Resumo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01-2022. EMENTA: O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 1º, 2º, § 1º E 2º DO ART. 2º, ART. 3º E 4º, DO PR 001/2020, DE 15 DE MARÇO DE 2020, BEM COMO, CRIA O ART. 6º, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º - FICA CONCEDIDA AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO AJUDA DE CUSTO MENSAL, CUJAS OS VALORES ESTÃO ESTABELECIDOS NA TABELA DO ANEXO I DESTE PR...
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022 DE, 15 DE MARÇO DE 2022.
EMENTA: O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 1º, 2º, § 1º E 2º DO ART. 2º, ART. 3º E 4º, DO PR 001/2020, DE 15 DE MARÇO DE 2020, BEM COMO, CRIA O ART. 6º, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE CONFERE O ART. 32. DA LEI ORGÂNICA C/C ART. 25, DO REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ART. 1º - FICA CONCEDIDA AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO AJUDA DE CUSTO MENSAL, CUJAS OS VALORES ESTÃO ESTABELECIDOS NA TABELA DO ANEXO I DESTE PR.
ART. 2º - PARA QUE OS EDIS FAÇAM JUS AO BENEFÍCIO QUE ALUDE O ARTIGO PRIMEIRO DESTA RESOLUÇÃO, OS MESMOS DEVERÃO PROCEDER À ENTREGA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
§. 1º - AS AJUDAS DE CUSTOS SERÃO CONCEDIDAS PELO PODER LEGISLATIVO, QUE TEM COMO OBJETIVO SUPRIR ÀS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO DOS VEREADORES NOS DIAS DE SESSÕES LEGISLATIVAS.
§. 2º - A CONCESSÃO DAS AJUDAS DE CUSTOS, FICA CONDICIONADA À PRESENÇA DOS EDIS ÀS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES, DESTE LEGISLATIVO.
ART. 3º - O PAGAMENTO DAS AJUDAS DE CUSTOS, SERÁ REALIZADO SEMPRE NO ÚLTIMO DE DIA ÚTIL DE CADA MÊS.
ART. 4º - FICA CONDICIONADA A PRESENÇA NAS SESSÕES, ATRAVÉS DE REGISTRO PRÓPRIO JÁ EXISTENTE NA CÂMARA, COMO FORMA DE CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO FORMAL PARA RECEBIMENTO INTEGRAL A AJUDA DE CUSTO, DEVENDO OCORRER O DEVIDO DESCONTO PROPORCIONAL ÀS FALTAS REGISTRADAS.
ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTE ATO, FICARÃO À CONTA DE ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PODENDO SER REALIZADA AS SUPLEMENTAÇÕES QUE SE FIZER NECESSÁRIAS.
ART. 6º - É PARTE INTEGRANTE DESTE PROJETO DE RESOLUÇÃO, O ANEXO I, QUE TRATA DA QUILOMETRAGEM E VALORES A SEREM PAGOS A CADA VEREADOR (A) BENEFICIADOS POR ESTA RESOLUÇÃO.
ART.7º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PROMULGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS A PRIMEIRO DE MARÇO DE 2022. FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO ATINENTES À MATÉRIA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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18/03/2022 | 007ª (Sétima) Sessão Ordinária da Câmara de Araripe, em 18 de Março de 2022 mais | GRANDE EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO MATÉRIAS | EM TRAMITAÇÃO | NAS COMISSÕES. |
29/03/2022 | 008ª (Oitava) Sessão Extra-Ordinária da Câmara Municipal de Araripe, em 29 de Março de 2022 mais | ORDEM DO DIA | 1ª VOTAÇÃO | FAVORÁVEL | APROVADO. |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ PAULINO PEREIRA |
PRESIDENTE |
CÂMARA MUNICIPAL |
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