PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01-2022. EMENTA: O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ARTIGOS 1º, 2º, § 1º E 2º DO ART. 2º, ART. 3º E 4º, DO PR 001/2020, DE 15 DE MARÇO DE 2020, BEM COMO, CRIA O ART. 6º, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ART. 1º - FICA CONCEDIDA AOS VEREADORES RESIDENTES FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO AJUDA DE CUSTO MENSAL, CUJAS OS VALORES ESTÃO ESTABELECIDOS NA TABELA DO ANEXO I DESTE PR...
15/03/2022
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0009/2022
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 09-2022. INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE., O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RPC, A QUE SE REFEREM OS §§ 14, 15 E 16 DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PARÁGRAFO ÚNICO. O VALOR DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DEVIDO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS AOS SERVIDORES PÚBLICOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS E MEMBROS DE QUAISQUER DOS PODERES, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, QUE INGRESSAREM NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO RPC DE QUE TRATA ESTA LEI, NÃO PODERÁ SUPERAR O LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS.
18/03/2022
CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2022
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 08/2022. EMENDA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARARIPE-CE. ART. 1.º TORNA-SE OBRIGATÓRIO, NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO ARARIPE, O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI FEDERAL 11.340/2006, A LEI MARIA DA PENHA.
16/03/2022
JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
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