LEI MUNICIPAL Nº 1003/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Denomina o prédio do CRAS, localizado na Rua Alexandre Arraes, Bairro Centro Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: “PADRE RAIMUNDO ARAÚJO SILVA”, o prédio que abrigará as dependências do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, com endereço na Rua Alexandre Arraes, Bairro Centro, neste Município. I- O CRAS atua como a principal porta de entrada de Sistema único de Assistência Social (SUAS), dada sua capilaridade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social.
LEI MUNICIPAL Nº 1004/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA - INSTITUI APOIO A CULTURA, COM O LANÇAMENTO DE LIVROS E REVISTAS, CARTILHAS E AFINS QUE DIVULGUEM O NOME DA CIDADE DE ARARIPE E PARA SER UTILIZADO COMO MATERIAL DIDÁTICO PARA TODAS AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRA PROVIDENCIA. Art. 1º. Fica instituído no Âmbito da Secretaria de Educação do Município, de Araripe, o apoio a cultura para lançamento de livros, revistas e cartilha que divulguem o nome do Município de Araripe e para ser utilizados como Material Didático na rede de ensino do Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1005/2011, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA INSTITUI O PROJETO AGENTE EDUCAR DE REFORÇO DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Araripe, Estado do Ceará, o “Projeto Agente Educar” de educação de reforço para estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino do Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1000/2011, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. EMENTA - ESTA LEI INSTITUI O ABASTECIMENTO DE AGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, DA ZONA RURAL E DOS DISTRITOS DE ARARIPE, ATRAVÉS DE CARROS PIPAS, PARA SUPRIR A FALTA DE AGUA FORNECIDA PELA CAGECE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica instituído no Âmbito das Secretarias de Agricultura/Meio Ambiente e Secretaria de Ação Social do Município de Araripe, o abastecimento de água na sede do Município, Zona Rural de Distritos de Araripe através de Carros Pipas.
LEI MUNICIPAL Nº 1001/2011, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 965/2010, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Art. 1º - O valor constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 965/2010, referente à gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), a ser pago no presente exercício financeiro.
LEI MUNICIPAL Nº 998/2011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A DOAR UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ONDE FUNCIONAVA A ESCOLA HIGINOS, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO. Art. 1º. - Fica doado á Associação dos Produtores de Mandioca da Serra dos Higinos, um imóvel rural (prédio) localizado no sitio Serra dos Higinos, zona rural deste município, construído em alvenaria de tijolos e telhas de propriedade do município, onde funcionou a Escola Municipal Higinos Teles de Meneses, para que nele seja instalada, com finalidade principal, a sede da referida associação.
LEI MUNICIPAL Nº 999/2011, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2012. Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
LEI MUNICIPAL Nº 996/2011, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: MODIFICA A LEI MUNICIPAL N° 897, 2009 EM SEU ARTIGO 3º, 1 e , ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. - Fica modificado o artigo 3º, 1 e o ANEXO I (quadro de cargos e funções), ambos da Lei Municipal nº 897/2009, com criação de cargos, extinção e modificação de outros no âmbito da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira que passa a ter a seguinte redação e composição...
LEI MUNICIPAL Nº 997/2011, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ A REALIZAR DESPESAS COM CONCESSÃO DE DIÁRIAS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes: Executivo e Legislativo, autorizados a conceder Diárias, a título de indenização quando de viagens a serviço do Município, e/ou participação de Gestores, Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados, em congressos, Cursos e Eventos.
LEI MUNICIPAL Nº 995/2011, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: AUTORIZAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM UNDINE - UNIÃO DOS DERIGENTES MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO, ATRÁVES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE PARA REPRESENTAR OS INTERESSES DA EDUCAÇÃO JUNTO ÁS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS, COLETAR, PRODUZIR E DIVULGAR INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL E A LEGISLAÇÃO CORRESPONDENTE, PROPOR MECANISMO PARA ASSEGURAR O ENSINO BÁSICO, NUMA PESPECTIVA MUNICIPALISTA, BUSCANDO A UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO E O ENSINO DE QUALIDADE. Art. 1. Fica autorizado o Município de Araripe através da Secretaria de Educação do Município firmar convênio no valor de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinqüenta reais), a titulo de repasse anual dividido em 02 (duas) parcelas de igual valor, objetivando defender os interesses do Município junto às autoridades constituídas, no que diz respeito á Educação Municipal.
LEI MUNICIPAL Nº 994/2011, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO TANQUINHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO TANQUINHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 14.132.084/0001-21, com sede no Sítio Tanquinho – Zona Rural, Neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 991/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA. Denomina a Rua localizada no Distrito de Alagoinha, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA VALDEMAR RODRIGUES DA FONSECA” a travessa que cruza a Rua Manoel Lima no Distrito de Alagoinha.
LEI MUNICIPAL Nº 992/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA. Denomina a Rua que tem início na travessa da Rua São Sebastião, finalizando na travessa da Rua Maria Alves Arraes, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “TRAVESSA LESTE” a Rua que tem início na travessa da Rua São Sebastião, finalizando na travessa da Rua Maria Alves Arraes - Bairro Ana Salatiel de Alencar, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 993/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na Rua 106 do Bairro Aeroporto, finalizando na Rua Antonia Albuquerque Alencar, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA SANTOS DUMONT” a Rua que tem início na Rua 106 no Bairro Aeroporto, finalizando na Rua Antonia Albuquerque Alencar - Bairro Ana Salatiel de Alencar, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 986/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na Rua Carlos Salatiel com Teodorico Alonso Rodrigues, finalizando na pista de pouso do Campo de Avião, neste Município, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA ANTONIA ALBUQUERQUE ALENCAR” a Rua que tem início na Rua Carlos Salatiel com Teodorico Alonso Rodrigues, finalizando na pista de pouso do Campo de Avião, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 987/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA VICE-PREFEITO FRANCISCO HAROLDO RODRIGUES PAIVA” a rua que tem início no açude João Almino, seguindo em direção ao Bairro Aeroporto.
LEI MUNICIPAL Nº 988/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DE ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS RECICLADORES NOSSA SENHORA APARECIDA DE ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 13.975.881/0001-08, com sede na Av. Perimetral, 333 - Centro, Neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 989/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 02.907.264/0001-59, com sede na Rua Joaquim Paulino, 153 – Centro, Neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 990/2011, DE 08 DE AGOSTO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na Travessa da Rua Carlos Salatiel de Alencar e final na Rua Dr. José Calazans de Sena Gonçalves, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA JOSÉ VERÔNICA DA SILVA” a Rua que tem início na Travessa da Rua Carlos Salatiel de Alencar, finalizando na Rua Dr. José Calazans de Sena Gonçalves, no Bairro Ana Salatiel de Alencar, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 982/2011, DE 01 DE JULHO DE 2011. EMENTA: DEFINE A IMPLEMENTAÇÃO DA VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE POR MEIO DE ATIVIDADES DE SENSIBILIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO SISVAN , NO SEU MÓDULO OPERACIONAL NO SUS, CRIAÇÃO DE CARGO DE COORDENADOR E DAR OUTROS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Com base na proposta do Ministério da Saúde, através da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) em implementar estratégia Nacional para a alimentação complementar Saudável, (EPANCS) como instrumento para fortalecer as ações de apoio a promoção à alimentação no âmbito de atenção primária no SUS e a Necessidade de Criação de Cargos de Coordenação no Sistema de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município.
LEI MUNICIPAL Nº 983/2011, DE 01 DE JULHO DE 2011. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2012 e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2012, compreendendo: I. propriedades e metas da administração pública municipal; II. organização e estrutura dos orçamentos; III. diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. disposições finais.
LEI MUNICIPAL Nº 984/2011, DE 01 DE JULHO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na travessa da Rua 101, finalizando na Rua 109, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA PRICILIA CLEMÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO” a Rua que tem início na travessa da Rua 101, finalizando na Rua 109 neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 985/2011, DE 01 DE JULHO DE 2011. EMENTA Denomina a Rua que tem início na parede do açude João Almino, finalizando na Escola Violeta Arraes, Campo de Avião, neste Município, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA TEODORO ALONSO RODRIGUES” a Rua que tem início na parede do açude João Almino, finalizando na Escola Violeta Arraes, Campo de Avião, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 981/2011, DE 06 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: Estabelece o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2011, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e altera a tabela salarial constante no Anexo V da Lei n° 831/08. Art. 1º – Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 831 de 21 de janeiro de 2008, introduzindo uma nova Tabela de Enquadramento, estabelece um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 980/2011, DE 06 DE JUNHO DE 2011. EMENTA: Denomina a Rua que tem início na Rua Raimundo Elesbão de Oliveira no Distrito de Riacho Grande, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA ENGRÁCIA VENÂNCIO DA SILVA” a que tem início na Rua RAIMUNDO ELESBÃO DE OLIVEIRA, localizada no DISTRITO DE RIACHO GRANDE, neste Município.
Lei Municipal nº 979/2011, de 30 de Maio de 2011. EMENTA: Denomina a Avenida que tem início na Rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “AV. JESUS RODRIGUES DA SILVA” a avenida que tem início na rua Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, seguindo em direção ao Sítio Belém, neste Município.
Lei Municipal nº 977/2011, de 16 de Maio de 2011. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES, NACIONAL, ESTADUAL E REGIONAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ – APRECE, com a (Associação Regional, APDMCE) e com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, entidade nacional de representação dos municípios do Estado do Ceará.
Lei Municipal nº 978/2011, de 16 de Maio de 2011. EMENTA DEFINE FORMA DE PAGAMENTO DE MULTA APLICADA PELO TCM, TCU OU QUAISQUER OUTROS ÓRGÃOS COLEGIADOS EM FACE DOS GESTORES MUNICIPAIS, QUE NÃO CAUSARAM LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA UNIÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituído a forma de pagamento das multas aplicadas pelo TCM, TCU ou demais órgãos Colegiados em face dos Gestores Públicos Municipal, que não lesarem o patrimônio Público da União, do Estado e do Município de Araripe.
Lei Municipal nº 975/2011, de 02 de Maio de 2011. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “AV. AEROPORTO” a rua que tem início no açude João Almino, seguindo em direção ao Bairro Aeroporto. Art. 2º - Para efeito de regularização, o nome AVENIDA AEROPORTO, há muito tempo, vem sendo usado pelos moradores e já existente em contas de água, luz e outros documentos.
Lei Municipal nº 976/2011, de 02 de Maio de 2011. EMENTA. Denomina a Rua localizada no Conjunto Ana Salatiel de Alencar (COHAB III), na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA MÃE TEREZA” a rua que tem início na travessa da rua Agamenon de Castro Alencar e rua São Sebastião no Bairro Ana Salatiel de Alencar.
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