Lei Municipal nº 943/2010, de 29 de Junho de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A REALIZAR A PERMUTA DOS IMÓVEIS A SEGUIR DISCRIMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizara a permuta dos seguintes imóveis: Um Terreno localizado à Rua Alexandre Arraes nº de propriedade do Município, Registrado sob nº R5.238 da Ficha 01 do Livro nº 2E, avaliado em R$ 80.000,00, com uma casa Residencial localizada na Av. Vicente Alencar Barbosa nº 91, de Propriedade do Sr. Antonio Januário do Nascimento, Registrado sob o nº AV.02-161 da Ficha 01 do Livro nº 2F, avaliado em R$ 180.000,00, conforme avaliação realizada pela Comissão de Avaliação da Secretaria de Infra-estrutura do Município.
Lei Municipal nº 944/2010, de 29 de Junho de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA A CELEBRAR CONVÊNIOS COM OS CONSELHOS ESCOLARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizado a celebrar convênios com os Conselhos Escolares do Município de Araripe.
Lei Municipal nº 945/2010, de 29 de Junho de 2010. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CMPBF, DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° -. Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CMPBF, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, integrante da estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, acompanhar, avaliar, controlar e fiscalizar a sua execução, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa no Município, em consonância com o disposto no art. 8º da Lei Federal Nº 10836, de 09 de Janeiro de 2004, no inciso VI do art. 14 e nos artigos 29 e 31, todos do Decreto Federal Nº 5209, de 17 de Setembro de 2004 e na Instrução Normativa Nº 01, de 20 de Maio de 2005 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Lei Municipal nº 946/2010, de 29 de Junho de 2010. Ementa: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2011 e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2011, compreendendo: I. Propriedades e metas da administração pública municipal; II. Organização e estrutura dos orçamentos; III. Diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. Disposições relativas à dívida pública municipal; V. Disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. Disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. Disposições finais.
Lei Municipal nº 940/2010, de 14 de Junho de 2010. EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Serviço de Inspeção Municipal - Produtos de Origem Animal e Vegetal (SIM/POAV), no Município de Araripe. Art. 1º - Fica instituído o Serviço de Inspeção Municipal – Produtos de Origem Animal e/ou Vegetal (SIM/POAV), no Município de Araripe, e estatui normas que regulam o registro e a inspeção dos estabelecimentos que produzem matéria prima, manipulam, industrializam, distribuem e comercializam produtos de origem animal e/ou vegetal.
Lei Municipal nº 941/2010, de 14 de Junho de 2010. EMENTA: ESTABELECE REVISÃO DO SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE, NA FORMA, QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - O Subsidio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de Secretario Municipal, na forma constitucionalmente prevista, será revisado nos termos desta Lei.
Lei Municipal nº 942/2010, de 14 de Junho de 2010. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Bairro COHAB III, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominada de: “PEDRO VIEIRA DA NÓBREGA” a Rua localizada ao lado direito da Creche Municipal Viturina Alves de Alencar, com início na Rua Alexandre Arraes, neste Município.
Lei Municipal nº 939/2010, de 31 de Maio de 2010. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Distrito de Riacho Grande de: Rua Grigório Custódio de oliveira, na forma que indica e dá outras providencias Art. 1º - Fica denominada de: “GRIGÓRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA” a Rua paralela com a Rua Maria Solidade localizada no Distrito de Riacho Grande, neste Município.
Lei Municipal nº 937/2010, de 24 de Maio de 2010. EMENTA: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CMJ, DE ARARIPE - ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e consultivo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura municipal de Araripe, Estado do Ceará, com a finalidade de formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude.
Lei Municipal nº 938/2010, de 24 de Maio de 2010. EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal N° 016/96, de 23 de Fevereiro de 1996, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social, de Araripe, Estado do Ceará e dá outras providências. Art. 1° - Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei Municipal Nº 016/96, de 23 de Fevereiro de 1996 passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, integrante da estrutura básica da Secretaria de Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, com a finalidade de zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social, em consonância com o disposto na Lei Federal Nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e a ele compete:
Lei Municipal nº 935/2010, de 26 de Abril de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO AO INCISO I DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N° 790/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1.º - O inciso I da Lei Municipal nº 790/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “INCISO I......................................................................................................................... I – 02 (dois) representante do Poder Executivo Municipal, dos quais, pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, conforme preceitua os incisos II e IV do Parágrafo 1º do Art. 24 da Lei nº 11494, que alterou a composição dos Conselhos Estaduais e Municipais do FUNDEB. .......................................................................................................”
Lei Municipal nº 936/2010, de 26 de Abril de 2010. EMENTA: Estabelece o Piso Salarial do Magistério para vigorar em 2010, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e altera a tabela salarial constante no Anexo V da Lei n° 831/08. Art. 1º – Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Nº 831 de 21 de janeiro de 2008, introduzindo uma nova Tabela de Enquadramento, estabelece um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.
Lei Municipal nº 934/2010, de 12 de Abril de 2010. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento e dá outras providências. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), assim distribuídos:
Lei Municipal nº 932/2010, de 29 de Março de 2010. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE TEATRO AMADOR DE ARARIPE - ATAA. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE TEATRO AMADOR DE ARARIPE – ATAA.
Lei Municipal nº 933/2010, de 29 de Março de 2010. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PESCADORES DO SÍTIO MONTE BELO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PESCADORES DO SÍTIO MONTE BELO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 10.896.301/0001-07, com sede no Sítio Monte Belo, Zona Rural, neste Município.
Lei Municipal nº 930/2010, de 08 de Março de 2010. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Bolsa Estagio Universitário e Cursos Técnicos, na forma que indica e dão outras providencias. Art. 1º - Este regulamento disciplina a concessão de bolsa estagio pelo Município de Araripe, e define critérios que identificam o inicio da concessão, a duração, os beneficiários, os valores, a avaliação, a renovação, e o cancelamento da mesma.
Lei Municipal nº 931/2010, de 08 de Março de 2010. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO SERRA CALDEIRÃO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DO SÍTIO SERRA CALDEIRÃO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº. 10.931.829/0001-61, com sede no Sítio Caldeirão, Zona Rural, neste Município.
Lei Municipal nº 928/2009, de 01 de Março de 2010. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento e dá outras providências. Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 1.023.786,61 (um milhão vinte três mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e um centavos), assim distribuídos:
Lei Municipal nº 929/2009, de 01 de Março de 2010. EMENTA Denomina o Posto de Saúde do Distrito de Riacho Grande, de Antonia de Figueiredo Melo, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - Fica denominado de: “ANTONIA DE FIGUEIREDO MELO” o Posto de Saúde localizado na Rua São Francisco, Distrito de Riacho Grande, neste Município.
LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2010, COMPREENDENDO A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DE 928 A 967, OBS: SE DIRIJA ATÉ O ÍNDICE DAS LEIS MUNICPAIS DE ARARIPE E PESQUISA A LEI DESEJADA.
Lei Municipal nº 926 “A”/2009, de 23 de Dezembro de 2009. EMENTA: Altera a Lei N° 831/2008 de 21 de janeiro de 2008 e dá outras providências. Art. 1º – Esta Lei altera a Lei Nº 831/2008 de 8 de janeiro de 2008 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério – PCCS/MAG. Art. 2º - Acrescenta-se o inciso III ao artigo 5º da Lei 831/2008 com a seguinte redação: “Art. 5º........................................................................................................................... III - A escolha para os cargos de Diretor Escolar Pedagógico e Diretor de Planejamento deverá ser realizada entre os integrantes do quadro efetivo do magistério. ......................................................................................................................................”
Lei Municipal nº 927/2009, de 23 de Dezembro de 2009. EMENTA: Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araripe-IPREMA e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Araripe – RPPS de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Art. 2º O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e II - proteção à maternidade e à família.
Lei Municipal nº 926/2009, de 14 de Dezembro de 2009. Reformula e consolida as Leis Tributárias do Município, adaptando ao disposto na Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar n° 116/2003 e 128/2009, e dá outras providências. Art. 1° - Esta Lei reformula e consolida as Leis Tributárias do Município de Araripe, tendo em vista o disposto no artigo 156, da Constituição Federal, e na Lei Orgânica do Município de Araripe, institui os tributos de competência do Município, estabelecendo os seus institutos: I - a definição da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal; II - a fixação das alíquotas do tributo e da sua base de cálculo; III - o conceito de sujeito passivo; IV - a cominação de penalidade para as omissões ou infrações; V - os procedimentos fiscais.
Lei Municipal nº 925/2009, de 14 de Dezembro de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-CIP. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Araripe a Contribuição de Iluminação Publica – CIP, prevista no art. 129-A da Constituição Federal.
Lei Municipal nº 923/2009, de 04 de Dezembro de 2009. EMENTA: Altera a Lei Municipal N° 667/2003, de 06 de Novembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI no âmbito do Município de Araripe Estado do Ceará de acordo com o disposto na Lei Federal N° 8842/94, de 04 de janeiro de 1994 - Política Nacional do Idoso e dá outras providências. Art. 1° - Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Araripe, Estado do Ceará, com a finalidade de elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal do Idoso observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei Federal Nº 10741/2003 de 1º de Outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a sua execução.
Lei Municipal nº 924/2009, de 04 de Dezembro de 2009. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARARIPE A DELEGAR COMPETÊNCIA A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 14318/2009, PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CIDADANIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessários para implementar, à nível municipal, o “Programa de Proteção à Cidadania PRÓ-CIDADANIA”, regulado pela Lei Estadual nº 14318 de 07 de abril de 2009, em consonância com o convênio nº /2009, firmado com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Lei Municipal nº 921/2009, de 23 de Novembro de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a proposta de reforma a Lei Municipal n° 496/98, que criou o Programa "João de Barro" no Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - A Lei Municipal nº 496/98, passará avigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica instituído o Programa “João de Barro”, que visa proporcionar a população de baixa renda familiar do Município de Araripe, a usufruir de uma habitação digna. Consistindo no loteamento de terrenos, como também a concessão de material para construção e/ou reforma da casa própria.
Lei Municipal nº 922/2009, de 23 de Novembro de 2009. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 828/2007, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – O valor constante no artigo 1º da Lei Municipal 828/2007, de 17 de dezembro de 2007, referente à gratificação natalina extraordinária para Agentes Comunitários de Saúde do Município de Araripe – Estado do Ceará, passa a ser de R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais) a ser pago neste exercício financeiro.
Lei Municipal nº 920/2009, de 16 de Novembro de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONFECÇÃO DE UM BUSTO EM HOMENAGEM AO PADRE RAIMUNDO, CONFORME INDICAÇÃO N° 005/2009. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar um busto em homenagem ao Padre Raimundo, conforme Indicação nº 005/2009, de autoria do Vereador Guilherme Lopes de Alencar, e devidamente aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal em 23/10/09.
Lei Municipal nº 919/2009, de 26 de Outubro de 2009. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2010. Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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