PROJETO DE LEI Nº 30-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL -DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. Iº COM BASE NA PORTARIA GM/MS N° 2979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. ART. 2°. O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, POSSUI OS SEGUINTES OBJETIVOS: I - ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO PROCESSO CONTÍNUO E PROGRESSIVO DE MELHORAMENTO DOS PADRÕES E INDICADORES DE ACESSO E DE QUALIDADE DO PREVINE BRASIL E PROGRAMA CUIDAR MELHOR, E TODOS QUE ENVOLVA A GESTÃO AO PROCESSO DE TRABALHO E OS RESULTADOS ALCANÇADOS PELAS EQUIPES DE SAÚDE; II - INSTITUCIONALIZAR A AVALIAÇÃO E O MONITORAMENTO DE INDICADORES NOS SERVIÇOS PARA SUBSIDIAR A DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES E PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES PARA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; III - INCENTIVAR FINANCEIRAMENTE O BOM DESEMPENHO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES, ESTIMULANDO-OS NA BUSCA DE MELHORES RESULTADOS PARA A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO; IV - GARANTIR TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DIRECIONADAS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PERMITINDO-SE O CONTÍNUO ACOMPANHAMENTO DE SUAS AÇÕES E RESULTADOS PELA SOCIEDADE.
PROJETO DE LEI Nº 30-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL -DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ART. Iº COM BASE NA PORTARIA GM/MS N° 2979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO.
ART. 2°. O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL
- GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, POSSUI OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO PROCESSO CONTÍNUO E PROGRESSIVO DE MELHORAMENTO DOS PADRÕES E INDICADORES DE ACESSO E DE QUALIDADE DO PREVINE BRASIL E PROGRAMA CUIDAR MELHOR, E TODOS QUE ENVOLVA A GESTÃO AO PROCESSO DE TRABALHO E OS RESULTADOS ALCANÇADOS PELAS EQUIPES DE SAÚDE;
II - INSTITUCIONALIZAR A AVALIAÇÃO E O MONITORAMENTO DE INDICADORES NOS SERVIÇOS PARA SUBSIDIAR A DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES E PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES PARA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
III - INCENTIVAR FINANCEIRAMENTE O BOM DESEMPENHO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES, ESTIMULANDO-OS NA BUSCA DE MELHORES RESULTADOS PARA A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO;
IV - GARANTIR TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DIRECIONADAS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PERMITINDO-SE O CONTÍNUO ACOMPANHAMENTO DE SUAS AÇÕES E RESULTADOS PELA SOCIEDADE.
ART. 3º. O INCENTIVO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, AQUI DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, SERÁ REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE AO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE DE ACORDO COM AS METAS E RESULTADOS PUBLICADOS NAS PERTINENTES PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ATINENTES AO PROGRAMA PREVINE BRASIL.
PARÁGRAFO ÚNICO. O MUNICÍPIO FICA DESOBRIGADO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, CASO O MINISTÉRIO DA SAÚDE DEIXE DE REPASSAR RECURSOS PERTINENTES OU AS METAS ESTABELECIDAS NÃO SEJAM ALCANÇADAS.