Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 4 registros

Tico da Farinha

Presidente

Tania de Arnaldo

Vice-presidente

Veronica Guedes

1º Secretário(a)

Hildo Pereira

2º Secretário

  • Projeto de Lei nº 01/2026, de 09 de fevereiro de 2026. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 7º, Inciso VII e 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 8% (oito por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2025, que foi de: (4.18%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO I, parte integrante desta Lei...

Situação: Favorável

  • Projeto de Resolução n° 02/2025, de 10 de julho de 2025. EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, cria seu quadro de Pessoal e dá outras providências. Art. 1º. A reestruturação administrativa básica da Câmara Municipal de Araripe, com sede na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100 - Centro, inscrita no CNPJ n° 12477956/0001-68, tem a seguinte composição:...

Situação: Favorável

  • Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2025, 08 de maio de 2025. EMENTA: Dispõe sobre a doação de bens móveis inservíveis pelo Poder Legislativo de Araripe, Estado do Ceará, na forma que especifica e dá outras providências. Art. 1º. Fica autorizado a doação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Araripe, a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como a entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas devidamente cadastradas no Cadastro Único...

Situação: Favorável

  • Projeto de Lei nº 03/2025. EMENTA: MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1167/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art.1º. Modifica o ANEXO II da Lei Municipal n° 1167/2017, de 03 de fevereiro de 2017, referendado no Art. 6º da presente Lei. I. Acrescenta ao ANEXO II, 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico, parte integrante da referida Lei. N°:01. Denominação do Cargo: Assessor Jurídico. Qtd: 01. Requisitos: Inscrição junto a OAB. Provimento: Comissão.

Situação: Favorável

  • Projeto de Resolução 01/2025. Ementa: Dispõe sobre a concessão de diárias aos vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Araripe - Ceará, e revoga a resolução 02/2019 e dá outras providências. Art. 1º - Fica autorizada a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Araripe-CE na forma expressa nesta Resolução...

Situação: Favorável

  • Projeto de Lei n° 01/2025. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 7º, Inciso VII e 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 8% (oito por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2024, que foi de: (4.83%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO I, parte integrante desta Lei...

Situação: Favorável

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2024, de 29 de outubro de 2024. EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Decreto Legislativo nº 05/2023, de 07/08/2023, que cria cargos efetivos da Câmara
    Municipal de Araripe/CE, na forma que indica e dá outras providências. Art 1º. O Anexo Único do Decreto Legislativo 05/2023, de 07 de agosto de 2023, passará a vigorar com a seguinte composição: II. "Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, acrescentar 01 (uma) vaga". a. Requisitos mínimos: ensino fundamental completo...

Situação: Favorável

  • Projeto de Lei nº 07/2024, de 08 de abril de 2024. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores no âmbito do Município de Araripe/CE, para o quadriênio 2025/2028, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. O Subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Araripe/CE, são fixados nos termos desta Lei...

Situação: Favorável

  • Projeto de Lei nº 03/2024, de 19 de fevereiro de 2024. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, bem como o reajuste salarial dos servidores ocupantes dos cargos de: Agente Administrativo e Técnico em Informática, na forma do Art. 7º, Inciso VII e 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º. Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 7% (sete por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2023, que foi de: (4.62%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO I, parte integrante desta Lei...

Situação: Favorável

  • Projeto de Resolução nº 02/2023, de 21 de novembro de 2023. EMENTA: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1º-Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Araripe, a Escola do Legislativo de Araripe, subordinada à Mesa Diretora. Art. 2º.. São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Araripe: I - oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Araripe, suporte conceituai e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa; II - promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V- desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas; VI - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VII - estimular a pesquisa técnico acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;...

Situação: Favorável

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023. DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º- A Câmara Municipal é um Órgão Legislativo do Município de ARARIPE e compõe-se de Vereadores eleitos nas condições da Constituição Federal e da legislação eleitoral vigente. § 1º - A Câmara Municipal tem sua sede e recinto normal dos trabalhos situados na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100, Centro, Araripe/CE - CEP: 63.170-000. § 2º- Na sua sede não se realizarão atos estranhos à função da Câmara Municipal sem
    prévia autorização da Presidência. § 3º- Em caso de calamidade pública ou qualquer outra ocorrência que impossibilite o seu funcionamento da sede, a Câmara reunir-se em outro local, por deliberação da Presidência, "ad referendum" da maioria absoluta dos Vereadores. § 4º- Caberá ao Presidente da Câmara comunicar as autoridades competentes, inclusive ao Juiz da comarca, o endereço sede da Câmara...

Situação: Favorável

  • PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL ARARIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Araripe passa a vigorar com as alterações e acréscimos dos seguintes dispositivos: Art.1º. O Município de Araripe, em união ao Estado do Ceará e a República Federativa do Brasil, constituído dentro do Estado Democrático de Direito, rege-se por esta lei Orgânica, nos limites de sua autonomia e área Territorial e pela Constituição Federal e tem como fundamentos: I- A autonomia; II- A cidadania; III- A dignidade da pessoa humana; IV- Os valores sociais de trabalho e da livre iniciativa; V- O pluralismo político...

Situação: Favorável

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2023, de 07 de agosto de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a alteração do Decreto Legislativo nº 03/2018, de 09/11/2018, que cria cargos efetivos da Câmara
    Municipal de Araripe/CE, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. O Inciso II do Art. 1º do Decreto Legislativo 03/2018, de 11 de novembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação: II. "Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, acrescentar 01 (uma) vaga". a. Requisitos mínimos: ensino fundamental completo. Art. 2º. O Anexo Único do Decreto Legislativo 03/2018, de 11 de novembro de 2018, passará a vigorar com a seguinte composição: ANEXO ÚNICO/QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - Agente Administrativo 01; Auxiliar de Serviços Gerais 03; Vigia 02; Técnico em Informática 01. Total de vagas a serem preenchidas: 07.

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI 04/2023. De 01 de fevereiro de 2023. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 7,42% (sete virgula quarenta e dois por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022. que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

Situação: Favorável

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº03 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal, do Município de Araripe, Estado do Ceará, e dá outras providências. Art. 1º Fica criada , no âmbito da Câmara de Vereadores de Araripe, Estado do Ceará, a Procuradoria Especial da Mulher, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora. Art. 3º. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 3 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal de Araripe, a cada dois anos, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária. §1º. As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. §2º. As procuradoras poderão ser substituídas por procuradores em caso de não haver mulheres eleitas para exercer a função.

Situação: Favorável

  • PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 03/2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. EMENTA: ACRESCENTA O ART. 23-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA GARANTIR AOS AGENTES POLÍTICOS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7º, VIII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica acrescido o artigo 23-A, à Lei Orgânica do Município de Araripe, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23-A "Ficam assegurados aos agentes políticos dos Poderes Executivo (Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e Legislativo (Vereadores) do Município de Araripe os direitos constitucionais do décimo terceiro salário, previstos no art. 7º, VIII e art. 39, §3° da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores". § 1º Os Vereadores serão remunerados por subsídio e décimo terceiro salário; § 2º Caso o agente político deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário, ser-lhe-á pagos proporcionalmente ao número de meses de exercício no cargo no respectivo ano. § 3º O Vereador que tiver o seu mandato extinto perceberá, de imediato, o 13° subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês correspondente. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo ao Vereador investido na função de Secretário Municipal ou equivalente que tenha optado pela remuneração do mandato, e ao Vereador Suplente. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à Lei Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal. Art. 3º. A presente emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Situação: Favorável

  • Projeto de Resolução n° 02/2022 de, 30 de agosto de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a utilização de vestimentas, (trajes), das senhoras e dos senhores vereadores, deste Legislativo, quando das Sessões: Ordinária, Extraordinária e Solenes, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º-Fica definido o traje tipo Esporte Fino a ser utilizado pelos Vereadores e Vereadoras em Plenário, em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Araripe-CE. § 1º - É considerado traje tipo Esporte Fino para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe: Calça de tecido jeans, brim ou social, saia, camisa social, sapato social e uso de casaco (paletó ou blazer).
    § 2º- Fica proibido a utilização de Chapéus e Bonés no plenário deste Legislativo, durante as Sessões desta Edilidade.
    Art. 2º-Para as sessões solenes fica definido o traje tipo social.
    Parágrafo Único - É considerado traje tipo Social para uso no Plenário da Câmara de Vereadores de Araripe/CE: Calça social, saia, camisa social, gravata, sapato social e uso de casacos (paletó/blazer).

Situação: Favorável

  • Projeto de Decreto Legislativo n° 06/2022, de 29 de junho de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de alteração provisória da sede da Câmara Municipal de Araripe/CE, atualmente situada na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100 - Centro, Araripe/CE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, conforme prevê o Art. 19 § 1º da Lei Orgânica do Município, Arts. 92 § 1º, Inciso IV, Art.124 Parágrafo Único, do Regimento Interno da Câmara, encaminha para apreciação e deliberação de Vossas Excelências o presente Projeto de Decreto Legislativo. CONSIDERANDO - Que a atual sede da Câmara, se encontra com reforma parcialmente concluída. CONSIDERANDO - A necessidade de dilação de prazo, para instalação de equipamentos, da Câmara Municipal. DECRETA : Art. 1º. Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, a proceder com a prorrogação do prazo de funcionamento da sede provisória do Poder Legislativo de Araripe, por um período compreendido entre 03/07/2022 à 02/08/2022. Art. 2º. A sede do Poder Legislativo Municipal de Araripe, Estado do Ceará, conforme prevê o Art. 1º, deste Decreto, continuará funcionando no prédio do Cine Teatro Governador Miguel Arraes, situado à Rua Carolino Guedes, s/n - Centro, CEP 63.170-000, neste Município. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favorável

  • PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2022. Ementa: “Acrescenta-se o Art. 135-A na Lei Orgânica do Município de Araripe, Estado do Ceará”. Art. 1º Fica acrescido do Art. 135-A a Lei Orgânica do Município de Araripe: “Art. 135-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. §1° As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. §2° As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: I - Até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II - Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previstos no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável. III - Até 30 de setembro, ou até trinta dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei ao Legislativo Municipal sobre o remanejamento da programação prevista inicialmente cujo impedimento seja insuperável; e IV - Se, até 20 de novembro, ou até trinta dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previsto na lei orçamentária...

Situação: Favorável

  • Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2022, de 26 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre a alteração provisória da sede da Câmara Municipal de Araripe/CE, atualmente situada na Rua Leonília Áurea de Alencar, 100 -Centro, Araripe/CE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, conforme prevê o Art. 19 § 1º da Lei Orgânica do Município, Art. 92 § 1º, Inciso IV, Art.124 Parágrafo Único, do Regimento Interno da Câmara, encaminha para apreciação e deliberação de Vossas Excelências o presente Projeto de Decreto Legislativo. CONSIDERANDO - Que a atual sede da Câmara se encontra com problemas antigos em sua estrutura física, necessitados de reforma.
    CONSIDERANDO - A contratação de serviços de reforma, construção e restauração das instalações da Câmara Municipal, DECRETA : Art. 1º. Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Araripe, Estado do Ceará, a proceder com a mudança provisória da sede do Poder Legislativo de Araripe, por um período compreendido entre 02/05/2022 à 02/07/2022. Art. 2º. A sede do Poder Legislativo Municipal de Araripe, Estado do Ceará, conforme prevê o Art. 1º, deste Decreto, funcionará no prédio do Cine Teatro Governador Miguel Arraes, situado à Rua Carolino Guedes, s/n - Centro, CEP 63.170-000, neste Município. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araripe/CE, 26 de abril de 2022.

Situação: Favorável

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01-2022. EMENTA: O presente projeto de resolução dispõe sobre alterações dos artigos 1º, 2º, § 1º e 2º do art. 2º, art. 3º e 4º, do PR 001/2020, de 15 de março de 2020, bem como, cria o art. 6º, que autoriza a concessão de Ajuda de Custo Mensal aos Vereadores Residentes fora da sede do Município, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica concedida aos vereadores residentes fora da sede do Município Ajuda de Custo Mensal, cujas os valores estão estabelecidos na tabela do anexo I deste PR...

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 02-2022. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 – inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), conforme evolução anual do INPC/2021, sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

Situação: Favorável

  • PL LEGISLATIVO Nº 011 / 2021, de 13 de Abril de 2021.
    EMENTA: Autoriza o Município de Araripe a realizar abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal de 2021.

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 008 2021, DE 22/03/2021

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 002/2021, MESA DIRETROA DA CÂMARA

Situação: Favorável

  • EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça da Juventude, situada na Av. José Loiola de Alencar, sede, deste Município, na forma que indica, e dá outras providências.

Situação: Favoravel

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019 - DIARIAS NORMAIS

Situação: Favoravel

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2019

Situação: Favoravel

  • PROJETO DE DECRETO LEGISALTIVO Nº 004/2018 - CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA

Situação: Favorável

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO

Situação: Favorável

  • EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 002/2018, VERSA SOBRE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2018.

Situação: Cadastrado

  • CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Situação: Cadastrado

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