PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 08/2022

Informações da matéria
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
Data: 16/03/2022
Visualizações:

Resumo
PROJETO DE LEI Nº 08/2022. EMENDA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARARIPE-CE. ART. 1.º TORNA-SE OBRIGATÓRIO, NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO ARARIPE, O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI FEDERAL 11.340/2006, A LEI MARIA DA PENHA.

Corpo da matéria
PROJETO DE LEI Nº 08/2022, DE 16 DE MARÇO DE 2022.



EMENDA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ARARIPE-CE.



A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO VEREADOR, SENHOR JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE PROPOSITURA:


ART. 1.º TORNA-SE OBRIGATÓRIO, NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO ARARIPE, O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI FEDERAL 11.340/2006, A LEI MARIA DA PENHA.

ART. 2°. A EXECUÇÃO DESTA LEI, FICA A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E TECNOLOGIA DO ARARIPE, EM PARCERIA COM CREAS/CRAS E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES ARARIPENSES.

ART. 3°. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES ARARIPENSES, ACOMPANHARÁ A EXECUÇÃO DESTA LEI NO EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.

ART. 4°. O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA, DE QUE TRATA ESTA LEI, REALIZAR-SE-Á NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E OBJETIVA:

I – CONTRIBUIR PARA O CONHECIMENTO, NO ÂMBITO DAS COMUNIDADES ESCOLARES, DA LEI 11.340/2006, A LEI MARIA DA PENHA;
II – IMPULSIONAR A REFLEXÃO CRÍTICA ENTRE ESTUDANTES, PROFESSORES E COMUNIDADE ESCOLAR, SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER;
III - ABORDAR
IV – PROMOVER A IGUALDADE DE GÊNERO, PREVENINDO E EVITANDO, DESSA FORMA, AS PRÁTICAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

ART. 5°. O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA, SERÁ DESENVOLVIDO AO LONGO DE TODO O ANO LETIVO, SENDO REALIZADA ANUALMENTE, NOS DIAS 08 DE MARÇO, (DIA INTERNACIONAL DA MULHER), E 07 DE AGOSTO (ANIVERSÁRIO DA LEI MARIA DA PENHA), PROGRAMAÇÃO AMPLIADA E ESPECÍFICA EM ALUSÃO À DATA E AO TEMA ABORDADO POR ESTA LEI.

PARÁGRAFO ÚNICO: AS AÇÕES E DESPESAS A SEREM REALIZADAS, NAS DATAS MENCIONADAS NO ART. 5°. FICARAM A CARGO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DOS REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES E ENTIDADES, CITADAS NOS ARTIGOS, 2° E 3°, QUE TRATA ESTA LEI.

ART.6°. O CONTEÚDO REFERENTE ÀS NOÇÕES BÁSICAS A LEI 11.240/2006, É UM TEMA TRANSVERSAL E SERÁ MINISTRADO NO ÂMBITO DE TODO CURRÍCULO ESCOLAR.

ART.7°. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR, NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.


CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, EM 16 DE MARÇO DE 2022.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
18/03/2022 007ª (Sétima) Sessão Ordinária da Câmara de Araripe, em 18 de Março de 2022 mais GRANDE EXPEDIENTE  APRESENTAÇÃO MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO  NAS COMISSÕES. 
29/03/2022 008ª (Oitava) Sessão Extra-Ordinária da Câmara Municipal de Araripe, em 29 de Março de 2022 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL  APROVADO. 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JOÃO DE VILMA

2º SECRETÁRIO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

EXCELENTISSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA

PREFEITO DE ARARIPE

GABINETE DO PREFEITO

Qual o seu nível de satisfação com essa página?