SESSÃO ORDINÁRIA: 022/2022

Informações da sessão
Data: 08/07/2022
Status: ENCERRADA

Descrição
022ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, EM 8 DE JULHO DE 2022.

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Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 31/2022
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI N° 031/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS, SITUADA NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1º- FICA DENOMINADA DE: "RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS", A QUAL TEM INÍCIO NA RUA ANTÔNIO GUEDES, FINALIZANDO EM TERRAS DO SENHOR RAIMUNDO NONATO CARLOS DE LIMA, DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO.
    I - RAFAEL FERNANDES DANTAS - FILHO DE ANTÔNIO JOSÉ FERNANDES, NASCEU EM 06/04/1923. CASOU-SE COM MARIA IVONE GUEDES, COM QUEM TEVE UMA FILHA; FICOU VIÚVO, DEPOIS CASOU-SE COM MARIA DE LOURDES DANTAS E TIVERAM NOVE FILHOS. EM 1958 FOI ELEITO VEREADOR, SEMPRE UNIDO A SUA ESPOSA, SE SOLIDARIZAVA COM AS PESSOAS E PRINCIPALMENTE NAS ÉPOCAS MAIS DIFÍCEIS DE SECA, POR MUITAS VEZES DOOU ÁGUA DO SEU CACIMBÃO, ARROZ, FEIJÃO E OUTROS MANTIMENTOS, INCLUSIVE AOS ENFERMOS.

06/07/2022    FRANCISCO DA SILVA ALVES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 32/2022
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI N° 032/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA RUA JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO, SITUADA NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ART. 1º - FICA DENOMINADA DE: "RUA JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO", MAIS CONHECIDA POR (MÃE JOANA), A QUAL TEM INÍCIO NA RUA RAFAEL FERNANDES DANTAS, FINALIZANDO NA RUA EUCLIDES DA CUNHA, NO DISTRITO DE BREJINHO, NESTE MUNICÍPIO.
    I - JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO - NASCEU EM ARARIPE-CE, NO DIA 21 DE JUNHO DE 1906 FILHA DE JOAQUIM HERCULANO GALVÃO E MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, FOI UMA AGRICULTORA E DONA DO LAR. FOI CASADA COM MANOEL JOÃO DA SILVA, FICANDO VIÚVA AOS 36 ANOS, COM SETE FILHOS PEQUENOS. PASSOU GRANDE PARTE DE SUA VIDA NA VILA DE BREJINHO, ONDE FICOU CONHECIDA POR TODOS COMO "MÃE JOANA", ATUANDO COMO PARTEIRA, GRAÇAS AOS SEUS INÚMEROS AUXÍLIOS ÀS
    MULHERES QUE DERAM À LUZ. VEIO A FALECER EM ARARIPE/CE, NO DIA 26 DE JULHO DE 1990.

06/07/2022    FRANCISCO DA SILVA ALVES
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 33/2022
EM TRAMITAÇÃO
  • PROJETO DE LEI N° 033/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO QUE ABRIGARÁ O CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO, SITUADO NA RUA ANTÔNIO ALBUQUERQUE DE ALENCAR, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO SENHOR FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE
    VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE LEI:
    ART. 1º - FICA DENOMINADO DE: "DR. JOSÉ ORLANDO DE ALBUQURQUE", O PRÉDIO QUE ABRIGARÁ O CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO, SITUADO NA RUA: ANTÔNIO ALBUQUERQUE DE ALENCAR, CENTRO, NESTE MUNICÍPIO.
    I - JOSÉ ORLANDO DE ALBUQUERQUE - NATURAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NASCEU NO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 1952; FILHO DE: ANTONIO ALBUQUERQUE DE ALENCAR E MARIA SILVA ALBUQUERQUE; MÉDICO, ESPECIALIZADO EM GINECOLOGISTA E OBSTRETÍCIA; FOI ELEITO VICE-PREFEITO DE ARARIPE NAS ELEIÇÕES MUNICPAIS DE 2020. CASADO COM A SENHORA TATIANA RAULINO FLÔR, COM QUEM TEVE DOIS FILHOS: MATHEUS RAULINO DE ALBUQUERQUE, SARAH RAULINO DE ALBUQUERQUE; JÁ, ANNA PATRÍCIA TAVARES DE ALBUQUERQUE E JEANNE CARLA TAVARES DE ALBUQUERQUE, VEM DE OUTRA UNIÃO. O SENHOR "ZÉ ORLANDO" COMO ERA CONHECIDO, FALECEU NA MADRUGADA DO DIA 25 DE JUNHO DE 2021.

06/07/2022    FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0029/2022
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI N° 29-2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE ARARIPE. PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 101, DE 4-5-2000.

28/06/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0030/2022
FAVORÁVEL
  • PROJETO DE LEI Nº 30-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL -DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
    ART. Iº COM BASE NA PORTARIA GM/MS N° 2979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. ART. 2°. O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL
    - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, POSSUI OS SEGUINTES OBJETIVOS:
    I - ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO PROCESSO CONTÍNUO E PROGRESSIVO DE MELHORAMENTO DOS PADRÕES E INDICADORES DE ACESSO E DE QUALIDADE DO PREVINE BRASIL E PROGRAMA CUIDAR MELHOR, E TODOS QUE ENVOLVA A GESTÃO AO PROCESSO DE TRABALHO E OS RESULTADOS ALCANÇADOS PELAS EQUIPES DE SAÚDE;
    II - INSTITUCIONALIZAR A AVALIAÇÃO E O MONITORAMENTO DE INDICADORES NOS SERVIÇOS PARA SUBSIDIAR A DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES E PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES PARA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
    III - INCENTIVAR FINANCEIRAMENTE O BOM DESEMPENHO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES, ESTIMULANDO-OS NA BUSCA DE MELHORES RESULTADOS PARA A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO;
    IV - GARANTIR TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DIRECIONADAS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PERMITINDO-SE O CONTÍNUO ACOMPANHAMENTO DE SUAS AÇÕES E RESULTADOS PELA SOCIEDADE.

28/06/2022    CICERO FERREIRA DA SILVA

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