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Lista de normativos próprios

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  • Lei Municipal nº 860/2008, de 03 de Novembro de 2008. EMENTA: LOA-Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2009. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2009, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 27.096.760,00 (vinte e sete milhões, noventa e seis mil, setecentos e sessenta reais).

  • Lei Municipal nº 858/2008, de 22 de Setembro de 2008. EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Subsidio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Araripe/CE, para o quadriénio 2009/2012 e dá outras providencias. Art. 1º - O Subsidio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Araripe/CE, é fixado nos termos desta Lei. Art. 2º - O Prefeito perceberá um Subsidio mensal no valor de R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).

  • Lei Municipal nº 857/2008, de 25 de Agosto de 2008. EMENTA: DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE INSTRUMENTO MUSICAL A ARTISTA LOCAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Esta Lei tem como objetivo homenagear e ao mesmo tempo fomentar o início de carreira da grande revelação do forró cearense, GLAUBER EDUARDO ALENCAR DA SILVA, regionalmente conhecido como “DUDU DÓ ACORDEON”, o qual já representou o Município de Araripe em eventos no Ceará, Piauí e Pernambuco, como o JUÁ-FORRÓ (Juazeiro do Norte), EXPO-CRATO (Crato), FESTEJOS DE LUIZ GONZAGA (Exú-PE), IGUATU FESTEIRO, além de inúmeras participações em eventos promovidos pela administração Municipal. Parágrafo Único – O fomento cultural constante do caput deste artigo, consiste na doação de uma Sanfona de 48 Baixos a ser entregue oficialmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em Sessão Plenária da Câmara Municipal.

  • Lei Municipal nº 855/2008, de 30 de Junho de 2008. EMENTA: Denomina o prédio do CineTeatro, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: “CINE-TEATRO MIGUEL ARRAES DE ALENCAR”, o prédio do Cine-Teatro localizado na Rua Carolino Guedes - Centro, neste Município.

  • Lei Municipal nº 854/2008, de 30 de Junho de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHAPADA DO ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CHAPADA DO ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 41.338.112/0001-34 e sede na Fazenda São Luiz, neste Município.

  • Lei Municipal nº 856/2008, de 30 de Junho de 2008. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2009 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2009. I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII. as disposições finais.

  • Lei Municipal nº 853/2008, de 09 de Junho de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO ARRUDA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO SÍTIO ARRUDA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº. 08.084.298/0001-77 e sede no Sítio Arruda, neste Município.

  • Lei Municipal nº 852/2008, de 12 de Maio de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS ASSENTADOS DA SERRA SÃO VICENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS ASSENTADOS DA SERRA SÃO VICENTE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.679.116/0001-00, com sede na Serra São Vicente, neste Município.

  • Lei Municipal nº 847/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DO SEGREDO - ARARIPE/CE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DO SEGREDO-ARARIPE/CE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.812.683/0001-81 sede no Sítio Segredo, Riacho Grande, neste Município.

  • Lei Municipal nº 848/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO JUNCO ARARIPE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO JUNCO ARARIPE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.955.180/0001-65 e sede no Sítio Junco, neste Município.

  • Lei Municipal nº 849/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA VILA RIACHO GRANDE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA VILA RIACHO GRANDE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.960.255/0001-04 e sede no Sítio Riacho Grande, neste Município.

  • Lei Municipal nº 850/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DAS QUEIMADAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DAS QUEIMADAS, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 04.093.140/00001-02 e sede no Sítio Queimadas, Distrito de Riacho Grande neste Município.

  • Lei Municipal nº 851/2008, de 28 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RIACHO GRANDE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RIACHO GRANDE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 41.343.351/0001-82 e sede na Rua Distrito de Riacho Grande neste Município.

  • Lei Municipal nº 843/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA VILA BREJINHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA VILA BREJINHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.581.928/0001-70, e sede na Rua Antonio Guedes, s/nº - Distrito de Brejinho, neste Município.

  • Lei Municipal nº 844/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS POETAS DE ARARIPE-APA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS POETAS DE ARARIPE-APA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.497.228/0001-40, e sede na Travessa Maria Rodrigues, 113 – Centro, neste Município.

  • Lei Municipal nº 845/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO PRO-CRESCIMENTO DO DISTRITO DE ALAGOINHA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO PRO-CRESCIMENTO DO DISTRITO DE ALAGOINHA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.793.748/0001-09, com sede na Rua Manoel Lima, 24 – Distrito de Alagoinha, neste Município.

  • Lei Municipal nº 846/2008, de 22 de Abril de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO LUIZ-CHAPADA DO CARMO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública, a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO LUIZ – CHAPADA DO CARMO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 03.641.311/0001-28 e sede na Chapada do Carmo – Zona Rural, neste Município.

  • Lei Municipal nº 841/2008, de 31 de Março de 2008. EMENTA: DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. O valor do vencimento-base fixado para os servidores públicos deste Município de Araripe/CE, não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo vigente no Pais, sendo permitida a redução proporcional do vencimento, nos casos de redução de carga horária.

  • Lei Municipal nº 842/2008, de 31 de Março de 2008. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 10% (dez por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.

  • Lei Municipal nº 838/2008, de 10 de Março de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO SÍTIO ALIVIO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO SÍTIO ALIVIO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.150.910/0001-08, com sede no Sitio Alivio, Município.

  • Lei Municipal nº 839/2008, de 10 de Março de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACÊNCIAS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SITIO GUARIBAS E ADJACENCIAS com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.669.425/0001-08, com sede no Sitio Guaribas, Município.

  • Lei Municipal nº 840/2008, de 10 de Março de 2008. EMENTA: Declara de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO VELHO, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO VELHO, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 09.364.383/0001-51, com sede no Sitio Velho, Neste Município.

  • Lei Municipal nº 835/2008, de 18 de Fevereiro de 2008. MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS, CRIA, EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA, INSTITUI VALORES PARA PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º- A Secretaria Municipal de Educação de Araripe passa a ter a organização administrativa, com as respectivas competências, descrita pelo Anexo I desta Lei. Art. 2º - Ficam revogados os Artigo 16, seu parágrafo único, e 17 da Lei Municipal N.º 780/2006 de 18 de dezembro de 2006, ficando o novo Quadro de Cargos Comissionados da Secretaria Municipal de Educação estabelecido no Anexo II da presente Lei.

  • Lei Municipal nº 836/2008, de 18 de Fevereiro de 2008. REAJUSTA O VALOR DA BOLSA-INCENTIVO AOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica reajustado para R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o valor da Bolsa-incentivo para os Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Associação dos Agentes de Saúde de Araripe-CE, a ser pago por agente, através da Associação Comunitária dos Agentes Comunitários de Saúde de Araripe, conforme dispõe a Lei Municipal nº 750/2006.

  • Lei Municipal nº 837/2008, de 18 de Fevereiro de 2008. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE A REALIZAR A DOAÇÃO DE APARELHOS A DEFICIENTES FÍSICOS PERMANENTE OU TRANSITÓRIOS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Município de Araripe autorizado a realizar a doação de aparelhos destinados a suprir necessidade de cidadãos portadores de deficiência física permanente ou transitória. Art. 2º - Para a doação de aparelhos destinados a suprir a necessidades de portadores de deficiência física, o pleiteante deverá fazer prova das seguintes condições: I – Possuir renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo; II – Portar atestado firmado por médico da rede municipal de saúde, que comprove a deficiência física, junto com exames comprobatórios; III – Portar laudo da Secretaria de Saúde, indicando o aparelho ou equipamento adequado;

  • Lei Municipal nº 831/2008, de 21 de Janeiro de 2008. Institui o novo Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCR/MAG e dá outras providências. Art. 1º - Esta Lei aplica-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de administrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e coordenar a Educação Básica Municipal.

  • Lei Municipal nº 830/2008, de 21 de Janeiro de 2008. EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE-ESTADO A REALIZAR A DOAÇÃO DE IMÓVEIS A TITULO DE INCENTIVO, NA FORMA QUE INDICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Araripe autorizado a realizar a doação de áreas de terreno urbanos e rurais, para empresários ou sociedades empresárias que tenham atuação nas áreas da indústria, do comércio ou da prestação de serviços, mediante a implementação das condições previstas em decreto.

  • Lei Municipal nº 832/2008, de 21 de Janeiro de 2008. Ementa: Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender ao preenchimento de vagas para a função de gari, na forma que dispõe a Constituição Federal, Art. 37, IX, e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pessoal em caráter temporário de excepcional interesse público, para atender ao preenchimento de vagas para a função de gari, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogável por igual período.

  • Lei Municipal nº 833/2008, de 21 de Janeiro de 2008. EMENTA: CRIA CARGOS, INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO MÉDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam criados na Estrutura da Secretaria de Saúde do Município de Araripe, os seguintes cargos de carreira, cujo acesso dar-se-á por meio de concurso público ou contrato temporário, conforme dispuser a legislação em vigor...

  • Lei Municipal nº 834/2008, de 21 de Janeiro de 2008. EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Institui o ConselhoGestordo FMHIS. Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e institui o Conselho-Gestor – FMHIS de Araripe.

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