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Lista de normativos próprios

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  • LEI MUNICIPAL Nº 1064/2013, DE 02 DE MAIO DE 2013. EMENTA; DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A INSTITUIÇÕES QUE TRATAM DE PORTADORES DE SÍNDROME DE DOWN, DEFICIENTES MENTAIS, DEFICIENTES FÍSICOS, DEFICIENTES VISUAIS, DEFICIENTES AUDITIVOS, ALCOOLATRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Ficam concedido subvenções sociais a Instituições que tratam de portadores de síndrome de DOWN, deficientes mentais, deficientes físicos, deficientes visuais, deficientes auditivos, alcoólatras e dá outras providências, desde que tais Instituições preencham requisitos a serem estipulados pelo Poder Executivo.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1065/2013, DE 02 DE MAIO DE 2013. EMENTA: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um prédio de propriedade do município, onde funcionava a Escola Municipal do Sítio Baixio dos Ramos, a Associação dos Agricultores do Sítio Baixio dos Ramos, objetivando a instalação da sede da dita entidade. Art. Iº- Fica doado à Associação dos Agricultores do Sítio Baixio dos Ramos, um imóvel rural (prédio) localizado no Sítio Baixio dos Ramos, zona rural deste município, construído em alvenaria de tijolos e telhas de propriedade do município, onde funcionou a Escola Municipal da referida localidade, para que nele seja instalada, com finalidade principal, a sede da referida associação...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1062/2013, DE 15 DE ABRIL DE 2013. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO DE PAJEÚ, DESTE MUNICÍPIO COM ÁREA DE 1200 M2, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à adquirir um imóvel propriedade de José Rodrigues Marques, situado no Distrito de Pajeú, deste Município, com área de 1.200,00 M2(mil e duzentos metros quadrados), sendo 30m de largura por 40m de comprimento, encravados ao sul com a Rua Felix Pereira, ao norte com terreno de Lourival Rodrigues de Lima, ao oeste, com terreno de Lourival Alves de Lima e ao Leste, com terreno de Lourival Alves de Lima,com acesso por via dupla, conforme escritura pública e registro Imobiliário da Comarca, sob o Nº 2-628, 112, folha 25, Livro 2-C, para que nela seja construída, um Centro de Referencia de Assistência Social.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1059/2013, DE 08 DE ABRIL DE 2013. EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 601.000,00 (seiscentos e um mil reais) assim distribuídos:...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1060/2013, DE 08 DE ABRIL DE 2013. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º- Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II e Vigia, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1061/2013, DE 08 DE ABRIL DE 2013. EMENTA: Denomina de: LISIÊ MARQUES DE MACÊDO MORAIS, a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, situada na Rua São Jorge, s/n - Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências: Art. 1º- Fica denominada de: LISIÊ MARQUES DE MACÊDO MORAIS, a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, situada na Rua São Jorge, s/n - Distrito de Pajeú, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1057/2013, DE 15 DE MARÇO DE 2013. Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito ao Orçamento da Despesa do corrente exercício até o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), assim distribuído: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE 02.09.09.09.451.331.1 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA. 44905100- OBRAS E INSTALAÇÕES- -R$ 75.000,00

  • LEI MUNICIPAL Nº 1058/2013, DE 15 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM O FORNECEIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o fornecimento de combustíveis necessários ao transporte dos Estudantes Universitários do Município de Araripe, que se deslocam para estudar nas Universidades e suas respectivas extensões situadas nas Cidades de Crato, Juazeiro do Norte e Campos Sales, todas no Estado do Ceará, e ainda, até a Cidade de Araripina-PE. Parágrafo único - Fica autorizada, para os fins desta lei, a utilização de veículos, ônibus e micro-ônibus da frota Municipal.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1054/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: Autoriza o executivo a fazer permuta de um terreno, de propriedade deste Município por outro particular, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer permuta de um terreno de propriedade do Município com área de 684, m2, localizado na Rua Antonio Róseo de Oliveira, Bairro Sipauba, Estado do Ceará, por um terreno de propriedade do Senhor Francisco Valdir Silvestre de Oliveira, localizado na Rua Sebastião de Sousa Cabral, Centro, composto de 117 m2.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1053/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À LEI MUNICIPAL N° 908/2009, REVOGANDO SEU ART. 2°. Art. 1º- O artigo 2º da Lei Municipal n° 908/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O referido convênio tem por objetivo subsidiar as Associações em projetos produtivos, ações de combate à seca, pequenas obras estruturantes dentro da comunidade representada pela associação e ações que promovam a preservação do patrimônio público.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1052/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: DISPÕE SOBRE PROPOSTA DE EMENDA AO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL N° 834/2008, REVOGA A LEI N° 876/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n° 834/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, órgão de caráter deliberativo, será composto pelas seguintes entidades:...

  • LEI MUNICIPAL Nº 1051/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: DEFINE E REESTRUTURA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, CRIA FUNÇÕES E CARGOS DE COMISSÃO, ALTERA SEUS VENCIMENTOS, EXTINGUE E TRANSFOMRA ÓRGÃOS, REVOGA OUTROS DISPOSITIVOS SOBRE O ASSUNTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Esta Lei modifica as Leis Municipais números: 897/2009, 982/2011, 996/2011 e 1011/2011.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1055/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: FIXA O SUBSIDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ARARIPE/CE, PARA O QUADRIÉNIO 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - O Subsidio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de Secretario Municipal, na forma constitucionalmente prevista, será fixado nos termos desta Lei. Art. 2º- Fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o subsídio mensal dos Secretários Municipais deste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1056/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: Decreta Oficialmente o dia do Evangélico no Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica designado o segundo sábado do mês de setembro de cada ano, como dia Oficial do Evangélico de Araripe. Parágrafo Único - Nesta data, fica os Evangélicos de Araripe autorizados a realizar comemorações em toda sua diversidade, desde que não venha a prejudicar as demais religiões.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1050/2013, DE 04 DE MARÇO DE 2013. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, o INSTITUTO CEARÁ, CIDADANIA E CULTURA - ICC, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: o INSTITUTO CEARÁ, CIDADANIA E CULTURA - ICC, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ 10.375.796/0001-10, com sede na Rua Santo Antonio, 34, Centro, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. EMENTA: Denomina de: FRANCISCA VENÂNCIO RODRIGUES, a Praça localizada na Rua Antonio Henrique de Lima, Rua dos Paulinos, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º- Fica denominada de: FRANCISCA VENÂNCIA RODRIGUES, a Praça Pública localizada na Rua Antonio Henrique de Lima, Rua dos Paulinos, neste Município.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1049/2013, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. EMENTA: ALTERA O CAPITULO IV DA LEI MUNICIPAL N° 339/90, QUE VERSA SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos na Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • LEI MUNICIPAL N° 1047/2012, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARARIPE - IPREMA, PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE PRÓPRIA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno localizado no Bairro Centro, na Rua. Alexandre Arraes, com as seguintes dimensões; 07 metros na linha de frente por 21 metros na linha de fundo, com área total de 147 m2, com as seguintes limitações: ao Norte com a Rua Alexandre Arraes, ao Sul com terras do Município, ao Oeste com espólio do senhor Elísio Alves Alencar e ao Leste com terreno do Município. Parágrafo Único - O terreno de que trata o caput desde artigo, será destinado à construção da sede própria do Instituto de Previdência Municipal de Araripe -IPREMA.

  • LEI MUNICIPAL N° 1045/2012, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "VALE CIDADÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica instituído no âmbito deste Município, o programa "Vale Cidadão", associado às ações sócio-educativas. Parágrafo primeiro: São beneficiárias do programa instituído por esta Lei, as famílias que se encontrem abaixo da linha de pobreza nos termos do "plano Brasil sem Miséria" do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

  • LEI MUNICIPAL N° 1046/2012, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: Dispõe sobre a estruturação administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, cria seu quadro de Pessoal e dá outras providências. Art. 1º - A estruturação administrativa básica da Câmara Municipal de Araripe, com sede na Rua Leonília Áurea de Alencar. 100 - Centro, inscrita no CNPJ n°12477956/0001-68, tem a seguinte composição; I - Órgão de direito Superior; 01 - Presidência. II - Órgãos de deliberação: 01 - Plenário; 02 - Mesa Diretora; 03 - Comissão de Justiça e Redação; 04 - Comissão de Finanças e Orçamento; 05 - Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social; 06 - Comissão de Obras, Serviços e Atividades Privadas; 07 - Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI...

  • LEI MUNICIPAL N° 1044/2012, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1001/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O valor constante no artigo 1º da Lei Municipal n° 1001/2011, referente à gratificação natalina extraordinária para os agentes de saúde do Município, passa a ser de R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), a ser pago no presente exercício financeiro; §1°. Deste valor será retirada a quantia de R$ 471,00 (quatrocentos e setenta e um reais) para fins de compra, pela Secretária de Saúde, de Equipamentos de Proteção Individual - EPI para os Agentes de Saúde Municipais.

  • LEI MUNICIPAL N° 1043/2012, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM AC LAZER HOTELARIA E TURISMO LTDA - ARAJARA PARK. Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Araripe a realizar convênio com AC LAZER HOTELARIA E TURISMO LTDA - ARAJARA PARK, a fim de garantir aos servidores Públicos Municipais, planos societários especiais e descontos em consultas e exames; §1°. Caso o servidor tenha seu Contrato de Trabalho rescindido, não fará jus ao beneficio disposto nesta Lei. § 2º. As demais disposições encontram-se reguladas por Termo de Convênio.

  • LEI MUNICIPAL N° 1042/2012, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. EMENTA: Denomina de: NIURA MARIA DE ALENCAR, a Escola de Ensino Fundamental em construção, localizada na Rua Alexandre Arraes com a Rua Antonio Henrique de Lima, centro neste Município, na forma que indica, e dá outras providências: Art. 1° - Fica denominada de: NIURA MARIA DE ALENCAR, a Escola de Ensino Fundamental em construção, localizada na Rua Alexandre Arraes com a Rua Antonio Henrique de Lima, centro neste Município.

  • LEI MUNICIPAL N° 1041/2012, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a Despesa do MUNICÍPIO para o exercício financeiro de 2013. Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa'do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo: I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes dp Executivo e Legislativo; seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e-ind.iretà,.inclusivefundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; . " II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem oomo ós fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 43.000.000,00 (Quarenta e Três Milhões de Reais).

  • LEI MUNICIPAL N° 1040/2012, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a SOCIEDADE ORGANIZADA DAS ASSOCIAÇÕES DE ARARIPE - SOARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de SOCIEDADE ORGANIZADA DAS ASSOCIAÇÕES DE ARARIPE - SOARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 10.631.235/0001-35, com sede na Rua Alexandre Arraes, 617, Centro, Neste Município.

  • LEI MUNICIPAL N° 1038/2012, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Araripe/CE, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1037/2012, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. EMENTA: Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e institui a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Araripe/CE com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais e sociais.

  • LEI MUNICIPAL N° 1039/2012, DE 01 DE OUTUBRO DE 2012. EMENTA: FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. LOURIVAL ALVES DE LIMA COM ÁREA DE 1559,25 M2, LOCALIZADO NO DISTRITO DE PAJEU, DESTE MUNICIPIO DE ARARIPE-CE, OBJETIVANDO A ABERTURA PARA AMPLIAÇÃO DE AVENIDA. Art. 1º . - Fica o Município de Araripe, por intermédio do poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. LOUROVAL ALVES DE LIMA, situado no Distrito do Pajeú, desde Município, destinado à abertura e ampliação da Avenida São Francisco, na sede do referido Distrito.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1036/2012, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores no âmbito do Município de Araripe/CE, para o quadriênio 2013/2016 na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º - O Subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Araripe/CE, são fixados nos termos desta Lei. Art. 2º- O Prefeito perceberá um Subsidio mensal no valor de R$12.000,00 (dois mil reais). Art. 3º - O Subsidio do Vice-Prefeito atenderá os seguintes critérios: I - corresponderá a dois terço do subsídio do Prefeito caso não assuma nenhum cargo administrativo. II - Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário do Município, seu subsidio será no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). III - Não exercendo atividade administrativa permanentemente junto à Administração, seu subsidio será no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 9º- O Presidente da Câmara perceberá um subsidio mensal de: R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais). Parágrafo Único - O Subsidio legal que, na forma regimental, assumir a presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsidio do presidente previsto neste artigo, proporcionalmente ao período da substituição.

  • LEI MUNICIPAL Nº 1035/2012, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DA FAZENDA NERES, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA DA FAZENDA NERES, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ 05.795.257/0001-09, com sede na Fazenda Néres - Zona Rural, Neste Município.

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