LEI MUNICIPAL N° 1040/2012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a SOCIEDADE ORGANIZADA DAS ASSOCIAÇÕES DE ARARIPE - SOARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de SOCIEDADE ORGANIZADA DAS ASSOCIAÇÕES DE ARARIPE - SOARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 10.631.235/0001-35, com sede na Rua Alexandre Arraes, 617, Centro, Neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1037/2012, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. EMENTA: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Araripe/CE com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais.
LEI MUNICIPAL N° 1038/2012, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Araripe/CE, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
LEI MUNICIPAL N° 1039/2012, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. LOURIVAL ALVES DE LIMA COM ÁREA DE 1559,25 M2, LOCALIZADO NO DISTRITO DE PAJEU, DESTE MUNICIPIO DE ARARIPE-CE, OBJETIVANDO A ABERTURA PARA AMPLIAÇÃO DE AVENIDA. Art. 1º . - Fica o Município de Araripe, por intermédio do poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. LOUROVAL ALVES DE LIMA, situado no Distrito do Pajeú, desde Município, destinado à abertura e ampliação da Avenida São Francisco, na sede do referido Distrito.
LEI MUNICIPAL Nº 1036/2012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores no âmbito do Município de Araripe/CE, para o quadriênio 2013/2016 na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - O Subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Araripe/CE, são fixados nos termos desta Lei. Art. 2º- O Prefeito perceberá um Subsidio mensal no valor de R$12.000,00 (dois mil reais). Art. 3º - O Subsidio do Vice-Prefeito atenderá os seguintes critérios: I - corresponderá a dois terço do subsídio do Prefeito caso não assuma nenhum cargo administrativo. II - Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsidio será no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). III - Não exercendo atividade administrativa permanentemente junto à Administração, seu subsidio será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 9º- O Presidente da Câmara perceberá um subsidio mensal de: R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais). Parágrafo Único - O Subsidio legal que, na forma regimental, assumir a presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsidio do presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição.
LEI MUNICIPAL Nº 1035/2012, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DA FAZENDA NERES, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DA FAZENDA NERES, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 05.795.257/0001-09, com sede na Fazenda Néres - Zona Rural, Neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1034/2012, DE 16 DE JULHO DE 2012. EMENTA: Denomina de: PROFESSORA MARIA MIRIAN RODRIGUES NOGUEIRA, o Centro de Educação Infantil recém-construído, localizado na Travessa da Rua João Luiz, Distrito de Alagoinha, centro neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: PROFESSORA MARIA MIRIAN RODRIGUES NOGUEIRA, o centro de educação infantil recém-construído, localizado na Travessa da Rua João Luiz, s/n, Distrito de Alagoinha, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1033/2012, DE 29 DE JUNHO DE 2012. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2013 e dá outras providências. Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar 101/00, as diretrizes orçamentárias do Município para 2013, compreendendo:...
LEI MUNICIPAL Nº 1032/2012, DE 25 DE JUNHO DE 2012. EMENTA: Denomina o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL localizado na Rua Teodorico Avelino Jitirana, s/n, Pajeú, Distrito de Araripe, de: CLEMÊNCIA FORTALEZA DE SOUSA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1° - Fica denominada de/ "CLEMÊNCIA FORTALEZA DE SOUSA" o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, localizada na Rua Teodorico Avelino Jitirana, s/n, Distrito de Pajeú, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1031/2012, DE 25 DE JUNHO DE 2012. EMENTA: Denomina de: RAIMUNDO LUIZ RODRIGUES, a quadra de Esportes recém- construída, localizada na Rua Manoel Lima, Distrito de Alagoinha, centro neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1° - Fica denominada de: RAIMUNDO LUIZ RODRIGUES, a quadra de esportes recém-construída, localizada na Rua Manoel Lima, s/n, Distrito de Alagoinha, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1030/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012. FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A DOAR UM PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA ESCOLA MUNICIPAL DO SÍTIO TANQUINHO À ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SÍTIO VELHO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO. Art. 1º - Fica doado a Associação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Sítio Velho, inscrita no CNPJ n° 09.364.383/0001-51, sediada no Sítio Velho, um imóvel rural (prédio) localizado no Sítio Tanquinho, zona rural deste Município onde funcionou a antiga Escola Municipal do Sítio Tanquinho, para que sejam utilizados os materiais ou recuperado com finalidade principal, de construção da sede da referida Associação.
LEI MUNICIPAL Nº 1029/2012, DE 18 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11977/2009. Art. 1º- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais, implementadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
LEI MUNICIPAL Nº 1028/2012, DE 28 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Institui o Programa Municipal de Incentivo e Promoção do Esporte de Araripe – PROESPORTAR, e alterações posteriores, e dá outras providências. Art. Iº Fica instituído, no município de Araripe, Estado do Ceará, o Programa Municipal de Incentivo e Promoção do Esporte - PROESPORTAR -, com o objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades ou organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, domiciliados neste município, o incentivo financeiro para custeio de despesas relacionadas ao esporte dos seguintes segmentos - federações, associações, organizações, sindicatos, clubes e atletas.
LEI MUNICIPAL Nº 1027/2012, DE 28 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Denomina a Rua localizada na COHAB I, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º- Fica denominada de; "RUA ROSA MARIA GONÇALVES DA SILVA" a que tem início na Rua 106 e termina na Rua Antonio José de Lira, Bairro COHAB I, neste Município. Art. 1º- Fica denominada de; "RUA ROSA MARIA GONÇALVES DA SILVA" a que tem início na Rua 106 e termina na Rua Antonio José de Lira, Bairro COHAB I, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1026/2012, DE 28 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Reajusta o valor da Bolsa Incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Município de Araripe na forma que indica e dá outras providências Art. 1º Fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o valor máximo da Bolsa Incentivo a ser paga por Agente Comunitário de Saúde vinculado à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde.
LEI MUNICIPAL Nº 1025/2012, DE 14 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Art. 1º-Ficam denominadas as Ruas constantes dos Arts: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10, todas elas situadas na sede deste Município, nos Bairros: Lagoa da Mata, Sipaúba II, COHAB I e Antonio Mendes. Art. 2º- Fica denominada de "RUA MARIA AVENI MOREIRA" a Rua 106 localizada na COHAB I, neste Município. Art 3º- Fica denominada de "RUA NIURA MARIA DE ALENCAR" a Rua sem denominação localizada por trás do Posto Triângulo, paralela com a CE 292, iniciando na rotatória do posto ALE, neste Município. Art 4º- Fica denominada de "RUA NILO DE SOUSA MAIA" a que tem início na Avenida São Francisco, estrada do Pajeú, finalizando na Rua João Almino de Alencar, Bairro Lagoa da Mata, neste Município. Art. 5º- Fica denominada de "RUA FRANCISCO DE LIMA RAMOS" a Rua com início na avenida São Francisco, estrada do Pajeú e ponto finai no campo de futebol, bairro Lagoa da Mata, neste Município. Art. 6º- Fica denominada de "RUA ANTONIO JOSÉ DE LIRA" mais conhecido por (MESTRE ANTONIO), a Rua que tem início no final da Rua Maria Avenir Moreira, indo até a Rua Antonio Batista da Silva. Art. 7º- Fica denominada de "RUA PAULO RAIMUNDO DA SILVA" a Rua localizada no Bairro Antonio Mendes, que tem início na travessa da Rua Argemiro Alencar Lima e finalizando na Rua Isabel Batistina de Alencar, neste Município. Art. 8º- Fica denominada de "AVENIDA FRANCISCO ALVES DA CRUZ" a estrada conhecida por (estrada do brejo), com início no final da Av. Vicente Alencar Barbosa e início da estrada velha que dá acesso ao Município do Crato, localizada no Bairro Sipaúba 2 (dois), neste Município. Art. 9º- Fica denominada de "RUA ANTONIO LIMA BARRETO" a Rua que tem início na Rua 101, indo em direção a Rua da Cruz do Monte, situada no Bairro COHAB l, neste Município. Art. 10- Fica denominada de "RUA JOÃO ALMINO DE ALENCAR" a Rua que tem início ao lado de CE-292, após o açude João Almino, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1024/2012, DE 14 DE MAIO DE 2012. EMENTA: Denomina a CRECHE PRO-INFÂNCIA localizada na Av. Francisco Hugo de Alencar Furtado, Bairro Sipaúba de: MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS, na forma que indica e dá outras providencias Art. 1º - Fica denominado de; "MARIA IBELENA BATISTA SOUTO DOS SANTOS", a CRECHE PRO-INFÂNCIA localizada no Bairro Sipaúba, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1023/2012, DE 07 DE MAIO DE 2012. EMENTA: ESTABELECE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO PARA VIGORAR EM 2012, AUTORIZA O PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO AO PISO SALARIAL E ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE NO ANEXO V DA LEI Nº 831/2008. Art 1º - Esta Lei altera a tabela salarial constante do ANEXO V da Lei n° 831/2008, de 21 de janeiro de 2008, introduzindo um novo Piso Salarial para o Magistério, cria gratificações de complementação ao Piso Salarial e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 1022/2012, DE 30 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Art. 1º - Ficam denominadas todas as Ruas situadas no "CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR", na forma dos artigos: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º dispositivos integrantes desta Lei. Art 2º - Fica denominada de. "AV. ALMINO ALENCAR" a avenida localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paraiela com a Rua Alexandre Arraes, sentido Campos Sales. Art. 3º - Fica denominada de "RUA JOÃO IDEVAL DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paralela com a CE 292, iniciando na rotatória, com término na Rua Antonio Henrique de Lima. Art 4º- Fica denominada de: "RUA ALMINO JOSÉ DA SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, paralela com a Rua Antonio Henrique de Lima, com início na CE 292 e término na Av. Almino AJencar. Art 5º- Fica denominada de "RUA JOSÉ ALMINO DE ALENCAR E SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino AJencar. Art. 6º- Fica denominada de: "RUA DR. ANTONIO AL MINO" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar. Art. 7º- Fica denominada de "RUA MARIA NICE DE ALENCAR NUNES" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, que tem início na Rua João Ideval de Alencar, terminando na Av. Almino Alencar. Art. 8º- Fica denominada de: "RUA EMÍDIO LOIOLA DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, que tem inicio na Rua João Ideval de Alencar, terminando na Av. Almino Alencar. Art. 9º- Fica denominada de: "RUA GILBERTO LOIOLA DE ALENCAR" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com inicio na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar. Art. 10º- Fica denominada de. "RUA ARGENTINA DAVI DA SILVA" a Rua localizada no Conjunto João Almino de Alencar, com início na Rua João Ideval de Alencar e término na Av. Almino Alencar.
LEI MUNICIPAL Nº 1021/2012, DE 23 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Denomina o Conjunto Habitacional, localizado na sede deste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art 1º - Fica denominado de: "CONJUNTO JOÃO ALMINO DE ALENCAR", o Conjunto Habitacional situado na sede deste Município com início na rotatória, sentido Araripe, paralelo a Rua Alexandre Arraes lado esquerdo e lado direito com CE 292, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1020/2012, DE 16 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA LAGOA DA MATA – AUVILAM, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO UNIDOS DA VILA LAGOA DA MATA - AUVILAM, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 12.334.580/0001-32, com sede no Sítio Vüa Lagoa da Mata - Zona Rural, Neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1019/2012, DE 16 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO NASCENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO NASCENTE com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNP J n° 07.558.473/0001-58, com sede no Sítio Nascente - Zona Rural, Neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1018/2012, DE 02 DE ABRIL DE 2012. EMENTA: Abre ao Orçamento do Município, em favor da Câmara Municipal de Araripe, crédito especial no valor global de R$ 45.000,00, para os fins que especifica. Art. 1º- Fica aberto ao Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2012, Lei Municipal n° 999, de 24 de Outubro de 2011, em favor da Câmara Municipal de Araripe, crédito especial no valor global de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 1017/2012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO ARARIPENSE DE HIP HOP, na forma que indica e dá outras providencias. Art 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de ASSOCIAÇÃO ARARIPENSE DE HIP HOP, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 14.824.780001-10, com sede na Rua 102, n° 21 - COHAB III, Neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1016/2012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO CACHOEIRINHA, na forma que indica e dá outras providencias. Art 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SITIO CACHOEIRINHA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n° 13.664.068/0001-17, com sede no Sítio Cacboeirinha, Neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1015/2011, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012. EMENTA: Denomina o prédio do POSTO DE SAÚDE, localizado no Sítio Teixeira. Araripe/CE, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: "FRANCISCO VICENTE DE OLIVEIRA'; o prédio que abrigará as dependências do POSTO DE SAÚDE DO SÍTIO TEIXEIRA, com endereço no Sítio do mesmo nome, neste Município.
LEI MUNICIPAL Nº 1013/2011, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. EMENTA: Define o Perímetro Urbano do Município de Araripe, estado do Ceará, na forma que indica e dá outras Providências. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Araripe, Estado do Ceará o Perímetro Urbano, definido conforme projeto de planta baixa da sede e dos distritos anexo, parte integrante desta Lei. Art 2º Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotados as seguintes definições...
LEI MUNICIPAL Nº 1014/2011, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 – inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 15% (quinze por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Projeto de Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 1011/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: INSTITUI O DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º.- Fica criado o Departamento de Habitação e Interesse Social da Prefeitura de Araripe, vinculado à Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento Social, Esporte e Juventude do Município , com atribuições e competências delineadas no anexo desta Lei .
LEI MUNICIPAL Nº 1012/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. EMENTA: Dispõe sobre a proposta de reforma a Lei Municipal n° 496/98, que criou o Programa "João Barro"no Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências Art. 1º - A Lei Municipal nº 496/98, passará avigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica instituído o Programa “João de Barro”, que visa propiciar a população em situação de extrema pobreza, vulnerabilidade ou risco social, a produção ou reforma de imóveis. Constituindo no loteamento de terrenos, concessão de material de construção e/ou reforma para a casa própria, além de locação social, destinado a prover moradia digna para as famílias de baixa renda com o objetivo de combater o déficit habitacional e a inadequação de moradias. O programa João de Barro será executado em três modalidades de atendimento: I – Aquisição de material de construção, mão de obra, reforma contratação e ampliação de Unidade Habitacional; II – Doação de 01(um) Kit básico de Construção; II – Locação Social de Unidade Habitacional.
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