Lei Municipal nº 780/2006, de 18 de Dezembro de 2006. EMENTA: MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE COMPETÊNCIAS, EXTINGUE E TRANSFORMA SECRETARIAS, CRIA E EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS, INSTITUI VALORES PARA PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. A Secretaria de Administração Hospitalar é extinta e o Hospital Lia Loiola de Alencar, com seus Departamentos e Divisões, passa a submeter-se ao controle administrativo, técnico e financeiro da Secretaria de Saúde do Município. § 1º. Revoga-se a alínea “f”, do inciso I, do art. 2º da Lei nº 702/2005; § 2º. Revoga-se o inciso VI, do art. 3º da Lei nº 702/2005; § 3º. Revoga-se o inciso VI, do art. 4º da Lei nº 702/2005.
Lei Municipal nº 767/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Denomina de: CRECHE FRANCISCA LUIZ DE ALMEIDA, a creche recém construída, localizada na rua nova s/n, no Distrito de Pajeú, neste Município, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: CRECHE FRANCISCA LUIZ DE ALMEIDA, a creche recém construída, localizada na rua nova s/n, no Distrito de Pajeú, neste Município.
Lei Municipal nº 768/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO LAGOA DÁGUA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO LAGOA D´ÁGUA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.824.537/0001-15 , com sede no Sitio Lagoa D´água, neste Município.
Lei Municipal nº 769/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SITIO ARRUDA, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sitio Arruda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.084.298/0001-77 , com sede no Sitio Arruda, s/n, neste Município.
Lei Municipal nº 770/2006, de 11 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA COMUNIDADE DE SERRA SÃO VICENTE, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica Reconhecida como de Utilidade Pública a Entidade sem fins lucrativos, denominada de: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DA COMUNIDADE SERRA SÃO VICENTE, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 12.483.814/0001-03, com sede no Sitio Serra São Vicente, neste Município.
Lei Municipal nº 766/2006, de 04 de Dezembro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇA DOS MORADORES DA SERRA DO TAMBORIL, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Esperança dos Moradores da Serra do Tamboril, inscrita no CNPJ sob o nº 06.998.342/0001-29 , com sede na SERRA TAMBORIL, neste Município.
Lei Municipal nº 765/2006, de 24 de Novembro de 2006. EMENTA: Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da despesa, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da Despesa fixada na Lei Orçamentária n° 737/2005, de 28 de novembro de 2005, para o fim que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 737/2005, de 28 de Novembro de 2006.
Lei Municipal nº 764/2006, de 30 de Outubro de 2006. EMENTA: Declara como de Utilidade Público, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PE. CICERO DA SERRA DOS FELICIANOS, na forma que indica e dá outras providencias. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Padre Cícero da Serra dos Felicianos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.967.191/0001-28 , com sede na SERRA DOS FELICIANOS, neste Município.
Lei Municipal nº 761/2006, de 23 de Outubro de 2006. EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO BAIXIO DOS RAMOS , NESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, EFETUA A DOAÇÃO DE UM TERRENO PRÓPRIO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA REFERIDA ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Sítio Baixio dos Ramos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.387.306/0001-66 , com sede no Sítio Baixio dos Ramos, deste Município .
Lei Municipal nº 762/2006, de 23 de Outubro de 2006. DECLARA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO ACTUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarado de Utilidade Pública o Instituto Actus, inscrito no CNPJ sob o n° 06.288.582/0001-30, com sede neste Município de Araripe-CE.
Lei Municipal nº 763/2006, de 23 de Outubro de 2006. DECLARA, COMO DE UTILIDADE PUBLICA, O ATELIER DE COSTURA JANET, DESTE MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarado de Utilidade Pública o Atelier de Costura Janet, inscrito no CNPJ sob o n° 05.526.032/0001-49, com sede neste Município de Araripe-CE.
Lei Municipal nº 758/2006, de 25 de Setembro de 2006. REGULAMENTA A ATIVIDADE DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. As atividades de Agente Comunitário de Saúde no Município de Araripe-CE passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Lei Municipal nº 759/2006, de 25 de Setembro de 2006. EMENTA: Denomina a Rua localizada no Bairro Alto da Caixa D'água, nesta Cidade, na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: “RUA SANTA CECILIA”, a rua conhecida por, rua de Vital, com início na Rua José Calazans, ambas situadas no Bairro Alto da Caixa D’água, nesta Cidade.
Lei Municipal nº 760/2006, de 25 de Setembro de 2006. AUTORIZA A CONCESSÃO, COM EXCLUSIVIDADE, A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ -CAGECE, DA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. É outorgada à Companhia de água e Esgoto do Ceará – CAGECE, sociedade de economia mista integrante da administração pública do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1.971, a concessão para explorar, com exclusividade, no prazo de 30 ( trinta ) anos, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários do Município de Araripe-CE, para fins de implantação, exploração, ampliação e melhoramentos dos mesmos..
Lei Municipal nº 757/2006, de 01 de Setembro de 2006. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO ATÉ O LIMITE DE R$ 60.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal do Município, Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 737/2005, de 28/11/2005, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, Art. 43 - § 1º, Inciso III, conforme as dotações abaixo especificadas.
Lei Municipal nº 756/2006, de 28 de Agosto de 2006. RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-MELHORAMENTO DO PAJEÚ, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A ASSOCIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação Pró-Melhoramento do Pajeú, inscrita no CNPJ sob o n° 41.343.369/0001-84, com sede neste Município.
Lei Municipal nº 755/2006, de 21 de Agosto de 2006. CRIA 05 (CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE VIGIA, PARA O QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, são criados 05 (cinco) cargos de vigia, de provimento efetivo, para o quadro de servidores públicos da Secretaria de Educação do Município.
Lei Municipal nº 753/2006, de 03 de Julho de 2006. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, CRIA FUNÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Os valores dos vencimentos fixados para os cargos de Médico do Programa Saúde da Família, Enfermeiro do Programa Saúde da Família e Odontólogo do Programa Saúde da Família, criados pela Lei Municipal nº 713/2005, de 31 de maio de 2005 (alterada pela Lei Municipal nº 734/2005, de 07 de novembro de 2005) passam a ser de: I - Médico do Programa Saúde da Família: R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais); II - Enfermeiro do Programa Saúde da Família: R$ 1.970,00 (hum mil e novecentos e setenta reais); III - Odontólogo do Programa Saúde da Família: R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais).
Lei Municipal nº 754/2006, de 03 de Julho de 2006. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2007...
Lei Municipal nº 751/2006, de 26 de Junho de 2006. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO DE AGENTE RURAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE. Art. 1º. É criado, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Meio-Ambiente, 01 (um) cargo comissionado de Agente Rural, com a mesma remuneração, direitos, obrigações e vedações do cargo idêntico, já existente. §1º. É alterada a alínea “e” do inciso IX, do art. 4º da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: e) 06 (seis) Agentes Rurais; §2º. É alterada, no Anexo I da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005, na coluna correspondente, a quantidade de Agentes Rurais, que passa a ser: 06.
Lei Municipal nº 752/2006, de 26 de Junho de 2006. EMENTA: AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DA(S) PARCELA(S) RESTANTE(S) DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO PROFESSOR NÍVEL I PARA NÍVEL II. Art. 1º. Através desta Lei, fica autorizada a antecipação, retroativamente ao dia 1º de junho de 2006, da implantação da(s) parcela(s) restante(s) da equiparação salarial do Professor Nível I para o Nível II, autorizada pela Lei Municipal nº 608/2001.
Lei Municipal nº 750/2006, de 29 de Maio de 2006. REVOGA A LEI N° 621/2002 E INSTITUI BOLSAINCENTIVO PARA OS AGENTES DE SAÚDE VINCULADOS A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE ARARIPE-CE. Art. 1º. Através desta Lei, é instituída Bolsa-Incentivo para os Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Associação dos Agentes de Saúde de Araripe-CE, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, por Agente.
Lei Municipal nº 749/2006, de 22 de Maio de 2006. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 -inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 11% (onze por cento), sobre o salário base dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe, ocupantes dos Cargos Efetivos de: Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais.
Lei Municipal nº 748/2006, de 28 de Abril de 2006. DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. Os vencimentos pagos aos servidores públicos deste Município de Araripe-CE não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente, sendo permitida a redução proporcional dos vencimentos, nos casos de redução de carga horária.
Lei Municipal nº 747/2006, de 27 de Março de 2006. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ RAMOS DA SILVA, a rua 105, “visinha a Creche Municipal Vitorina Alves de Alencar, localizada no Conjunto Habitacional ANA SALATIEL DE ALENCAR, situado no lado esquerdo da Estrada que liga Araripe ao Município de Campos Sales, neste Município.
Lei Municipal nº 744/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º. Através desta Lei, é declarada de Utilidade Pública a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.454.511.0001/71, com sede neste Município.
Lei Municipal nº 745/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente Exercício Financeiro até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na forma preconizada na Lei Federal 4.320/64, para suprir as dotações a seguir especificadas...
Lei Municipal nº 746/2006, de 20 de Fevereiro de 2006. Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Araripe – estado do Ceará, autorizado a realizar nos termos do 1º (primeiro) aditivo ao Termo de Convênio nº 025/2005, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e esta municipalidade, objetivando a implantação do Programa Dentista da Família em Araripe, a 13ª (décima terceira) parcela pelos serviços odontológicos prestados junto à comunidade local.
Lei Municipal nº 740/2006, de 31 de Janeiro de 2006. EMENTA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE TRANSPORTES, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS. Art. 1º. É criado no âmbito da Secretaria de Assuntos Políticos, 01 (UM) Cargo Comissionado de Assessor de Transportes (Assessoria de Media Complexidade – Nível III), com a mesma remuneração, direitos, obrigações e vedações do cargo idêntico já existente. § 1º - É alterado a alínea “d” ao inciso I, do art. 4º da Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005, que terá a seguinte redação: d) 02 (dois) assessores de transportes; § 2º - É alterado no Anexo I da Lei Municipal nº 702/2005, de 21 de Janeiro de 2005, na coluna correspondente, a quantidade de Assessores de Transportes, de Nível III (de media complexidade) que passa a ser: 02.
Lei Municipal nº 741/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade Pública no Município de Araripe, a Associação de Desenvolvimento de Alagoinha, com sede na Vila de mesmo nome neste Município, com Estatuto registrado sob o nº 95, fls. 24V do Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório do Primeiro Oficio de Araripe.
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