Lei Municipal nº 886/2009, de 11 de Maio de 2009. EMENTA: DiSPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N°833 DE 21 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. As categorias profissionais abaixo, terão o número de cargos aumentados: I - Médicos vinculados ao Programa de Saúde da Família: Passa de 02(dois) , para 04(quatro); II - Enfermeiros vinculados ao Programa de Saúde da Família: Passa de 03(três) para 04(quatro); III - Dentistas vinculados ao Programa Saúde da Família: Passa de 02(dois) para 04(quatro); IV - Fisioterapeutas: passa de 01(um) para 03(três); V - Assistentes Sociais: Passa de 01(um) para 02(dois.
Lei Municipal nº 887/2009, de 11 de Maio de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ORGANIZADA DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARARIPE - SOARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a SOCIEDADE ORGANIZADA DAS ASSOCIAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARARIPE – SOARARIPE, e demais Associações Comunitárias.
Lei Municipal nº 888/2009, de 11 de Maio de 2009. EMENTA: Altera a Lei N° 780/2006 , modificando a descentralizando a estrutura administrativa do Município de ARARIPE, cria funções e cargos de comissão e altera seus vencimentos, extingue e transforma órgãos, revoga outros dispositivos sobre o assunto e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei modifica a Lei Municipal Nº 780/2006 de 18 de dezembro de 2006.
Lei Municipal nº 880/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, QUE NÃO FAÇAM PARTE DO ELENCO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, À PESSOAS RECONHECIDAMENTE CARENTES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Município de Araripe autorizado a doar medicamentos, que não façam parte do elenco da farmácia básica Municipal, às pessoas reconhecidamente carentes do Município. Parágrafo Único - As doações serão feitas através da Secretaria de Promoção Social, após realização de cadastro e atesto da situação de carência dos postulantes à doação.
Lei Municipal nº 881/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS MÉDICOS E ENFERMEIROS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento salarial às categorias MÉDICOS E ENFERMEIROS DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, alterando o ARTIGO 1º da Lei Municipal Nº 753/2006 de 03 de julho de 2006.
Lei Municipal nº 882/2009, de 27 de Abril de 2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Confederação Nacional de Municípios – CNM.
Lei Municipal nº 883/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A REPASSAR O VALOR DE R$ 0,02 CENTAVOS POR ALUNO COMO CO-FINANCIAMENTO DA MERENDA ESCOLAR. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo de Araripe autorizado a repassar, o valor de R$ 0,02 (dois centavos) por aluno, como co-financiamento da aquisição da merenda escolar da rede de ensino do Município.
Lei Municipal nº 884/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FACULDADE LEÃO SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º – Fica o Poder Executivo de Araripe autorizado a Celebrar Convênio com a Faculdade Leão Sampaio.
Lei Municipal nº 885/2009, de 27 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇAO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, PARA A CONSTRUÇÃO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno localizado no Bairro Sipaúba, na Av. Vicente Alencar Barbosa, com área de 44 metros de frente por quarenta metros de cumprimento, com área total de 1.760 m2, com as seguintes limitações: ao Norte com terreno pertencente ao Município, ao Sul com a Av. Vicente Alencar Barbosa, ao Oeste imóvel pertencente ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ao Leste com imóvel do Senhor Antonio Januário do Nascimento, atualmente Centro de Atenção Psicosocial – (CAPS).
Lei Municipal nº 874/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA A LEI MUNICIPAL N° 460/97 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS, ESPECIFICAMENTE AOS ARTIGOS 20, 21, 22, 95(INCISO 3º), E 96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Os artigos 20, 21, 22 e 96 da Lei Municipal nº 460/97, passarão a vigorar com a seguinte redação...
Lei Municipal nº 875/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDEB, AOS PROFESSORES DO PROGRAMA ALFA E BETO E COORDENADORES, DISTRIBUIDO NA FORA DE MERECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica autorizado o pagamento na forma de abono aos Professores do programa Alfa e Beto, e Coordenadores Escolares participantes do programa. Art. 2º. As despesas decorrentes do pagamento do abono, correrão por conta dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
Lei Municipal nº 876/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N°834/2008, NA FORMA QUE INDICA E DÂ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. O artigo 5º da Lei Municipal numero 834/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º.............................................................................................................................. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, órgão de caráter deliberativo, será composto pelas seguintes entidades: 01 representante da Secretaria de Saúde; 01 representante da Secretaria de Infra Estrutura; 01 representante da Secretaria de Educação; 01 representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; 01 representante da Secretaria de Gestão; 01 representante da Câmara Municipal; 01 representante da Sociedade Civil Organizada das Associações de Araripe - SOARARIPE; 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar – SINTRAF; 01 representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Social – CMDS; 01 representante da Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA; 01 representante do Instituto ATOS; 01 representante da Igreja Católica.
Lei Municipal nº 877/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO AO ARTIGO 17 DA LEI MUNICIPAL N°339/90, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. O artigo 17 da Lei Municipal numero 339/90, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17- São requisitos para candidatar-se e exercer a função de membro do Conselho Tutelar: I – Ter reconhecida idoneidade moral; II – Residir no Município de Araripe há pelo menos 02 (dois) anos; III – Estar em gozo de seus direitos políticos e ter como domicílio eleitoral o Município de Araripe; IV – Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; V – Ter escolaridade de nível médio completo ou equivalente, apresentando no ato da inscrição certificado de conclusão; VI – Não ter sido penalizado com a pena de destituição do cargo de conselheiro tutelar; VII – Submeter-se a prova de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e noções básicas de informática; VIII – Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 21 da Constituição Federal; IX –Comprovação da inexistência de crime ou contravenção de qualquer natureza, salvo se já tiver sido extinta a punibilidade (cumprimento da pena ou outra causa extintiva); X – Comprovação de não estar respondendo ou não ter sido apenado em qualquer sansão administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Lei Municipal nº 878/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DE QUE TRATA O ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL 8742/93, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1993 NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica instituído os benefícios eventuais no artigo 22 da Lei Federal 8742/93, de 07 de dezembro de 1993. Art. 2º - Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e as famílias em virtude de nascimento, morte e em situação de vulnerabilidades temporárias, e de calamidade pública. Parágrafo Único - Os Benefícios Eventuais, integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS da Política Pública de Assistência Social.
Lei Municipal nº 879/2009, de 06 de Abril de 2009. EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROPOSTA DE MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 717/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - A Lei Municipal número 717/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Araripe é composto por 08 (oito) membros, titulares e respectivos suplentes, em caráter paritário entre órgãos públicos e sociedade civil. Parágrafo 1º - 04 (quatro) membros representando as Entidades Governamentais responsáveis pelas políticas sociais básicas e que lidam com a criança e o adolescente, indicados pela autoridade competente dos seguintes órgãos: I – Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude; II – Secretaria de Educação e Cultura; III – Secretaria de Saúde; IV – Secretaria de Gestão, Administrativa e Financeira.
Lei Municipal nº 873/2009, de 30 de Março de 2009. EMENTA: Dispõe sobre a criação de 05 (cinco) vagas de Agentes Comunitários de Saúde para o quadro de servidores efetivos da Secretaria de Saúde deste Município. Art. 1º. Ficam criados 05 (cinco) empregos de Agentes Comunitários de Saúde para o quadro de Servidores Efetivos deste Município.
Lei Municipal nº 870/2009, de 09 de Março de 2009. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Bairro Antonio Mendes, Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “MARIA MIRTES TEIXEIRA”, a Rua localizada no Bairro Antonio Mendes, com início na Rua José Ferreira da Silva, neste Município.
Lei Municipal nº 871/2009, de 09 de Março de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA SÃO VICENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA SÃO VICENTE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 08.680.211/0001-24, com sede na Fazenda São Vicente, neste Município.
Lei Municipal nº 872/2009, de 09 de Março de 2009. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO CARÃO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO CARÃO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 09.222.938/0001-20 e sede no Sítio Carão, neste Município.
Lei Municipal nº 869/2009, de 23 de Fevereiro de 2009. EMENTA: Reajusta o valor da Bolsa Incentivo aos Agentes de Saúde do Município de Araripe forma que indica e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPE – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei Art. 1º – Fica reajustado para R$ 200,00 (duzentos reais) o valor da bolsa incentivo a ser paga por Agente, vinculados à Associação dos Agentes Comunitários de Araripe, conforme dispõe a Lei Municipal nº 836/2008. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos do Fundo Municipal de Saúde. Art. 3º - Revoga-se p artigo 1º da Lei Municipal nº 836/2008 e demais disposições em contrário. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei terá seus efeitos constitucionais retroagidos à primeiro de Fevereiro de 2009. Paço da Prefeitura Municipal de Araripe/CE, 20 de Fevereiro de 2009.
Lei Municipal nº 868/2009, de 20 de Fevereiro de 2009. EMENTA AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A DOAR TERRENO, PRÓPRIO OU ADQUIRIDO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo de Araripe autorizado a doar terreno, próprio ou adquirido, ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDAE SOCIAL – INSS.
LEIS MUNICIPAIS DE ARARIPE ALUSIVAS AO EXERCÍCIO DE 2009, COMPREENDENDO A NUMERAÇÃO CRONOLÓGICA DE 868 A 927, OBS: SE DIRIJA ATÉ O ÍNDICE DAS LEIS MUNICPAIS DE ARARIPE E PESQUISA A LEI DESEJADA.
Lei Municipal nº 867/2008, de 15 de Dezembro de 2008. EMENTA: DENOMINA O ESTÁDIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA SEDE DESTE MUNICÍPIO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica denominado de: ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ DE ALENCAR ANDRADE, o estádio de futebol localizado na Av. José Loiola de Alencar, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 865/2008, de 15 de Dezembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA CAMPINA DE FORA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DA CAMPINA DE FORA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 10.346.729/0001-78 e sede no Sítio Campina de Fora, neste Município.
Lei Municipal nº 866/2008, de 15 de Dezembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA SIPAÚBA -ACDS. na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA SIPAÚBA - ACDS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 06.055.421/0001-04, com sede na Av. Vicente Alencar Barbosa s/n, neste Município.
Lei Municipal nº 864/2008, de 21 de Novembro de 2008. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM O ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Município de Araripe – Estado do Ceará, por seu Prefeito Municipal, a celebrar Termo de Concessão de Direito Real de Uso com o Estado do Ceará, relativo ao um imóvel urbano consistente de um terreno com 11.000,00 m2 (onze mil metros quadrados), 110m x 100m, localizado no Campo de Aviação (antiga Pista de Pouso), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, a Leste e a Oeste com terras pertencentes ao Município de Araripe e ao Sul, com faixa de domínio público, destinada a arruamento, destinado a construção de uma Escola Técnica Profissionalizante, através do Ministério da Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – MEC/FNDE.
Lei Municipal nº 862/2008, de 17 de Novembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COHAB I, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA COHAB I, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.246.849/0001-01, com sede na COHAB I - Rua 101, Neste Município.
Lei Municipal nº 863/2008, de 17 de Novembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DO ANCURI, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE MANDIOCA DA SERRA DO ANCURI, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 10.316.833/0001-10, com sede na serra do mesmo nome, Neste Município.
Lei Municipal nº 861/2008, de 10 de Novembro de 2008. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Bairro Sipauba, Conjunto Novo Araripe, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “VICENCIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA”, (Dona Cozinha), a Rua localizada no Conjunto Novo Araripe – Bairro Sipaúba, com início na Av. São Francisco, cruzando a Rua João do Alto e paralela com a rua Nossa Senhora de Fátima, neste Município.
Lei Municipal nº 859/2008, de 03 de Novembro de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO SITIO CAMPINA DE DENTRO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO SITIO CAMPINA DE DENTRO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.774.293/0001-64, com sede no Sitio Campina de Dentro, Neste Município.
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