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Lista de matérias

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0019/2022
  • PROJETO DE LEI Nº 19-2022. INSTITUI LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL E CUSTOS DE ANÁLISES DE ESTUDOS AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - PARA EFEITO DESTA LEI SÃO ADOTADAS AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:
    I – LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE LICENCIA A LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO E A OPERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU DAQUELAS QUE, SOB QUALQUER FORMA, POSSAM CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES E AS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AO CASO.
    II – LICENÇA AMBIENTAL: ATO ADMINISTRATIVO PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE, ESTABELECE AS CONDIÇÕES, RESTRIÇÕES E MEDIDAS DE CONTROLE AMBIENTAL QUE DEVERÃO SE OBEDECIDAS PELO EMPREENDEDOR, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA LOCALIZAR, INSTALAR, AMPLIAR E OPERAR EMPREENDIMENTOS OU ATIVIDADES UTILIZADORAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU AQUELAS QUE, SOB QUALQUER FORMA, POSSAM CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL.
    III – ESTUDOS AMBIENTAIS: SÃO TODOS E QUAISQUER ESTUDOS RELATIVOS AOS ASPECTOS AMBIENTAIS RELACIONADOS À LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UMA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO, APRESENTADO COMO SUBSÍDIO PARA ANÁLISE DA LICENÇA REQUERIDA, TAIS COMO: RELATÓRIO AMBIENTAL, PLANO E PROJETO DE CONTROLE AMBIENTAL, RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR, DIAGNÓSTICO AMBIENTAL, PLANO DE MANEJO, PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA E ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO.
    IV – AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL: É A AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO, ATIVIDADE, PESQUISA, SERVIÇO OU OBRA DE CARÁTER TEMPORÁRIO.
04/05/2022 CICERO FERREIRA DA SILVA        
PROPOSTA DE EMENDA: 001/2022
  • PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2022. EMENTA: “ACRESCENTA-SE O ART. 135-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ”. ART. 1º FICA ACRESCIDO DO ART. 135-A A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE: “ART. 135-A É OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PROGRAMAÇÃO INCLUÍDA POR EMENDAS INDIVIDUAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL EM LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. §1° AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SERÃO APROVADAS NO LIMITE DE 1,2% (UM INTEIRO E DOIS DÉCIMOS POR CENTO) DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR, SENDO QUE A METADE DESTE PERCENTUAL SERÁ DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. §2° AS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NO CAPUT DESTE ARTIGO NÃO SERÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA NOS CASOS DOS IMPEDIMENTOS ESTRITAMENTE DE ORDEM TÉCNICA, NESTES CASOS, SERÃO ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS: I - ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, O PODER EXECUTIVO ENVIARÁ AO PODER LEGISLATIVO AS JUSTIFICATIVAS DO IMPEDIMENTO; II - ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PREVISTOS NO INCISO I DESTE PARÁGRAFO, O PODER LEGISLATIVO INDICARÁ AO PODER EXECUTIVO O REMANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CUJO IMPEDIMENTO SEJA INSUPERÁVEL. III - ATÉ 30 DE SETEMBRO, OU ATÉ TRINTA DIAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO INCISO II, O PODER EXECUTIVO ENCAMINHARÁ PROJETO DE LEI AO LEGISLATIVO MUNICIPAL SOBRE O REMANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO PREVISTA INICIALMENTE CUJO IMPEDIMENTO SEJA INSUPERÁVEL; E IV - SE, ATÉ 20 DE NOVEMBRO, OU ATÉ TRINTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO INCISO III, O LEGISLATIVO MUNICIPAL NÃO DELIBERAR SOBRE O PROJETO, O REMANEJAMENTO SERÁ IMPLEMENTADO POR ATO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS PREVISTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA...
04/05/2022 MESA DIRETORA        
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 03/2022
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, ATUALMENTE SITUADA NA RUA LEONÍLIA ÁUREA DE ALENCAR, 100 -CENTRO, ARARIPE/CE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFORME PREVÊ O ART. 19 § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ART. 92 § 1º, INCISO IV, ART.124 PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. CONSIDERANDO - QUE A ATUAL SEDE DA CÂMARA SE ENCONTRA COM PROBLEMAS ANTIGOS EM SUA ESTRUTURA FÍSICA, NECESSITADOS DE REFORMA.
    CONSIDERANDO - A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA : ART. 1º. AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A PROCEDER COM A MUDANÇA PROVISÓRIA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARIPE, POR UM PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 02/05/2022 À 02/07/2022. ART. 2º. A SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, CONFORME PREVÊ O ART. 1º, DESTE DECRETO, FUNCIONARÁ NO PRÉDIO DO CINE TEATRO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, SITUADO À RUA CAROLINO GUEDES, S/N - CENTRO, CEP 63.170-000, NESTE MUNICÍPIO. ART. 3º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, 26 DE ABRIL DE 2022.
26/04/2022 MESA DIRETORA        

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