOS DOS ENCARGOS RELATIVOS AOS CONTRATOS

DE FINANCIAMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO PRIMEIRO.

ART. 4.° FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS DESTINADOS

A FAZER FACE AOS PAGAMENTOS DE OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO ORA AUTORIZADA.

ART. 5.° PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL, JUROS, TARIFAS BANCÁRIAS E DEMAIS ENCARGOS

FINANCEIROS E DESPESAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, FICA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRATADA,

AUTORIZADA A DEBITAR NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, MANTIDA NA SUA AGÊNCIA, A

SER INDICADA NO CONTRATO, EM QUE SÃO EFETUADOS OS CRÉDITOS DOS RECURSOS DO MUNICÍPIO, OS

MONTANTES NECESSÁRIOS ÀS AMORTIZAÇÕES E PAGAMENTO FINAL DA DÍVIDA, NOS PRAZOS

CONTRATUALMENTE ESTIPULADOS.

PARÁGRAFO ÚNICO. FICA DISPENSADA A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO PARA A REALIZAÇÃO

DAS DESPESAS A QUE SE REFERE ESTE ARTIGO, NOS TERMOS DO § 1D O ART. 60, DA LEI 4.320, DE 17-3-

1964.

ART. 6.° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
01/07/2022 09:00:00 021ª (Vigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da Câmara Municipal de Araripe-CE, em 01 de Julho de 2022. mais GRANDE EXPEDIENTE  APRESENTAÇÃO MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO 
08/07/2022 09:00:01 022ª (Vigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da Câmara Municipal de Araripe-CE, em 8 de Julho de 2022. mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL 
Corpo da matéria

PROJETO DE LEI N° 29-2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE ARARIPE. PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 101, DE 4-5-2000.
ART. 2.° OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO A QUE SE REFERE ESTA LEI
DEVERÃO SER CONSIGNADOS COMO RECEITA NO ORÇAMENTO OU EM CRÉDITOS ADICIONAIS, NOS TERMOS
DO INCISO II, § 1.°, ART. 32, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 101/2000 E ARTS. 42 E 43, INCISO IV, DA LEI
N.° 4320/1964.
ART. 3.° OS ORÇAMENTOS OU OS CRÉDITOS ADICIONAIS DEVERÃO CONSIGNAR, ANUALMENTE,
AS DOTAÇÕES NECESSÁRIAS ÀS AMORTIZAÇÕES E AOS PAGAMENTOS DOS ENCARGOS RELATIVOS AOS CONTRATOS
DE FINANCIAMENTO A QUE SE REFERE O ARTIGO PRIMEIRO.

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