PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: 10/2022

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Autor: MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES
Data: 06/04/2022
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Ementa

PROJETO DE LEI Nº 10-2022. ART. 1º - FICA DENOMINADA DE: “RUA SEVERINA MARTINS DOS SANTOS”, A RUA PROJETADA QUE TEM INÍCIO NA RUA PEDRO RODRIGUES, SEGUINDO EM DIREÇÃO AO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE ALAGOINHA, NESTE MUNICÍPIO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
08/04/2022 09:00:00 010ª (Décima) Sessão Ordinária da Câmara de Araripe, em 08 de Abril de 2022 mais GRANDE EXPEDIENTE  APRESENTAÇÃO MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO 
22/04/2022 09:00:01 011ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe, em 22 de Abril de 2022. LEITURA DO OFÍCIO Nº02657/2022-SEC/SSP TCE-CONTAS DE GOVERNO DE 2018. mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR MARCIANO

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentissimo Senhor Cicero Ferreira da Silva

Prefeito de Araripe

Araripe

Corpo da matéria

PROJETO DE LEI Nº 10/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2022.


EMENTA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PROJETADA, SITUADA NO DISTRITO DE ALAGOINHA, NESTE MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO SENHOR MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE LEI:



ART. 1º - FICA DENOMINADA DE: “RUA SEVERINA MARTINS DOS SANTOS”, A RUA PROJETADA QUE TEM INÍCIO NA RUA PEDRO RODRIGUES, SEGUINDO EM DIREÇÃO AO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE ALAGOINHA, NESTE MUNICÍPIO.

I – SEVERINA MARTINS DOS SANTOS – MAIS CONHECISA POR (NECI), AGRICULTORA, TAMBÉM DONA DE CASA, QUE DURANTE TODA SUA VIDA, RESIDIU NA RUA PEDRO RODRIGUES, DSITRITO DE ALAGOINHA, MUNICÍPIO DE ARARIPE/CE, NASCEU NO DIA 10 DE JANEIRO DE 1954, ERA FILHA DE JOSÉ MARTINS DE SOUSA E MARIA MARTINS DE SOUSA, NATURAIS DE ARARIPE/CE, FOI CASADA COM EXPEDITO JOLVINO DOS SANTOS, COM QUEM TEVE QUATRO FILHOS. TRABALHOU 32 ANOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, ERA ELA QUEM CUIDADAVA DA PRAÇA, NA FUNÇÃO DE “SERVILOS GERAIS” NO DISTRITO DE ALAGOINHA.

ART. 2º. OS SERVIÇOS DE ADAPTAÇÃO E CARATERIZAÇÃO AO QUE DETERMINA A PRESENTE LEI FICAM A CARGO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PRINCIPALMENTE O ENVIO IMEDIATO DE CÓPIAS DA REFERIDA LEI AO SETOR DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, ASSIM COMO PARA AS EMPRESAS: COELCE (ENEL) E CAGECE, PARA QUE AS MESMAS ADOTEM AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS NO SENTIDO DE ATUALIZAR O ENDEREÇAMENTO RESIDENCIAL E EMPRESARIAL DA POPULAÇÃO ARARIPENSE.

ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, QUARTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2022.

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