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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 06/2022
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 06/2022, DE 29 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, ATUALMENTE SITUADA NA RUA LEONÍLIA ÁUREA DE ALENCAR, 100 - CENTRO, ARARIPE/CE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFORME PREVÊ O ART. 19 § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ARTS. 92 § 1º, INCISO IV, ART.124 PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. CONSIDERANDO - QUE A ATUAL SEDE DA CÂMARA, SE ENCONTRA COM REFORMA PARCIALMENTE CONCLUÍDA. CONSIDERANDO - A NECESSIDADE DE DILAÇÃO DE PRAZO, PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, DA CÂMARA MUNICIPAL. DECRETA : ART. 1º. AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A PROCEDER COM A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA SEDE PROVISÓRIA DO PODER LEGISLATIVO DE ARARIPE, POR UM PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 03/07/2022 À 02/08/2022. ART. 2º. A SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, CONFORME PREVÊ O ART. 1º, DESTE DECRETO, CONTINUARÁ FUNCIONANDO NO PRÉDIO DO CINE TEATRO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, SITUADO À RUA CAROLINO GUEDES, S/N - CENTRO, CEP 63.170-000, NESTE MUNICÍPIO. ART. 3º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
29/06/2022 MESA DIRETORA        
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 05/2022
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05/2022, DE 21 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE "TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" À PESSOA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, ATRAVÉS DO SENHOR FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. DECRETA : ART. 1º. FICA CONCEDIDO O TÍTULO DE "CIDADÃO HONORÁRIO ARARIPENSE" AO SENHOR JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, TEÓLOGO, PSICANALISTA, FILÓSOFO E CAPELÃO MILITAR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ. PARÁGRAFO ÚNICO. JOSÉ LUÍS FERREIRA DE OLIVEIRA, NASCEU EM SÃO PAULO, CAPITAL NO DIA 29 DE AGOSTO DE 1969; CASADO COM A SENHORA MARIA APARECIDA MATIAS DE OLIVEIRA, COM QUEM TEM DOIS FILHOS: ABMAEL E ABDIEL. PRESIDENTE E FUNDADOR DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS "A LUZ DA VERDADE", CHEGOU NA CIDADE DE ARARIPE NO ANO DE 1992, ONDE ESTABELECEU A PRIMEIRA IGREJA EVANGÉLICA DO DISTRITO DO PAJEÚ, NESTE MUNICÍPIO. ART. 2º. A ENTREGA DA REFERIDA HONRARIA SERÁ EFETUADA EM SESSÃO SOLENE, A SER PREVIAMENTE CONVOCADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESPECIALMENTE PARA ESSE FIM. ART. 3º. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE DECRETO LEGISLATIVO CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO. ART. 4º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
21/06/2022 FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA        
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 03/2022
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2022, DE 26 DE ABRIL DE 2022. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PROVISÓRIA DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, ATUALMENTE SITUADA NA RUA LEONÍLIA ÁUREA DE ALENCAR, 100 -CENTRO, ARARIPE/CE. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE - CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFORME PREVÊ O ART. 19 § 1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ART. 92 § 1º, INCISO IV, ART.124 PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, ENCAMINHA PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS O PRESENTE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. CONSIDERANDO - QUE A ATUAL SEDE DA CÂMARA SE ENCONTRA COM PROBLEMAS ANTIGOS EM SUA ESTRUTURA FÍSICA, NECESSITADOS DE REFORMA.
    CONSIDERANDO - A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, CONSTRUÇÃO E RESTAURAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA : ART. 1º. AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, A PROCEDER COM A MUDANÇA PROVISÓRIA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE ARARIPE, POR UM PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 02/05/2022 À 02/07/2022. ART. 2º. A SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, CONFORME PREVÊ O ART. 1º, DESTE DECRETO, FUNCIONARÁ NO PRÉDIO DO CINE TEATRO GOVERNADOR MIGUEL ARRAES, SITUADO À RUA CAROLINO GUEDES, S/N - CENTRO, CEP 63.170-000, NESTE MUNICÍPIO. ART. 3º. ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE/CE, 26 DE ABRIL DE 2022.
26/04/2022 MESA DIRETORA        

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