Resumo
PROJETO DE LEI Nº 16-2022. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS PERTENCENTES AOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, COM O ESCOPO DE PRESERVAR O VALOR AQUISITIVO DA MOEDA E RECOMPOR AS PERDAS OCASIONADAS PELO PROCESSO INFLACIONÁRIO, NO PERCENTUAL DE 10,06%, (DEZ VIRGULA ZERO SEIS POR CENTO), TENDO POR BASE O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO VIGENTE IMEDIATAMENTE ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI.
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PROJETO DE LEI NO 16/2022, 18/04/2022
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO FERREIRA DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTE PROJETO DE LEI:
ART. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS PERTENCENTES AOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, COM O ESCOPO DE PRESERVAR O VALOR AQUISITIVO DA MOEDA E RECOMPOR AS PERDAS OCASIONADAS PELO PROCESSO INFLACIONÁRIO, NO PERCENTUAL DE 10,06%, (DEZ VIRGULA ZERO SEIS POR CENTO), TENDO POR BASE O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO VIGENTE IMEDIATAMENTE ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI.
ART. 2º. ESTÃO EXCLUÍDOS DO REAJUSTE QUE TRATA O CAPUT DO ARTIGO 1º OS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTÉRIO E AQUELES CUJA REMUNERAÇÃO FOI REGULAMENTADA PELO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE.
ART. 3º. A DATA BASE PARA CONCESSÃO DA REVISÃO DE QUE TRATA A PRESENTE LEI É O PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2022, CONFORME DISPÕE O ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.106/2014, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
ART. 4º. AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTATES DO ORÇAMENTO EM VIGOR.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS RETROATIVOS AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE MAIO DE 2022, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, EM 18 DE ABRIL DE 2022.
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CICERO FERREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE, CE.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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