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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1398 registros
  • Lei Municipal nº 918/2009, de 19 de Outubro de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a autorização do Município para Celebrar Convênio com a Sociedade dos Poetas de Araripe - APA. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a SOCIEDADE DOS POETAS DE ARARIPE – APA.

  • Lei Municipal nº 915/2009, de 09 de Outubro de 2009. EMENTA Denomina a Escola de Ensino Fundamental de: "MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, na forma que indica e dá outras providencias Art. 1º - Fica denominada de: “MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU,” a Escola de Ensino Fundamental, localizada no Bairro Campo de Avião, Sede deste Município.

  • Lei Municipal nº 916/2009, de 09 de Outubro de 2009. EMENTA CRIA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, SITUADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIÃO, SEDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica criada a Escola de Ensino Fundamental MARIA VIOLETA ARRAES DE ALENCAR GERVAISEAU, com sede na Cidade de Araripe, neste Município, pertencente à Rede Municipal de ensino, mantida pela Prefeitura Municipal de Araripe, e subordinada a Secretaria Municipal de Educação.

  • Lei Municipal nº 917/2009, de 09 de Outubro de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA VILA BREJINHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA VILA BREJINHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 06.923.314/0001-42, com sede na Rua Antonio Guedes,s/n neste Município.

  • Lei Municipal nº 913/2009, de 05 de Outubro de 2009. EMENTA Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL para o período 2010-2013. Art. 1º – Esta Lei institui o PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010-2013, em cumprimento ao disposto no artigo 165, Parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuadas, na forma dos ANEXOS: I. ANEXOS DE DADOS MUNICIPAIS; II. RESUMO DAS AÇÕES POR FUNÇÃO / SUB-FUNÇÃO ; III. CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES; IV. CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS POR MACRO OBJETIVOS; V. RESUMO DOS PROGRAMAS FINALÍSTICOS.

  • Lei Municipal nº 914/2009, de 05 de Outubro de 2009. EMENTA: Denomina a Avenida Localizada no Conjunto Novo Araripe, Bairro Sipaúba Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA”, a Avenida localizada no Conjunto Novo Araripe, Bairro Sipaúba, com início na Av. São Francisco, paralela com Rua VICÊNCIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, cruzamento com a Rua JOÃO DO ALTO, neste Município.

  • Lei Municipal nº 912/2009, de 14 de Setembro de 2009. EMENTA: Ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estrado, e os Municípios de Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Crato, Farias Brito, Nova Olinda, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal 11107 , de 6 de abril de 2005, visando à promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS. Art. 1º – Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e os Municípios de Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Campos Sales, Crato, Farias Brito, Nova Olinda, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas e Várzea Alegre, com a finalidade de constituir um Consórcio Público , sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei Federal 11107, de 6 de abril de 2005...

  • Lei Municipal nº 911/2009, de 08 de Setembro de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a doação do Prédio onde funcionava a Escola Álvaro José de Sousa, para a Associação Comunitária dos Pescadores do Sítio Monte Belo e dão outras providencias. Art. 1º. Fica o Município de Araripe autorizado a doar o Prédio localizado no Sítio Monte Belo, onde funcionava a Escola Álvaro José de Sousa, para a Associação Comunitária dos Pescadores do referido Sítio.

  • Lei Municipal nº 910/2009, de 31 de Agosto de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROPECUÁRIA ORGÂNICA E AGROINDÚSTRIA DE ARARIPE-CE - ASPROAGRO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGROPECUÁRIA ORGÂNICA E AGROINDÚSTRIA DE ARARIPE-CE - ASPROAGRO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 10.931.482/0001-57, com sede na rua do Aeroporto – COHAB III, Araripe/CE.

  • Lei Municipal nº 906/2009, de 24 de Agosto de 2009. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, na forma do ANEXO I, parte integrante deste Projeto de Lei.

  • Lei Municipal nº 907/2009, de 24 de Agosto de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO SÍTIO BARREIRO DOS BATISTAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO SÍTIO BARREIRO DOS BATISTAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 10.923.147/0001-07, com sede no Sítio Barreiro dos Batistas, Zona Rural, neste Município.

  • Lei Municipal nº 908/2009, de 24 de Agosto de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a autorização Legislativa para celebrar convênio com as Associações Comunitárias do Município de Araripe, na que indica e dão outras providencias. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as Associações do Município de Araripe.

  • Lei Municipal nº 909/2009, de 24 de Agosto de 2009. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Frente Municipalista do Sul do Ceará-FRENTE SUL. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Frente Municipalista do Sul do Ceará – FRENTE SUL, entidade regional de representação dos Municípios do Estado do Ceará.

  • Lei Municipal nº 901/2009, de 17 de Agosto de 2009. EMENTA - Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Araripe e autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio da Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - SSPDS e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a criar a Guarda Municipal de Araripe e celebrar Convênio com a Secretária Segurança Pública e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará – SSPDS e dá outras providencias.

  • Lei Municipal nº 902/2009, de 17 de Agosto de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DA CHAPADA DO VITURINO , na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DA CHAPADA DO VITURINO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 01.979.414/0001-77, com sede no Sítio Chapada do Viturino – Zona Rural, neste Município.

  • Lei Municipal nº 903/2009, de 17 de Agosto de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE ARARIPE - ABA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE ARARIPE – ABA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 10.997234/0001-09, com sede no Sítio Mulungú – Zona Rural, neste Município.

  • Lei Municipal nº 904/2009, de 17 de Agosto de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a autorização do Município a Celebrar Convênio com a Fundação Araripe, na forma que indica e dão outras providencias. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a FUNDAÇÃO ARARIPE.

  • Lei Municipal nº 905/2009, de 17 de Agosto de 2009. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM O ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Município de Araripe – Estado do Ceará, por seu Prefeito Municipal, a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com o Estado do Ceará, relativo ao um imóvel urbano consistente de um terreno com 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados), 150m x 100m, localizado no Campo de Aviação (antiga Pista de Pouso), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, a Leste e a Oeste com terras pertencentes ao Município de Araripe e ao Sul, com faixa de domínio público, destinada a arruamento, destinado a construção de uma Escola Técnica Profissionalizante, através do Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – MEC/FNDE.

  • Lei Municipal nº 899/2009, de 29 de Junho de 2009. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2010, compreendendo: . I. propriedades e metas da administração pública municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. disposições finais.

  • Lei Municipal nº 900/2009, de 29 de Junho de 2009. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

  • Lei Municipal nº 897/2009, de 08 de Junho de 2009. EMENTA: Altera a Lei Nº. 888/2009, modificando a descentralizando a estrutura administrativa do Município de ARARIPE, cria funções e cargos de comissão e altera seus vencimentos, extingue e transforma órgãos, revoga outros dispositivos sobre o assunto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei Art. 1º. Esta Lei modifica a Lei Municipal Nº. 780/2006 de 18 de dezembro de 2006. Art. 2º. A Administração Pública Municipal de Araripe será composta da seguinte estrutura organizacional, cujos cargos com seus respectivos vencimentos e gratificações estão definidos no ANEXO I desta Lei; Será composta por secretários municipais e cargos de direção e assessoramento superior, todos preenchidos por livre nomeação, até o limite de 40%(sessenta por cento) dos ali previstos, ficando os demais 60% (quarenta por cento) à serem nomeados, e só preenchidos por servidores de carreira que tenham ingressado por concurso público. São criados cargos comissionados e funções gratificadas, que podem ter a mesma nomenclatura, mas com valores diferenciados; Os cargos serão ocupados por servidores não efetivos e as funções por funcionários concursados de carreira.

  • Lei Municipal nº 894/2009, de 08 de Junho de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇAO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AUTARQUIA EDUCACIONAL DO ARARIPE - AEDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Autarquia Educacional do Araripe – AEDA.

  • Lei Municipal nº 895/2009, de 08 de Junho de 2009. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe a Celebrar Convênio com as seguintes instituições: URCA, FUNDETEC, UECE, UFC e CENTEC, e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Araripe, autorizado a celebrar convênios com as seguintes instituições: URCA, FUNDETEC, UECE, UFC e CENTEC, com a finalidade de cooperação técnica entre as instituições e o Município.

  • Lei Municipal nº 896/2009, de 08 de Junho de 2009. EMENTA: Dispõe sobre autorização do Município a celebrar convênio com a Associação de teatro Amador de Araripe - ATAA e dá outras providencias. Art. 1º - Fica o Município de Araripe autorizado a Celebrar Convênio com a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA.

  • Lei Municipal nº 898/2009, de 08 de Junho de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a proposta de modificação da Lei Municipal n° 732/2005, de 17 de Outubro de 2005, que criou a Conselho Municipal de Turismo e Cultura, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - A Lei Municipal nº 732/2005, de 17 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Araripe, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de cultura existentes no Município de Araripe.

  • Lei Municipal nº 890/2009, de 29 de Maio de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com o Instituto Atos.

  • Lei Municipal nº 891/2009, de 29 de Maio de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DENTISTAS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial à categoria DENTISTAS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, alterando o ARTIGO 1º da Lei Municipal Nº 753/2006 de 03 de julho de 2006.

  • Lei Municipal nº 892/2009, de 29 de Maio de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial às categorias MÉDICOS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, alterando a Lei Municipal Nº 881/2009 de 27 de Abril de 2009.

  • Lei Municipal nº 893/2009, de 29 de Maio de 2009. EMENTA: Altera a Lei N° 831/2008 de 21 de janeiro de 2008 e dá outras providências. Art. 1º – Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 831 de 21 de janeiro de 2008, introduzindo uma nova Tabela de Enquadramento e dá outras providências.

  • Lei Municipal nº 889/2009, de 18 de Maio de 2009. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento e dá outras providências. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 2.075.000,00 ( dois milhões setenta e cinco mil reais) assim distribuídos:

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