PROJETO DE LEI N° 29-2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA." ART. 1.° FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE ARARIPE. PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS NA EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, SENDO VEDADA A APLICAÇÃO DE TAIS RECURSOS EM DESPESAS CORRENTES, EM CONSONÂNCIA COM O § 1º DO ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.° 101, DE 4-5-2000.
28/06/2022
CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0030/2022
EM TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 30-2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL -DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ART. Iº COM BASE NA PORTARIA GM/MS N° 2979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE ESTABELECE O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, FICA INSTITUÍDO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. ART. 2°. O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL
- GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, POSSUI OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO PROCESSO CONTÍNUO E PROGRESSIVO DE MELHORAMENTO DOS PADRÕES E INDICADORES DE ACESSO E DE QUALIDADE DO PREVINE BRASIL E PROGRAMA CUIDAR MELHOR, E TODOS QUE ENVOLVA A GESTÃO AO PROCESSO DE TRABALHO E OS RESULTADOS ALCANÇADOS PELAS EQUIPES DE SAÚDE;
II - INSTITUCIONALIZAR A AVALIAÇÃO E O MONITORAMENTO DE INDICADORES NOS SERVIÇOS PARA SUBSIDIAR A DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES E PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES PARA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
III - INCENTIVAR FINANCEIRAMENTE O BOM DESEMPENHO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES, ESTIMULANDO-OS NA BUSCA DE MELHORES RESULTADOS PARA A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO;
IV - GARANTIR TRANSPARÊNCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS DIRECIONADAS A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, PERMITINDO-SE O CONTÍNUO ACOMPANHAMENTO DE SUAS AÇÕES E RESULTADOS PELA SOCIEDADE.
28/06/2022
CICERO FERREIRA DA SILVA
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2022
FAVORÁVEL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" À PESSOA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, ATRAVÉS DO SENHOR FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. DECRETA : ART. 1º. FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE "CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" AO SENHOR JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, TEÓLOGO, PSICANALISTA, FILÓSOFO E CAPELÃO MILITAR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ. PARÁGRAFO ÚNICO. JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, NASCEU EM SÃO PAULO, CAPITAL NO DIA 29 DE AGOSTO DE 1969; CASADO COM A SENHORA MARIA APARECIDA MATIAS DE OLIVEIRA, COM QUEM TEM DOIS FILHOS: ABMAEL E ABDIEL. PRESIDENTE E FUNDADOR DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS "A LUZ DA VERDADE", CHEGOU NA CIDADE DE ARARIPE NO ANO DE 1992, ONDE ESTABELECEU A PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA DO DISTRITO DO PAJEÚ, NESTE MUNICÍPIO. ART. 2º. A ENTREGA DA REFERIDA HONRARIA SERÁ EFETUADA EM SESSÃO SOLENE, A SER PREVIAMENTE CONVOCADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESPECIALMENTE PARA ESSE FIM. ART. 3º. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO. ART. 4º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
21/06/2022
FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2022
FAVORÁVEL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, ATUALMENTE SITUADA NA RUA LEONÍLIA ÁUREA DE ALENCAR, 100 - CENTRO, ARARIPE/CE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFORME PREVÊ O ART. 19 § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ARTS. 92 § 1º, INCISO IV, ART.124 PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. CONSIDERANDO - QUE A ATUAL SEDE DA CÂMARA, SE ENCONTRA COM REFORMA PARCIALMENTE CONCLUÍDA. CONSIDERANDO - A NECESSIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO, PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, DA CÂMARA MUNICIPAL. DECRETA : ART. 1º. AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A PROCEDER COM A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA SEDE PROVISÓRIA DO PODER LEGISLATIVO DE ARARIPE, POR UM PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/07/2022 À 02/08/2022. ART. 2º. A SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, CONFORME PREVÊ O ART. 1º, DESTE DECRETO, CONTINUARÁ FUNCIONANDO NO PRÉDIO DO CINE TEATRO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, SITUADO À RUA CAROLINO GUEDES, S/N - CENTRO, CEP 63.170-000, NESTE MUNICÍPIO. ART. 3º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
29/06/2022
MESA DIRETORA
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