João de Vilma

João Batista da Silva Neto
2º Secretário -
Partido:
j.bsaudepublia@yahoo.com.br
Últimas matérias vinculadas
  • Projeto de Lei n° 20/2024, 06 de novembro de 2024. EMENTA: PROÍBE A QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE ALTO IMPACTO SONORO, TECNICAMENTE CLASSIFICADOS COMO "FOGOS DE ESTAMPIDO" E "ARTIGOS EXPLOSIVOS" E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica proibido no Município de Araripe/Ceará, a utilização de fogos de artifício e explosivos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social, das crianças e jovens atípicas, idosos, animais e o meio ambiente...

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 14-2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS E BEM ESTAR DOS ANIMAIS, INSTITUI A PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE MARÇO, COMO SEMANA "ANIMAL NÃO É COISA", DE REFLEXÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS QUE PROMOVAM O BEM ESTAR ANIMAL E DIVULGUEM AS LEIS QUE CONTRA MAUS TRATOS VIGENTES EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica instituída a primeira semana do mês de marco: como semana "ANIMAL NÃO É COISA", destinada a reflexão, conscientização e realização de eventos que promovam o Bem-Estar Animal e divulguem as leis contra maus-tratos vigentes em nosso ordenamento jurídico, a ser realizado anualmente, no âmbito do Município de Araripe, Estado do Ceará...

Situação: Favorável

  • Projeto de Lei nº 11/2024, de 29 de abril de 2024. EMENDA: Dispõe sobre a modificação do Art. 1º da Lei Municipal nº 1349/2022, de 29/03/2022, que versa sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas pública e privada do Município de Araripe-CE. Art. 1º. O artigo 1o. da Lei Municipal nº 1349/2022, de 29 de março de 2022, passa a
    vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. "Torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, (Lei Maria da Penha) nos estabelecimentos da rede Pública Municipal de ensino, bem como na rede de ensino Privado do Município de Araripe."...

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023. EMENTA: Cria e estabelece a diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de Araripe-CE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica criado o Programa Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de Araripe-CE, visando o atendimento as mulheres vítimas de violência neste município, conforme as diretrizes dispostas nessa Lei, bem como as leis federais de Nº 11340/2006 e Nº 13505/2017. Parágrafo Único: O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Federal de Nº 11340/2006, integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência domesticas e familiar.

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 19/2023. Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que envie a esta casa, Projeto de Lei, que disponha sobre a cessão de uso de bem imóvel próprio do Município, prédio da antiga Creche Davi Custódio de Oliveira, situada no Distrito de Riacho Grande, ao uso da Associação Comunitária Hídrica dos Agricultores de Riacho Grande, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 27.722.048/0001-60, com sede no Distrito de Riacho Grande, neste Município. Justificativa, com a execução da presente Indicação, serão atendidos os anseios dos agricultores daquela localidade, principalmente, os membros da dita associação que atualmente não dispõe de um local digno para realizarem suas atividades associativista, como: reuniões mensais, assembleias ETC...

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI N° 040/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL SALVANDO VIDAS ARARIPE, na forma que abaixo indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade com fins filantrópicos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA ANIMAL, SALVANDO VIDAS ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 47.980.777/0001-23, e, sede na Rua: Ana Carolina Guedes, 44 - Centro, Araripe/CE. Art. 2º- A entidade está em atividade jurídica, desde 06 de setembro de 2022.

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO Nº 021/2022. Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a possibilidade de disponibilizar a fábrica de farinha móvel, para os produtores de mandioca da Chapada do Carmo, através da Associação Comunitária, São Luiz, neste Município. Justificativa, com a execução da presente Indicação, serão atendidos os anseios dos agricultores daquela localidade, que atualmente não dispõe desse implemento; também por ser uma região que produz muita mandioca.

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO 019/2022. Com fulcro preconizado no artigo 99 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, o vereador que a presente subscreve, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem a presença de Vossa Excelência e demais Edis, para requerer, que após a tramitação Regimental, seja encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a presente proposição: Que o chefe do Poder Executivo Municipal através da pasta competente, veja a possibilidade de executar a seguinte Indicação: 1. Construção de um Chafariz, na localidade de, Chapadinha do Carmo, próximo à casa do senhor, Raimundo Nonato Rodrigues Barbosa, o qual garantiu ceder um espaço e fica responsável voluntariamente pela manutenção dos serviços de distribuição de água a toda comunidade; objetivando que a CAGECE, efetue a instalação do presente chafariz, concedendo aquela comunidade, uma melhor qualidade de vida, propício ao bem estar de todos.

Situação: Favorável

  • PROJETO DE LEI Nº 08/2022. EMENDA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas municipais de Araripe-CE. Art. 1.º Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino do Araripe, o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

Situação: Favorável

  • INDICAÇÃO 005/2022. Implantação dos serviços de arborização no entorno da Escola Maria Ivanilde, situada no bairro Sipaúba 2, neste Município;
    Construção de abrigo na parte externa da dita escola, objetivando conceder ao alunado e servidores, um ambiente mais agradável, propício ao bem estar de todos.

Situação: Favorável

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 43ª (Quadragésima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2024 à 31/12/2024) de 20 de Dezembro de 2024.

  • 42ª (Quadragésima Segunda) Sessão SOLENE da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2024 à 31/12/2024) de 16 de Dezembro de 2024.

  • 41ª (Quadragésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2024 à 31/12/2024) de 13 de Dezembro de 2024.

  • 40ª (Quadragésima) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2024 à 31/12/2024) de 6 de Dezembro de 2024.

  • 39ª (Trigésima Nona) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2024 à 31/12/2024) de 29 de Novembro de 2024.

  • 38ª (Trigésima Oitava) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2024 à 31/12/2024) de 22 de Novembro de 2024.

  • 37ª (Trigésima Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2024 à 31/12/2024) de 8 de Novembro de 2024.

  • 36ª (Trigésima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2024 à 31/12/2024) de 1 de Novembro de 2024.

  • 32ª (Trigésima Segunda) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2024 à 31/12/2024) de 11 de Outubro de 2024.

  • 31ª (Trigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º Período (04/08/2024 à 31/12/2024) de 4 de Outubro de 2024.

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
2º SECRETÁRIO VEREADOR EM EXERCÍCIO 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2021
2º SECRETÁRIO MESA DIRETORA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 31/12/2024
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) LEGISLATURA (2017 - 2020) 01/01/2017 à 31/12/2020

Biografia

Breve Biografia do Vereador João Batista da Silva Neto

João Batista da Silva Neto, Nascido em 10/12/1985, natural de Campos Sales – CE, reside em Araripe, Ceará, desde o nascimento. Irmão de Rudvania Gomes, Francisco Chavier, Cícero Antônio, Ana Quércia, Moisés Madureiro e Pedro Madureiro. Filho de Maria Vilma de Oliveira Gomes e Antonio Gomes da Silva, casado com a Professora, Maria Aparecida de Sousa Campos, pai de quatro e graciosos filhos, são eles: José Alves Pereira Neto, Sara Cristina Batista da Silva, Antonio Emanuel Édson da Silva Campos e João Davi da Silva Campos. Servidor Público Municipal, desde 2005 na Cidade de Araripe/CE, desde a idade de oito anos de idade trabalhava engraxando sapatos, vendendo gelinho, picolé, e entre os 12 e 14 anos de idade, trabalhou em metalúrgica, como ajudante, entregador em um mercadinho, depois, em um lava jato, como ajudante, depois, em uma oficina de autos, como ajudante, e antes de lograr êxito em um concurso público, aos 17 anos de idade, a sua ultima ocupação foi a de ambulante, vendendo calçados. Mas nunca se afastando dos estudos, após um ano e meio como ambulante, em 2005, prestou concurso público em Araripe, pra uma das 10 vagas para a função de Agente de Combate as Endemias, na Cidade de Araripe, Ceará, passando em segundo lugar.
Formações:
Graduado em Gestão em Saúde Pública, pela URCA – Universidade Regional do Cariri, Pedagogo formado na FAEPI – Faculdade Evangélica do Piauí. Pós graduado em Administração Hospitalar e Serviços de Saúde pela - URCA e Psicopedagogo Clínico e Institucional pela FJN – Faculdade de Juazeiro do Norte.
Pleiteou uma vaga no Legislativo Municipal de Araripe – CE, em 2008, onde não logrou êxito, obtendo 213 votos, pleiteou pela segunda vez em 2012, onde foi eleito na décima vaga entre as onze disponíveis, obtendo 501 votos, e em 2016, pleiteou a reeleição, onde foi reeleito na nona vaga, obtendo 651 votos.
AUTOR: JOÃO BATSITA DA SILVA NETO
ARARIPE/CE, 28 DE JUNHO DE 2017.

proposições e matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 49 proposições e matérias, sendo ANTEPROJETO DE LEI = 2, INDICAÇÃO = 28, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO = 5, PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO = 11 e REQUERIMENTO = 3 conforme o gráfico a cima.

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