PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0002/2019

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 30/01/2019
Visualizações:
Ementa

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019 - DIARIAS NORMAIS


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
15/02/2019 09:00:00 SEGUNDA SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORAVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentíssimo Senhor Senhor Roberto Guedes Araújo

Presidente

Araripe

Corpo da matéria

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2019 DE, 30 DE JANEIRO DE 2019.


EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE – CEARÁ, E REVOGA A RESOLUÇÃO 001/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, A SEGUINTE PROPOSIÇÃO:


ART. 1° - FICA AUTORIZADA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE NA FORMA EXPRESSA NESTA RESOLUÇÃO.

ART. 2° - O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, DEVIDAMENTE AUTORIZADO, QUE SE DESLOCAR PARA QUALQUER PARTE DO TERRITÓRIO NACIONAL, FORA DO MUNICÍPIO, EM RAZÃO DA ESTRITA NECESSIDADE DO SERVIÇO OU PARA PARTICIPAR DE CONGRESSO OU EVENTO SIMILAR, FARÁ JUS A PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS DESTINADAS A INDENIZAR AS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM E LOCOMOÇÃO URBANA.

§ 1° - ENTENDE-SE POR ESTRITA NECESSIDADE DO SERVIÇO, A REALIZAÇÃO DE MISSÃO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO OU VIAGENS JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS E DE INTERESSES GERAIS, SEJAM ELES SOCIAIS, FINALIZAÇÃO INSTITUCIONAL, LEGISLAÇÃO, BEM COMO TODAS AQUELAS DE CARÁTER CULTURAL OU POLÍTICO ONDE HAJA NOTÓRIO INTERESSE PÚBLICO.

§ 2° - ENTENDE-SE POR PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO OU EVENTO SIMILAR, A PRESENÇA EM ENCONTROS, SEMINÁRIOS, CURSOS, ESTÁGIOS, CONGRESSOS OU OUTRA MODALIDADE DE APERFEIÇOAMENTO QUE VENHAM A DAR-LHE MELHOR CONHECIMENTO PARA O PERFEITO DESEMPENHO DE SEU MANDATO PARLAMENTAR OU NO CASO DE SERVIDOR, PARA APRIMORAMENTO PROFISSIONAL E MELHOR DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES.

ART. 3° - A DIÁRIA É DE CARÁTER INDENIZATÓRIO, NÃO FAZENDO PARTE DO CÔMPUTO DOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 18 A 20 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LRF, E SERÁ PAGA POR DIA DE AFASTAMENTO DO MUNICÍPIO, GARANTINDO-SE A INCLUSÃO DA DATA DE SAÍDA E DA DE CHEGADA.

PARÁGRAFO ÚNICO – EM CONFORMIDADE COM O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 997/2011, AS DIÁRIAS QUE EXCEDEREM 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO SUBSÍDIO OU REMUNERAÇÃO MENSAL DO AGENTE PÚBLICO OU SERVIDOR, DEIXARÁ DE TER CARÁTER INDENIZATÓRIO E PASSARÁ A TER CARÁTER REMUNERATÓRIO.

ART. 4° - OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, ESTÃO FIXADOS EM MOEDA CORRENTE, CONFORME A TABELA CONSTANTE DO ANEXO I, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA RESOLUÇÃO.

§1° - A DIÁRIA SERÁ CONCEDIDA POR DIA DE AFASTAMENTO, SENDO DEVIDA PELA METADE QUANDO O DESLOCAMENTO NÃO EXIGIR PERNOITE FORA DA SEDE, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ PAGA (MEIA DIÁRIA).

§2° - A VIAGEM RELATIVA A SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO SERÁ EXCEPCIONAL E DEVERÁ SER EXPRESSAMENTE JUSTIFICADA E AUTORIZADA PELO ORDENADOR DA DESPESA.

ART. 5° - AS VIAGENS SÓ PODERÃO SER REALIZADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, ONDE A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER FEITA PELO SERVIDOR OU VEREADOR INTERESSADO, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO PROTOCOLADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

§1° - O REQUERIMENTO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIA SERÁ DIRIGIDO AO PRESIDENTE DA CÂMARA E DEVERÁ SER INSTRUÍDO COM A MOTIVAÇÃO DA VIAGEM, O PERÍODO DE AFASTAMENTO E O DESTINO, NOS TERMOS DO FORMULÁRIO CONSTANTE NO ANEXO II DESTA RESOLUÇÃO, E, SEMPRE QUE HOUVER, DE IMPRESSO SOBRE O EVENTO QUE MOTIVA O DESLOCAMENTO.

§2° - OS REQUERIMENTOS DE DIÁRIAS FORMULADOS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA NA FORMA EXPOSTA NO PARÁGRAFO ANTERIOR, SERÃO DIRIGIDOS AO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA, OBJETIVANDO SER ANALISADO E CONSEQUENTEMENTE A EMISSÃO DA PORTARIA AUTORIZANDO A DIÁRIA.

§3° - HAVENDO NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE AFASTAMENTO, O VEREADOR/SERVIDOR TERÁ DIREITO ÀS DIÁRIAS CORRESPONDENTES AOS DIAS COMPREENDIDOS NESSE PERÍODO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO À SECRETARIA DA CÂMARA.

ART. 6° - A CONCESSÃO DAS DIÁRIAS, SERÃO REALIZADAS ATRAVÉS DE PORTARIA, ATO NORMATIVO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRÊS DIAS DA DATA PREVISTA PARA O SEU DESLOCAMENTO, AFIM DE QUE SEJA REALIZADA SUA PUBLICAÇÃO; JÁ O PAGAMENTO, SERÁ REALIZADO ATRAVÉS DO AUTOATENDIMENTO SETOR PÚBLICO, POR TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE DOIS DIAS DO DIA DA VIAGEM, AFIM DE QUE A DESPESA POSSA PREVIAMENTE SER EMPENHADA.

§1° - A CONCESSÃO DE DIÁRIAS FICA CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE COTAS ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS DISPONÍVEIS.

§2° - CASO A VIAGEM ULTRAPASSE A QUANTIDADE DE DIÁRIAS SOLICITADAS E PAGAS ANTECIPADAMENTE, OCORRERÁ O COMPLEMENTO DAS DIÁRIAS CORRESPONDENTES AO PERÍODO PRORROGADO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DO VEREADOR/SERVIDOR SOLICITANTE E AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA.

§3º - EM CASOS DE URGÊNCIA, AS DIÁRIAS PODERÃO SER PROCESSADAS NO DECORRER OU APÓS O DESLOCAMENTO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA DA MESA DIRETORA.

ART. 7° - O VEREADOR/SERVIDOR QUE RECEBER DIÁRIA E NÃO SE AFASTAR DA SEDE, POR QUALQUER MOTIVO, FICA OBRIGADO A RESTITUÍ-LA, INTEGRALMENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS APÓS A DATA PREVISTA PARA O DESLOCAMENTO.

§1° - NA HIPÓTESE DE O VEREADOR/SERVIDOR RETORNAR À SEDE EM PRAZO MENOR DO QUE O PREVISTO PARA SEU AFASTAMENTO, DEVERÁ RESTITUIR AS DIÁRIAS RECEBIDAS EM EXCESSO, NO MESMO PRAZO DO CAPUT DESTE ARTIGO.

§2° - NOS CASOS PREVISTOS NO CAPUT E § 1º DESTE ARTIGO, O VEREADOR OU SERVIDOR DEVERÁ DEPOSITAR NA CONTA DA CÂMARA MUNICIPAL O VALOR DAS DIÁRIAS RECEBIDAS EM EXCESSO, ENTREGANDO O RESPECTIVO COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUNTO A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

§3° - NA HIPÓTESE DE O VEREADOR OU SERVIDOR NÃO PROCEDER DE OFÍCIO À RESTITUIÇÃO NO PRAZO FICADO NESTE ATO LEGISLATIVO, O BENEFICIÁRIO FICARÁ SUJEITO AO DESCONTO DO VALOR RESPECTIVO EM FOLHA DE PAGAMENTO ACRESCIDO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.

ART. 8° - O VEREADOR/SERVIDOR AO FINAL DA MISSÃO DE REPRESENTAÇÃO OU DO OBJETO DE SERVIÇO APRESENTARÁ, NO PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS APÓS O RETORNO:
I - O ATESTADO OU CERTIFICADO DE FREQUÊNCIA QUE COMPROVE A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO QUE MOTIVOU A VIAGEM OU OUTRO DOCUMENTO QUE CERTIFIQUE A PRESENÇA DO BENEFICIÁRIO NO LOCAL DE DESTINO, CONFORME A SOLICITAÇÃO PRÉVIA DA DIÁRIA, OU;

II - O RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO QUE PODERÁ SER REALIZADO DE PRÓPRIO PUNHO PELO BENEFICIÁRIO, CONFORME DOCUMENTO CONSTANTE DO ANEXO III.

§1° - A OMISSÃO NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OU DO RELATÓRIO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO IMPLICARÁ NO DEVER DE RESTITUIR O VALOR RECEBIDO, SOB PENA DE REALIZAÇÃO DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS MOLDES DO § 3º DO ART. 7º.

ART. 9° - QUANDO O DESLOCAMENTO SE DER COM VEÍCULO OFICIAL, O VEREADOR OU SERVIDOR DEVERÁ APRESENTAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, ACOMPANHADA DE CUPONS, NOTAS FISCAIS CORRESPONDENTES, PREENCHIMENTO DE DIÁRIO DE BORDO.

ART. 10 - AS CONCESSÕES DE DIÁRIAS PARA CADA SERVIDOR E PARA CADA VEREADOR NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR OS SEGUINTES LIMITES:

I - 5 (CINCO) DIÁRIAS NO MÊS;
III – 50 (CINQUENTA) DIÁRIAS NO EXERCÍCIO.

ART. 11 - AS DESPESAS PREVISTAS NESTA RESOLUÇÃO OCORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

ART. 12 - A DIÁRIA DEVERÁ SER PAGA COM RECURSOS DOS 30% (TRINTA POR CENTO) DO REPASSE REALIZADO PELO PODER EXECUTIVO AO PODER LEGISLATIVO, DESTINADO AOS DEMAIS GASTOS DESSA EDILIDADE.

ART. 13 - OS CASOS OMISSOS NESTA LEI SERÃO REGULAMENTADOS POR PORTARIA EXPEDIDA PELA MESA DIRETORA.

ART. 14 - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, EM ESPECIAL A RESOLUÇÃO Nº 001/2015, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.


PALÁCIO SEBASTIÃO DE SOUSA CABRAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2019.


MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE



ROBERTO GUEDES ARAÚJO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE ARARIPE



ERIBERTO PÁS DE CASTRO
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA



FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA



LUZIMÁRIA DO NASCIMENTO SANTOS
SEGUNDA SECRETÁRIA














ANEXO I

TABELA RELATIVA AOS VALORES DAS DIÁRIAS A SEREM CONCEDIDAS AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, A QUE SE REFERE O ART. 4º DA PRESENTE RESOLUÇÃO.

I- PRESIDENTE/VEREADORES/SERVIDORES

A) R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PARA CIDADES DO INTERIOR COM DISTÂNCIA ATÉ 80 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, QUANDO HOUVER PERNOITE, SENDO REFERIDO VALOR REDUZIDO PELA METADE QUANDO O DESLOCAMENTO NÃO EXIGIR PERNOITE;

B) R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) PARA CIDADES DO INTERIOR DO CEARÁ, BEM COMO ESTADOS VIZINHOS COM DISTÂNCIA ATÉ 300 KM DA SEDE, QUANDO HOUVER PERNOITE, SENDO REFERIDO VALOR REDUZIDO PELA METADE QUANDO O DESLOCAMENTO NÃO EXIGIR PERNOITE;

C) R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS) PARA A CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, BEM COMO PARA LOCALIDADES DE OUTROS ESTADOS COM DISTÂNCIAS DE 400 ATÉ 600 KM DA SEDE, QUANDO HOUVER PERNOITE, SENDO REFERIDO VALOR REDUZIDO PELA METADE QUANDO O DESLOCAMENTO NÃO EXIGIR PERNOITE;

D) R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA LOCALIDADES ACIMA DE 600 KM DA SEDE, QUANDO HOUVER PERNOITE, SENDO REFERIDO VALOR REDUZIDO PELA METADE QUANDO O DESLOCAMENTO NÃO EXIGIR PERNOITE;

PALÁCIO SEBASTIÃO DE SOUSA CABRAL, QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2019.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE


ROBERTO GUEDES ARAÚJO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE ARARIPE


ERIBERTO PÁS DE CASTRO
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA


FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA


LUZIMÁRIA DO NASCIMENTO SANTOS
SEGUNDA SECRETÁRIA


ANEXO II
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM
NOME DO REQUISITANTE
CARGO/FUNÇÃO
CPF.
DATA E HORA PARA SAÍDA 2019
DATA E HORA PARA RETORNO 2019
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
VALOR DAS DIÁRIAS
MEIO DE TRANSPORTE
DESTINO DA VIAGEM
OBJETIVO/MOTIVO DA VIAGEM



DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO IREI UTILIZAR DESTA VIAGEM PARA OS FINS PARTICULARES, E DECLARO QUE NÃO RESIDO NA LOCALIDADE DE DESTINO.

DATA: _____/_____/_______

__________________________________________
ASSINATURA DO REQUISITANTE
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
AUTORIZO A CONCESSÃO DAS DIÁRIAS DE VIAGEM ACIMA SOLICITADAS.
ARARIPE/CE, ___ DE ______________ DE _______

_______________________________________
PRESIDENTE DA CÂMARA






ANEXO III
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM
NOME DO REQUISITANTE
CARGO/FUNÇÃO
CPF.
DATA E HORA DE SAÍDA 2019
DATA E HORA DE RETORNO 2019
QUANTIDADE DE DIÁRIAS
VALOR DAS DIÁRIAS
MEIO DE TRANSPORTE
DESTINO DA VIAGEM
DESCREVER AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO, BEM COMO OS COMPROVANTES QUE ESTÃO SENDO ANEXOS A ESTE RELATÓRIO:



DECLARO SOB AS PENAS DA LEI, QUE NÃO UTILIZEI DESTA VIAGEM PARA FINALIDADE DIVERSA DAS PREVISTAS NA LEI ...............

DATA: _____/_____/_______

__________________________________________
ASSINATURA DO REQUISITANTE
APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
APROVO A(S) DIÁRIA(S) E REEMBOLSO CONCEDIDAS AO(S) REQUISITANTE(S) ACIMA IDENTIFICADO(S):
ARARIPE/CE, ___ DE ______________ DE _______

_______________________________________
PRESIDENTE DA CÂMARA

Qual o seu nível de satisfação com essa página?