PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0015/2022

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Autor: CICERO FERREIRA DA SILVA
Data: 18/04/2022
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Resumo
PROJETO DE LEI Nº 15-2022. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM – ÓRGÃO COLEGIADO, QUE TEM POR FINALIDADE PROMOVER, EM ÂMBITO LOCAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES COM A PERSPECTIVA DE GÊNERO, QUE VISEM ELIMINAR O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO E PROMOVER A IGUALDADE, AMPLIANDO O PROCESSO DE CONTROLE SOCIAL SOBRE AS REFERIDAS POLÍTICAS.

Corpo da matéria
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
ART. 1O FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM – ÓRGÃO COLEGIADO, QUE TEM POR FINALIDADE PROMOVER, EM
ÂMBITO LOCAL, POLÍTICAS PARA AS MULHERES COM A PERSPECTIVA DE GÊNERO, QUE VISEM ELIMINAR O PRECONCEITO E A DISCRIMINAÇÃO E PROMOVER A IGUALDADE, AMPLIANDO O PROCESSO DE CONTROLE SOCIAL SOBRE AS REFERIDAS POLÍTICAS.
ART. 2O O CONSELHO TERÁ NATUREZA CONSULTIVA, DELIBERATIVA E FISCALIZATÓRIA.
ART. 3O COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES:
I - FORMULAR DIRETRIZES E PROPOR POLÍTICAS EM TODOS OS NÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, COM O OBJETIVO DE ELIMINAR QUAISQUER DISCRIMINAÇÕES;
II – COLABORAR COM OS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS REFERENTES À MULHER, ESPECIALMENTE, NAS ÁREAS DE SAÚDE, PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA, EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO, CULTURA E TRABALHO:
III – RECEBER DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES, ENCAMINHÁ-LAS E ACOMPANHÁ-LAS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
IV - ESTIMULAR, APOIAR E DESENVOLVER ESTUDOS, DEBATES E CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE A CONDIÇÃO DAS MULHERES;
V - PROMOVER E PARTICIPAR DE INTERCÂMBIOS E CONVÊNIOS COM OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E ESTRANGEIROS, DE INTERESSE PÚBLICO E PRIVADO, A FIM DE IMPLEMENTAR AÇÕES CONJUNTAS, QUE VISEM PROMOVER OS DIREITOS DAS MULHERES E COMBATER A DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO;
VI – ACOMPANHAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO E CONVENÇÕES COLETIVAS QUE ASSEGUREM OS DIREITOS DAS MULHERES;
VII - PARTICIPAR NA ELABORAÇÃO DE CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA A FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE METAS E PRIORIDADES, PARA ASSEGURAR AS CONDIÇÕES DE IGUALDADES ÀS MULHERES, INCLUSIVE NA ARTICULAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO;
VIII - APOIAR O ÓRGÃO DE ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, VINCULADO À SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NA ARTICULAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E O GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL;
IX - ARTICULAR-SE COM ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, NÃO REPRESENTADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES, VISANDO INCENTIVAR E APERFEIÇOAR O RELACIONAMENTO E O INTERCÂMBIO SISTEMÁTICO SOBRE A PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES;
X - ARTICULAR-SE COM OS MOVIMENTOS DE MULHERES, CONSELHO ESTADUAL E NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E OUTROS CONSELHOS SETORIAIS, PARA AMPLIAR A COOPERAÇÃO MÚTUA E ESTABELECIMENTO DE ESTRATÉGIAS COMUNS DE IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PARA A IGUALDADE E EQUIDADE E FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE COMBATE SOCIAL;
XI - ELABORAR E PROPOR MODIFICAÇÕES EM SEU REGIMENTO INTERNO.
ART. 4O O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES SERÁ COMPOSTO POR 05 (CINCO) REPRESENTANTES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, 05 (CINCO) REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, SENDO UM DELES, NECESSARIAMENTE INTEGRANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, RESPEITANDO A PARIDADE DE GÊNERO NA REPRESENTAÇÃO.
§ 1º - A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DE PORTARIA EMITIDA PELO PODER EXECUTIVO.
§ 2º - AOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SERÁ CONCEDIDO 01 (UM) DIA DE FOLGA PARA CADA DIA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES DOS CONSELHOS, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO. PARA FAZER JUS AO DIA DE FOLGA REMUNERADO, O SERVIDOR DEVERÁ REQUERER À CHEFIA IMEDIATA COM NO MÍNIMO 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
ART. 5O O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES REUNIR-SE-Á POR CONVOCAÇÃO DE SEU PRESIDENTE, ORDINARIAMENTE E EXTRAORDINARIAMENTE, MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE SUA PRESIDENTE, OU DE 06 (SEIS) MEMBROS TITULARES.
§ 1º- AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DEVERÃO OCORRER NO MÍNIMO UMA VEZ A CADA (03) TRÊS MESES.
§2º- AS REUNIÕES DO CONSELHO SERÃO ABERTAS À PARTICIPAÇÃO DE QUAISQUER INTERESSADOS, QUE A CRITÉRIO DA PRESIDENTE PODERÃO FAZER USO DA PALAVRA, SEM DIREITO A VOTO.
ART. 6O AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DEVERÃO SER CONVOCADAS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
ART. 7O O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES FORMALIZARÁ SUAS DELIBERAÇÕES POR MEIO DE RESOLUÇÕES.
ART. 8O O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES PODERÁ INSTITUIR COMISSÕES TEMÁTICAS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ESTUDO E ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS SOBRE TEMAS ESPECÍFICOS, A SEREM SUBMETIDOS À SUA COMPOSIÇÃO PLENÁRIA, DEFINIDO NO ATO DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO, SEUS OBJETIVOS ESPECÍFICOS, SUA COMPOSIÇÃO E PRAZO PARA CONCLUSÃO DE TRABALHO, PODENDO, INCLUSIVE, CONVIDAR PARA PARTICIPAR DOS GRUPOS TEMÁTICOS E DAS COMISSÕES REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS E DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.
ART. 9º A PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, DAS COMISSÕES TEMÁTICAS SERÁ CONSIDERADA FUNÇÃO RELEVANTE E NÃO SERÁ REMUNERADA.
ART. 10. OS TRABALHOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES SERÃO COORDENADOS POR UMA DIRETORIA CONSTRUÍDA DOS SEGUINTES CARGOS: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRA(O) SECRETÁRIA(O) E SEGUNDO(A) SECRETÁRIO(A) E SERÃO DEFINIDOS NA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DE CONSELHO.
§1º - OS CARGOS QUE TRATAM O CAPUT DESTE ARTIGO TERÃO MANDATO DE DOIS ANOS, SENDO VEDADA A RECONDUÇÃO.
§2º - A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO TERÁ ALTERNÂNCIA A CADA GESTÃO, SENDO UM MANDATO PRESIDIDO POR UM REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO E OUTRO MANDATO PRESIDIDO POR UM REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.
ART. 11. O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DEFINIRÁ A ESTRUTURA, O FUNCIONAMENTO AS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA, BEM COMO A PERIODICIDADE E PUBLICIDADE DE SUAS REUNIÕES E MANDATO DAS(OS) CONSELHEIRAS(OS).
ART. 12. AS REPRESENTAÇÕES PODERÃO PERDER O MANDATO, ANTES DO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NOS SEGUINTES CASOS:
I - POR RENÚNCIA;
II - POR INADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS DEFINIDOS NO ARTIGO 4º;
III - PELA AUSÊNCIA IMOTIVADA EM TRÊS REUNIÕES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS DO CONSELHO, INCLUINDO AS EXTRAORDINÁRIAS.
PARÁGRAFO ÚNICO - NO CASO DE PERDA DE MANDATO DA ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, SERÁ DESIGNADA(O) NOVA(O) CONSELHEIRA(O) PARA A TITULARIDADE DA FUNÇÃO, DE ACORDO COM A LISTA DE ENTIDADES E ÓRGÃOS E SUPLENTES, CONFORME DEFINIDO PELO REGIMENTO INTERNO.
ART. 13. A PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, DAS COMISSÕES TEMÁTICAS SERÁ CONSIDERADA FUNÇÃO RELEVANTE E NÃO SERÁ REMUNERADA.
ART. 14. FICA O PRESENTE CONSELHO AUTORIZADO A CELEBRAR PARCERIAS, CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO, UNIÃO, COLETIVOS SOCIAIS E ASSOCIAÇÕES, ASSIM COMO COM O PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO PARA COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES, DADOS E MÉTRICAS RELATIVAS A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
§ 1º AS INFORMAÇÕES, DADOS E MÉTRICAS COLHIDAS SERÃO UTILIZADAS PARA ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA FINS DE ACOLHIMENTO, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA NO ÂMBITO MUNICIPAL;
§ 2º OS INSTRUMENTOS EXPOSTOS NO CAPUT DETÊM CARÁTER COLABORATIVO, NÃO PODENDO ONERAR OS COFRES PÚBLICOS.
ART. 15. FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, INSTRUMENTO PÚBLICO MUNICIPAL, QUE TEM POR OBJETIVO A CAPTAÇÃO, REPASSE E APLICAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS A PROPORCIONAR SUPORTE FINANCEIRO NA IMPLANTAÇÃO, NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES DIRIGIDOS À EFETIVAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
§ 1º O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES FICARÁ VINCULADO DIRETAMENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SERÁ GERIDO PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SUPRAMENCIONADA PASTA.
§ 2º O APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DEVERÃO SER FORNECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
§ 3º O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVERÁ ARCAR COM AS DESPESAS DA REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DAS MULHERES.
ART. 16. COMPETE AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES:
I - GERIR OS RECURSOS CAPTADOS PELO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, OU POR DOAÇÕES AO FUNDO;
II - MANTER O CONTROLE ESCRITURAL DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, LEVADAS A EFEITO NO MUNICÍPIO NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO;
III - LIBERAR OS RECURSOS A SEREM APLICADOS EM BENEFÍCIO DA POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA ÀS MULHERES, NOS TERMOS DAS RESOLUÇÕES DO CONSELHO;
IV - ADMINISTRAR OS RECURSOS ESPECÍFICOS PARA OS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DAS MULHERES, SEGUNDO RESOLUÇÕES DO CONSELHO.

ART. 17. CONSTITUEM RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES:
I - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, CRÉDITOS ESPECIAIS, TRANSFERÊNCIAS E REPASSES QUE LHE FOREM CONFERIDOS;
II - DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, DE ORGANISMOS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS, LEGADOS, SUBVENÇÕES E OUTROS RECURSOS QUE LHE FOREM DESTINADOS;
III - RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS DESTINADOS AO FOMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AOS DIREITOS DAS MULHERES, CELEBRADO COM O MUNICÍPIO;
IV - PRODUTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, REALIZADAS PELO MUNICÍPIO, OBSERVADAS A LEGISLAÇÃO PERTINENTE E DESTINADAS A ESTE FIM ESPECÍFICO;
V - RECEITAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RECURSOS DO FUNDO, REALIZADAS NA FORMA DA LEI;
VI - OUTRAS RECEITAS QUE VIEREM A SER DESTINADAS AO FUNDO.
ART. 18. OS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES ES E COM O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DEVERÃO SER APLICADOS DA SEGUINTE FORMA:
I - NA DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES;
II - NO APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS EDUCACIONAIS E DE NATUREZA SOCIOECONÔMICA RELACIONADOS AOS DIREITOS DAS MULHERES;
III - EM PROGRAMAS E PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESTINADOS À INSERÇÃO OU REINSERÇÃO DAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO;
IV - EM PROGRAMAS E PROJETOS DESTINADOS AO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E MENINAS;
V - NA CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS OU VOLTADOS AO ATENDIMENTO DAS MULHERES, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DESTE PÚBLICO E AS DESIGUALDADES SOCIALMENTE CONSTRUÍDAS;
VI - NO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS, ESTUDOS E RELATÓRIOS SITUACIONAIS PARA DEFINIÇÃO DE INDICADORES E DADOS SOBRE AS MUNÍCIPES, ALÉM DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES NO MUNICÍPIO DE ARARIPE; E
VII - EM OUTROS PROGRAMAS E ATIVIDADES DE INTERESSE DAS MULHERES, INCLUSIVE EMERGENCIAIS, DESDE QUE ESTEJAM DE ACORDO COM O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES SERÃO APLICADOS EXCLUSIVAMENTE EM PROGRAMAS E ATIVIDADES VINCULADAS À POLÍTICA PÚBLICA PARA AS MULHERES, MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO DE PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES.
ART. 19. AS MOVIMENTAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES SOMENTE PODERÃO SER AUTORIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, APÓS APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO PELA GESTÃO E APROVAÇÃO EM PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, QUE OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ APRESENTAR RESOLUÇÃO.
ART. 20. OS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES OBEDECERÃO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE REFERENTE À ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL.
§1º COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DEFINIR ESTRATÉGIAS DE CAPTAÇÃO DE MAIORES RECURSOS PARA A COMPOSIÇÃO DO FUNDO, JUNTO À SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.
§2º SERÁ ABERTA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, SOB A DENOMINAÇÃO “FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES”, PARA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO, SENDO ELABORADO, MENSALMENTE BALANCETE DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA, QUE DEVERÁ SER PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL, ONDE HOUVER, OU DADA AMPLA DIVULGAÇÃO NO CASO DE INEXISTÊNCIA, APÓS APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES.
§3º A CONTABILIDADE DO FUNDO TEM POR OBJETIVO EVIDENCIAR A SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL, OBSERVADOS OS PADRÕES E NORMAS ESTABELECIDAS NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
ART. 21. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

justificativa
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\PARD\HYPHPAR0\WIDCTLPAR\FI1134\SB360\SL360\SLMULT1\QJ\TX5220\B\F0\FS24 ART. 1\UL\SUPER O\ULNONE\NOSUPERSUB\B0 FICA CRIADO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES \ENDASH CMDM \ENDASH \'F3RG\'E3O COLEGIADO, QUE TEM POR FINALIDADE PROMOVER, EM \LINE\'E2MBITO LOCAL, POL\'EDTICAS PARA AS MULHERES COM A PERSPECTIVA DE G\'EANERO, QUE VISEM ELIMINAR O PRECONCEITO E A DISCRIMINA\'E7\'E3O E PROMOVER A IGUALDADE, AMPLIANDO O PROCESSO DE CONTROLE SOCIAL SOBRE AS REFERIDAS POL\'EDTICAS.\PAR

\PARD\NOWIDCTLPAR\HYPHPAR0\FI1134\SL360\SLMULT1\QJ\KERNING3\B ART. 2\UL\SUPER O\ULNONE\NOSUPERSUB\B0 O CONSELHO TER\'E1 NATUREZA CONSULTIVA, DELIBERATIVA E FISCALIZAT\'F3RIA.\PAR
\B ART. 3\UL\SUPER O\ULNONE\NOSUPERSUB\B0 COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES:\PAR
I - FORMULAR DIRETRIZES E PROPOR POL\'EDTICAS EM TODOS OS N\'EDVEIS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA DIRETA E INDIRETA, COM O OBJETIVO DE ELIMINAR QUAISQUER DISCRIMINA\'E7\'F5ES;\PAR
II \ENDASH COLABORAR COM OS DEMAIS \'F3RG\'E3OS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL NO PLANEJAMENTO E NA EXECU\'E7\'E3O DE POL\'EDTICAS P\'FABLICAS REFERENTES \'E0 MULHER, ESPECIALMENTE, NAS \'E1REAS DE SA\'FADE, PREVEN\'E7\'E3O \'E0 VIOL\'EANCIA, EDUCA\'E7\'E3O, HABITA\'E7\'E3O, CULTURA E TRABALHO:\PAR
III \ENDASH RECEBER DEN\'FANCIAS DE VIOLA\'E7\'E3O DOS DIREITOS DAS MULHERES, ENCAMINH\'E1-LAS E ACOMPANH\'E1-LAS JUNTO AOS \'F3RG\'E3OS COMPETENTES;\PAR
IV - ESTIMULAR, APOIAR E DESENVOLVER ESTUDOS, DEBATES E CAMPANHAS EDUCATIVAS SOBRE A CONDI\'E7\'E3O DAS MULHERES;\PAR
V - PROMOVER E PARTICIPAR DE INTERC\'E2MBIOS E CONV\'EANIOS COM OUTRAS INSTITUI\'E7\'F5ES E \'F3RG\'E3OS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E ESTRANGEIROS, DE INTERESSE P\'FABLICO E PRIVADO, A FIM DE IMPLEMENTAR A\'E7\'F5ES CONJUNTAS, QUE VISEM PROMOVER OS DIREITOS DAS MULHERES E COMBATER A DISCRIMINA\'E7\'E3O DE G\'EANERO;\PAR
VI \ENDASH ACOMPANHAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE LEGISLA\'E7\'E3O E CONVEN\'E7\'F5ES COLETIVAS QUE ASSEGUREM OS DIREITOS DAS MULHERES;\PAR
VII - PARTICIPAR NA ELABORA\'E7\'E3O DE CRIT\'E9RIOS E PAR\'E2METROS PARA A FORMULA\'E7\'E3O E IMPLEMENTA\'E7\'E3O DE METAS E PRIORIDADES, PARA ASSEGURAR AS CONDI\'E7\'F5ES DE IGUALDADES \'E0S MULHERES, INCLUSIVE NA ARTICULA\'E7\'E3O DA PROPOSTA OR\'E7AMENT\'E1RIA DO MUNIC\'EDPIO;\PAR
VIII - APOIAR O \'F3RG\'E3O DE ARTICULA\'E7\'E3O DE POL\'EDTICAS PARA AS MULHERES, VINCULADO \'E0 SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, NA ARTICULA\'E7\'E3O COM OUTROS \'F3RG\'E3OS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA MUNICIPAL E O GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL;\PAR
IX - ARTICULAR-SE COM \'F3RG\'E3OS E ENTIDADES P\'FABLICAS E PRIVADAS, N\'E3O REPRESENTADOS NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES, VISANDO INCENTIVAR E APERFEI\'E7OAR O RELACIONAMENTO E O INTERC\'E2MBIO SISTEM\'E1TICO SOBRE A PROMO\'E7\'E3O DOS DIREITOS DAS MULHERES;\PAR
X - ARTICULAR-SE COM OS MOVIMENTOS DE MULHERES, CONSELHO ESTADUAL E NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES E OUTROS CONSELHOS SETORIAIS, PARA AMPLIAR A COOPERA\'E7\'E3O M\'FATUA E ESTABELECIMENTO DE ESTRAT\'E9GIAS COMUNS DE IMPLEMENTA\'E7\'E3O DE A\'E7\'F5ES PARA A IGUALDADE E EQUIDADE E FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE COMBATE SOCIAL;\PAR
XI - ELABORAR E PROPOR MODIFICA\'E7\'F5ES EM SEU REGIMENTO INTERNO.\PAR
\B ART. 4\UL\SUPER O\ULNONE\NOSUPERSUB\B0 O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES SER\'E1 COMPOSTO POR 05 (CINCO) REPRESENTANTES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, 05 (CINCO) REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, SENDO UM DELES, NECESSARIAMENTE INTEGRANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL \ENDASH OAB E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES, RESPEITANDO A PARIDADE DE G\'EANERO NA REPRESENTA\'E7\'E3O.\PAR
\B\'A7 1\'BA -\B0 A NOMEA\'E7\'E3O DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DAS MULHERES SER\'E1 REALIZADA ATRAV\'E9S DE PORTARIA EMITIDA PELO PODER EXECUTIVO.\PAR
\B\'A7 2\'BA - \B0 AOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SER\'E1 CONCEDIDO 01 (UM) DIA DE FOLGA PARA CADA DIA DE PRESEN\'E7A DAS REUNI\'F5ES DOS CONSELHOS, MEDIANTE COMPROVA\'E7\'E3O DA PARTICIPA\'E7\'E3O. PARA FAZER JUS AO DIA DE FOLGA REMUNERADO, O SERVIDOR DEVER\'E1 REQUERER \'E0 CHEFIA IMEDIATA COM NO M\'EDNIMO 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE ANTECED\'EANCIA.\PAR
\B ART. 5\UL\SUPER O\ULNONE\NOSUPERSUB\B0 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES REUNIR-SE-\'E1 POR CONVOCA\'E7\'E3O DE SEU PRESIDENTE, ORDINARIAMENTE E EXTRAORDINARIAMENTE, MEDIANTE CONVOCA\'E7\'E3O DE SUA PRESIDENTE, OU DE 06 (SEIS) MEMBROS TITULARES.\PAR
\B\'A7 1\'BA-\B0 AS REUNI\'F5ES ORDIN\'E1RIAS DEVER\'E3O OCORRER NO M\'EDNIMO UMA VEZ A CADA (03) TR\'EAS MESES.\PAR
\B\'A72\'BA\B0 - AS REUNI\'F5ES DO CONSELHO SER\'E3O ABERTAS \'E0 PARTICIPA\'E7\'E3O DE QUAISQUER INTERESSADOS, QUE A CRIT\'E9RIO DA PRESIDENTE PODER\'E3O FAZER USO DA PALAVRA, SEM DIREITO A VOTO.\PAR
\B ART. 6\UL\SUPER O\ULNONE\NOSUPERSUB\B0 AS REUNI\'F5ES ORDIN\'E1RIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DEVER\'E3O SER CONVOCADAS COM ANTECED\'EANCIA M\'EDNIMA DE 05 (CINCO) DIAS \'FATEIS.\PAR
\B ART. 7\UL\SUPER O\ULNONE\NOSUPERSUB\B0 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES FORMALIZAR\'E1 SUAS DELIBERA\'E7\'F5ES POR MEIO DE RESOLU\'E7\'F5ES.\PAR
\B ART. 8\UL\SUPER O\ULNONE\NOSUPERSUB\B0 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES PODER\'E1 INSTITUIR COMISS\'F5ES TEM\'E1TICAS, DE CAR\'E1TER TEMPOR\'E1RIO, DESTINADAS AO ESTUDO E ELABORA\'E7\'E3O DE PROPOSTAS SOBRE TEMAS ESPEC\'EDFICOS, A SEREM SUBMETIDOS \'E0 SUA COMPOSI\'E7\'E3O PLEN\'E1RIA, DEFINIDO NO ATO DA CRIA\'E7\'E3O DA COMISS\'E3O, SEUS OBJETIVOS ESPEC\'EDFICOS, SUA COMPOSI\'E7\'E3O E PRAZO PARA CONCLUS\'E3O DE TRABALHO, PODENDO, INCLUSIVE, CONVIDAR PARA PARTICIPAR DOS GRUPOS TEM\'E1TICOS E DAS COMISS\'F5ES REPRESENTANTES DE \'F3RG\'E3OS E ENTIDADES P\'FABLICAS E PRIVADAS E DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICI\'E1RIO.\PAR
\B ART. 9\'BA\B0 A PARTICIPA\'E7\'E3O NAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, DAS COMISS\'F5ES TEM\'E1TICAS SER\'E1 CONSIDERADA FUN\'E7\'E3O RELEVANTE E N\'E3O SER\'E1 REMUNERADA.\PAR
\B ART. 10.\B0 OS TRABALHOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES SER\'E3O COORDENADOS POR UMA DIRETORIA CONSTRU\'EDDA DOS SEGUINTES CARGOS: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRA(O) SECRET\'E1RIA(O) E SEGUNDO(A) SECRET\'E1RIO(A) E SER\'E3O DEFINIDOS NA PRIMEIRA REUNI\'E3O ORDIN\'E1RIA DO COLEGIADO DE CONSELHO.\PAR
\B\'A71\'BA -\B0 OS CARGOS QUE TRATAM O \I CAPUT\I0 DESTE ARTIGO TER\'E3O MANDATO DE DOIS ANOS, SENDO VEDADA A RECONDU\'E7\'E3O.\PAR
\B\'A72\'BA - \B0 A PRESID\'EANCIA DO CONSELHO TER\'E1 ALTERN\'E2NCIA A CADA GEST\'E3O, SENDO UM MANDATO PRESIDIDO POR UM REPRESENTANTE DO PODER P\'FABLICO E OUTRO MANDATO PRESIDIDO POR UM REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA.\PAR
\B ART. 11.\B0 O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DEFINIR\'E1 A ESTRUTURA, O FUNCIONAMENTO AS ATRIBUI\'E7\'F5ES DA DIRETORIA, BEM COMO A PERIODICIDADE E PUBLICIDADE DE SUAS REUNI\'F5ES E MANDATO DAS(OS) CONSELHEIRAS(OS).\PAR
\B ART. 12.\B0 AS REPRESENTA\'E7\'F5ES PODER\'E3O PERDER O MANDATO, ANTES DO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NOS SEGUINTES CASOS:\PAR
I - POR REN\'FANCIA;\PAR
II - POR INADEQUA\'E7\'E3O AOS REQUISITOS DEFINIDOS NO ARTIGO 4\'BA;\PAR
III - PELA AUS\'EANCIA IMOTIVADA EM TR\'EAS REUNI\'F5ES CONSECUTIVAS OU CINCO ALTERNADAS DO CONSELHO, INCLUINDO AS EXTRAORDIN\'E1RIAS.\PAR
\B PAR\'E1GRAFO \'DANICO \B0 - NO CASO DE PERDA DE MANDATO DA ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL, DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, SER\'E1 DESIGNADA(O) NOVA(O) CONSELHEIRA(O) PARA A TITULARIDADE DA FUN\'E7\'E3O, DE ACORDO COM A LISTA DE ENTIDADES E \'F3RG\'E3OS E SUPLENTES, CONFORME DEFINIDO PELO REGIMENTO INTERNO.\PAR
\B ART. 13.\B0 A PARTICIPA\'E7\'E3O NAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, DAS COMISS\'F5ES TEM\'E1TICAS SER\'E1 CONSIDERADA FUN\'E7\'E3O RELEVANTE E N\'E3O SER\'E1 REMUNERADA.\PAR
\B ART. 14. \B0 FICA O PRESENTE CONSELHO AUTORIZADO A CELEBRAR PARCERIAS, CONV\'EANIOS E TERMOS DE COOPERA\'E7\'E3O COM \'F3RG\'E3OS P\'FABLICOS DO ESTADO, UNI\'E3O, COLETIVOS SOCIAIS E ASSOCIA\'E7\'F5ES, ASSIM COMO COM O PODER JUDICI\'E1RIO E MINIST\'E9RIO P\'FABLICO PARA COMPARTILHAMENTO DE INFORMA\'E7\'F5ES, DADOS E M\'E9TRICAS RELATIVAS A MULHERES EM SITUA\'E7\'E3O DE VULNERABILIDADE.\PAR
\'A7 1\'BA AS INFORMA\'E7\'F5ES, DADOS E M\'E9TRICAS COLHIDAS SER\'E3O UTILIZADAS PARA ESTUDOS E IMPLEMENTA\'E7\'E3O DE POL\'EDTICAS P\'FABLICAS VOLTADAS PARA FINS DE ACOLHIMENTO, EDUCA\'E7\'E3O E ASSIST\'EANCIA NO \'E2MBITO MUNICIPAL;\PAR
\'A7 2\'BA OS INSTRUMENTOS EXPOSTOS NO \I CAPUT\I0 DET\'EAM CAR\'E1TER COLABORATIVO, N\'E3O PODENDO ONERAR OS COFRES P\'FABLICOS.\PAR
\B ART. 15.\B0 FICA CRIADO O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, INSTRUMENTO P\'FABLICO MUNICIPAL, QUE TEM POR OBJETIVO A CAPTA\'E7\'E3O, REPASSE E APLICA\'E7\'E3O DE RECURSOS DESTINADOS A PROPORCIONAR SUPORTE FINANCEIRO NA IMPLANTA\'E7\'E3O, NA MANUTEN\'E7\'E3O E NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E A\'E7\'F5ES DIRIGIDOS \'E0 EFETIVA\'E7\'E3O E PROMO\'E7\'E3O DOS DIREITOS DAS MULHERES NO MUNIC\'EDPIO DE ARARIPE.\PAR
\'A7 1\'BA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES FICAR\'E1 VINCULADO DIRETAMENTE \'E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SER\'E1 GERIDO PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SUPRAMENCIONADA PASTA.\PAR
\'A7 2\'BA O APOIO ADMINISTRATIVO, T\'E9CNICO E DE INFRAESTRUTURA NECESS\'E1RIO \'E0 EXECU\'E7\'E3O DOS TRABALHOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DEVER\'E3O SER FORNECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\'EANCIA SOCIAL.\PAR
\'A7 3\'BA O PODER EXECUTIVO, ATRAV\'E9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\'EANCIA SOCIAL DEVER\'E1 ARCAR COM AS DESPESAS DA REALIZA\'E7\'E3O E DIVULGA\'E7\'E3O DAS CONFER\'EANCIAS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DAS MULHERES.\PAR
\B ART. 16.\B0 COMPETE AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES:\PAR
I - GERIR OS RECURSOS CAPTADOS PELO MUNIC\'EDPIO, ATRAV\'E9S DE CONV\'EANIOS, OU POR DOA\'E7\'F5ES AO FUNDO;\PAR
II - MANTER O CONTROLE ESCRITURAL DAS APLICA\'E7\'F5ES FINANCEIRAS, LEVADAS A EFEITO NO MUNIC\'EDPIO NOS TERMOS DAS RESOLU\'E7\'F5ES DO CONSELHO;\PAR
III - LIBERAR OS RECURSOS A SEREM APLICADOS EM BENEF\'EDCIO DA POL\'EDTICA P\'FABLICA VOLTADA \'E0S MULHERES, NOS TERMOS DAS RESOLU\'E7\'F5ES DO CONSELHO;\PAR
IV - ADMINISTRAR OS RECURSOS ESPEC\'EDFICOS PARA OS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DAS MULHERES, SEGUNDO RESOLU\'E7\'F5ES DO CONSELHO.\PAR
\PAR
\B ART. 17.\B0 CONSTITUEM RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES:\PAR
I - DOTA\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS, CONSIGNADAS NO OR\'E7AMENTO DO MUNIC\'EDPIO, CR\'E9DITOS ESPECIAIS, TRANSFER\'EANCIAS E REPASSES QUE LHE FOREM CONFERIDOS;\PAR
II - DOA\'E7\'F5ES DE PESSOAS F\'EDSICAS E JUR\'EDDICAS, DE ORGANISMOS GOVERNAMENTAIS E N\'E3O GOVERNAMENTAIS, NACIONAIS OU ESTRANGEIRAS, LEGADOS, SUBVEN\'E7\'F5ES E OUTROS RECURSOS QUE LHE FOREM DESTINADOS;\PAR
III - RECURSOS PROVENIENTES DE CONV\'EANIOS DESTINADOS AO FOMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AOS DIREITOS DAS MULHERES, CELEBRADO COM O MUNIC\'EDPIO;\PAR
IV - PRODUTO DE OPERA\'E7\'F5ES DE CR\'E9DITO, REALIZADAS PELO MUNIC\'EDPIO, OBSERVADAS A LEGISLA\'E7\'E3O PERTINENTE E DESTINADAS A ESTE FIM ESPEC\'EDFICO;\PAR
V - RECEITAS DE APLICA\'E7\'F5ES FINANCEIRAS DE RECURSOS DO FUNDO, REALIZADAS NA FORMA DA LEI;\PAR
VI - OUTRAS RECEITAS QUE VIEREM A SER DESTINADAS AO FUNDO.\PAR
\B ART. 18.\B0 OS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, EM CONSON\'E2NCIA COM OS CRIT\'E9RIOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES ES E COM O PLANO MUNICIPAL DE POL\'EDTICAS PARA AS MULHERES, DEVER\'E3O SER APLICADOS DA SEGUINTE FORMA:\PAR
I - NA DIVULGA\'E7\'E3O DE PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES;\PAR
II - NO APOIO E PROMO\'E7\'E3O DE EVENTOS EDUCACIONAIS E DE NATUREZA SOCIOECON\'F4MICA RELACIONADOS AOS DIREITOS DAS MULHERES;\PAR
III - EM PROGRAMAS E PROJETOS DE QUALIFICA\'E7\'E3O PROFISSIONAL DESTINADOS \'E0 INSER\'E7\'E3O OU REINSER\'E7\'E3O DAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO;\PAR
IV - EM PROGRAMAS E PROJETOS DESTINADOS AO COMBATE \'E0 VIOL\'EANCIA CONTRA AS MULHERES E MENINAS;\PAR
V - NA CAPACITA\'E7\'E3O DE RECURSOS HUMANOS DOS SERVI\'E7OS ESPECIALIZADOS OU VOLTADOS AO ATENDIMENTO DAS MULHERES, CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES DESTE P\'FABLICO E AS DESIGUALDADES SOCIALMENTE CONSTRU\'EDDAS;\PAR
VI - NO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS, ESTUDOS E RELAT\'F3RIOS SITUACIONAIS PARA DEFINI\'E7\'E3O DE INDICADORES E DADOS SOBRE AS MUN\'EDCIPES, AL\'E9M DE MONITORAMENTO E AVALIA\'E7\'E3O DE PROGRAMAS E SERVI\'E7OS DE ATENDIMENTO \'E0S MULHERES NO MUNIC\'EDPIO DE ARARIPE; E\PAR
VII - EM OUTROS PROGRAMAS E ATIVIDADES DE INTERESSE DAS MULHERES, INCLUSIVE EMERGENCIAIS, DESDE QUE ESTEJAM DE ACORDO COM O PLANO MUNICIPAL DE POL\'EDTICAS PARA AS MULHERES.\PAR
\B PAR\'E1GRAFO \'FANICO.\B0 OS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES SER\'E3O APLICADOS EXCLUSIVAMENTE EM PROGRAMAS E ATIVIDADES VINCULADAS \'E0 POL\'EDTICA P\'FABLICA PARA AS MULHERES, MEDIANTE PR\'E9VIA APROVA\'E7\'E3O DE PLANO DE APLICA\'E7\'E3O DE RECURSOS PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES.\PAR
\B ART. 19.\B0 AS MOVIMENTA\'E7\'F5ES DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES SOMENTE PODER\'E3O SER AUTORIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, AP\'F3S APRESENTA\'E7\'E3O DE PLANO DE TRABALHO PELA GEST\'E3O E APROVA\'E7\'E3O EM PLEN\'E1RIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES, QUE OBRIGATORIAMENTE DEVER\'E1 APRESENTAR RESOLU\'E7\'E3O.\PAR
\B ART. 20.\B0 OS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES OBEDECER\'E3O AO DISPOSTO NA LEGISLA\'E7\'E3O VIGENTE REFERENTE \'E0 ADMINISTRA\'E7\'E3O DIRETA MUNICIPAL.\PAR
\'A71\'BA COMPETE AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES DEFINIR ESTRAT\'E9GIAS DE CAPTA\'E7\'E3O DE MAIORES RECURSOS PARA A COMPOSI\'E7\'E3O DO FUNDO, JUNTO \'E0 SOCIEDADE CIVIL E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.\PAR
\'A72\'BA SER\'E1 ABERTA CONTA BANC\'E1RIA ESPEC\'EDFICA EM INSTITUI\'E7\'E3O FINANCEIRA OFICIAL, SOB A DENOMINA\'E7\'E3O \LDBLQUOTE FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES\RDBLQUOTE , PARA MOVIMENTA\'E7\'E3O DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO, SENDO ELABORADO, MENSALMENTE BALANCETE DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA, QUE DEVER\'E1 SER PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL, ONDE HOUVER, OU DADA AMPLA DIVULGA\'E7\'E3O NO CASO DE INEXIST\'EANCIA, AP\'F3S APRESENTA\'E7\'E3O E APROVA\'E7\'E3O DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES.\PAR
\'A73\'BA A CONTABILIDADE DO FUNDO TEM POR OBJETIVO EVIDENCIAR A SUA SITUA\'E7\'E3O FINANCEIRA E PATRIMONIAL, OBSERVADOS OS PADR\'F5ES E NORMAS ESTABELECIDAS NA LEGISLA\'E7\'E3O PERTINENTE.\PAR
\B ART. 21.\B0 A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGANDO-SE AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR

\PARD\CF1\KERNING0\B\F1\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
18/04/2022 011ª (Décima Primeira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe, em 22 de Abril de 2022. LEITURA DO OFÍCIO Nº02657/2022-SEC/SSP TCE-CONTAS DE GOVERNO DE 2018. mais GRANDE EXPEDIENTE  APRESENTAÇÃO MATÉRIAS  EM TRAMITAÇÃO  NAS COMISSÕES. 
29/04/2022 012ª (Décima Segunda) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araripe, em 06 de Maio de 2022 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORÁVEL  APROVADO. 

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