Lei Municipal nº 681/2004, 30 de Março de 2004. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 – inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 20 % (VINTE POR CENTO), sobre o salário base dos Agentes Administrativo I; 25 (VINTE E CINCO POR CENTO) para o Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais; 15 (QUINZE POR CENTO) para o Cargo de Agente Administrativo II.
Lei Municipal nº 679/2004, de 25 de Março de 2004. EMENTA: Autoriza aquisição ou doação de terreno de propriedade do Município de Araripe ao Estado do Ceara, com afetação a Secretaria de Justiça do Estado para fins de construção da nova Cadeia Publica deste Município. Art. 1º. Fica autorizado o Município de Araripe a adquirir ou fazer doação de um terreno de propriedade do Município de Araripe com extensão de 10.000 (dez mil) m2 encravado nas proximidades do Conjunto Habitacional – COHAB I, nesta Urbe ao Estado do Ceara com afetação a Secretaria de Justiça do Estado do Ceara.
Lei Municipal nº 680/2004, de 25 de Março de 2004. Art. 1º.- Fica concedida Ajuda de Custo aos Profissionais da Educação do Município, que trabalharem em localidades diferentes da sede e de difícil acesso.
Lei Municipal nº 677/2004, de 17 Março de 2004. Art. 1º.- Fica autorizada a celebração de convênio entre o Município de Araripe e a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA .
Lei Municipal nº 678/2004, de 17 de Março de 2004. Art. 1º - Nos Concursos Públicos para preenchimento de cargo da Administração Publica Direta e Indireta do Município de Araripe, os participantes voluntários de qualquer Organização Não-Governamental (ONG), não pagarão taxa de inscrição e terão prevalência, no caso de empate no critério de notas, sobre os outros candidatos.
Lei Municipal nº 675/2004 de 10 de Março de 2004. Art. 1º - Fica denominada de: RUA SÃO SEBASTIÃO, a rua que tem inicio na travessa Maria Augusta Paiva, localizada no Conjunto Habitacional Ana Salatiel de Alencar, neste Município.
Lei Municipal nº 676/2004 de 10 de Março de 2004. Art. 1º - Fica o Município de Araripe autorizado a firmar convenio com o ATELIÊ JANET/ONG NORDESTA, visando desenvolver ações voltadas para qualificação de mão de obra, assim como geração de emprego e renda no Município de Araripe.
Lei Municipal n° 674/2004 de, 18 de Fevereiro de 2004. Art 1º Fica denominada de: RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, a rua "E" que tem inicio na Av. São Francisco, localizada no Loteamento Novo Araripe, Bairro Sipaúba, paralela com a Av. Vicente Alencar Barbosa no mesmo bairro.
Lei Municipal n° 673/2004 de, 21 de Janeiro de 2004. EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terreno para construção de estação de tratamento de esgoto no Município de Araripe, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizada a aquisição por parte do Município de Araripe de um terreno para a construção de estação de tratamento de esgoto no Município de Araripe, nos moldes do Projeto Técnico em anexo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.08.01.17.512.378.113- Construção de Rede de Esgoto e Drenagem. 44905100 - Obras e Instalações Secretaria de Obras, Urbanismo e Saneamento.
Lei Municipal nº 669/2003 de, 30 de Dezembro de 2003. EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono salarial aos profissionais da Educação do ensino Fundamental do Município de Araripe – CE, e dá outras providências. Art. 1º – Fica concedido abono salarial aos Profissionais da Educação do Ensino Fundamental do Município de Araripe – CE. Art. 2º - Os valores a serem pagos a título de abono serão estipulados por Decreto, após apuração final dos Valores correspondentes ao repasse do FUNDEF do exercício de 2003.
Lei Municipal nº 670/2003 de, 30 de Dezembro de 2003. EMENTA: Altera a Lei n.º 579/2000, de 20 de dezembro de 2000, e dá outras providências. Art. 1º - O Art. 87 da Lei nº 579/2000, de 20/12/2000 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 87 – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tem como fato gerador a prestação de serviços não compreendidos na competência do Estado, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador e incidirá sobre os seguintes Serviços:
Lei Municipal nº 671/2003 de, 30 de Dezembro de 2003. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Suplementar até o valor de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada no orçamento vigente, nos termos da Lei Orçamentária Anual nº 638/2002, de 25/11/2002, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Lei Municipal nº 672/2003, de 30 de Dezembro de 2003. EMENTA: Institui Gratificação Natalina Extraordinária para os agentes comunitários de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao programa Saúde da Família, no Município de Araripe e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Natalina Extraordinária para Agentes de Saúde em pleno exercício de atividades junto ao programa saúde da família, no Município de Araripe. § 1º - O valor da Gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma vez por ano, do mês de dezembro será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por agente comunitário. § 2º - Os recursos para o pagamento de gratificação natalina extraordinária a que alude o caput deste artigo são provenientes da parcela adicional do incentivo do PACS dos recursos do PAB – Piso de Atenção Básica, nos termos do Art. 3º da Poetaria nº 674/GM do Ministério da Saúde.
Lei Municipal nº 668/2003 de, 26 de Novembro de 2003. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a premiar contribuintes na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - No intuito de otimizar a arrecadação de impostos de competência municipal, fica o Poder Executivo de Araripe autorizado a premiar os contribuintes que quitarem totalmente o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo a exercício financeiro de 2003, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Lei Municipal nº 665/2003, de 06 de Novembro de 2003. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Secretaria de Controle Interno, Modernização Administrativa e Tributação - SECIMAT, assim como a Revogação da Lei Municipal nº 645/2003, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Administração Municipal de Araripe a Secretaria de Controle Interno, Modernização Administração e Tributação – SECIMAT, no intento de obedecer o disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000, no que tange à implantação dos sistemas de tributação e controle interno.
Lei Municipal nº 667/2003 de, 06 de Novembro de 2003. EMENTA: Cria o Conselho Municipal do Idoso de Araripe – Estado do Ceará, dispõe sobre a política de Assistência ao idoso e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Turismo Trabalho e Ação Social de Araripe – SETTAS, O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE ARARIPE – Estado do Ceará, encarregado de formular a Política da Terceira Idade e de promover o seu implemento.
Lei Municipal nº 663/2003 de, 29 de Outubro de 2003. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2004. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2004, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 664/2003 de, 29 de Outubro de 2003. EMENTA: Institui o Cargo de Agente de Endemias, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde e dá outras providências: Art. 1º - Fica Instituído o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município, conforme quadro descritivo abaixo: CARGO VAGAS SALÁRIO Agente de Endemias 015 R$ ...........................356,50
Lei Municipal nº 666/2003 de, 29 de Outubro de 2003. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 660/2003 DE, 10 DE SETEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 660/2003, de 10 de Setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam isentos nos dois exercícios financeiros subsequentes ao pleito, os cidadãos convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral para prestarem serviços à Justiça Eleitoral”.
Lei Municipal nº 661/2003 de, 07 de Outubro de 2003. EMENTA: Institui a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. – Fica instituída a COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE ARARIPE, como órgão de atuação permanente no combate e prevenção de situações emergenciais e de calamidades, ligado à Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Ação Social do Município.
Lei Municipal nº 662/2003 de, 07 de Outubro de 2003. EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 609/2001 CRIANDO CARGO EM COMISSÃO JUNTO À SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º. Fica criado o cargo DE COORDENADOR DE AÇÕES NA ÁREA DE MEIO AMBIENTE junto ao Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Agricultura do Município de Araripe: ART. 2º. Os vencimentos referentes ao cargo de que trata esta lei será estabelecido por Decreto Municipal, obedecidas, evidentemente, as limitações legais;
Lei Municipal nº 660/2003 de, 10 de Setembro de 2003. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO TRIBUTÁRIA AOS CONTRIBUINTES CONVOCADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam isentos, nas eleições subsequente, os cidadãos convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral para prestarem serviços à Justiça eleitoral. I. dos emolumentos referidos a eventuais concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal. II. Em 10% (dez por cento) do Imposto Sobre Serviços – I.S.S, dos figurados na qualidade de profissional autônomo. III. Isenção em 20% (vinte por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, assim como preconiza o Art. primeiro.
Lei Municipal nº 659/2003 de, 03 de Setembro de 2003. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Araripe, autorizado a firmar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, objetivando o custeamento de despesas oriundas da realização de exames de DNA necessários à conclusão de processos judiciais de reconhecimento de paternidade que envolvam pessoas carentes deste Município, na forma do ANEXO I desta Lei.
Lei Municipal nº 657/2003 de, 13 de Agosto de 2003. Art. 1º - Fica denominada de: RUA SANTO EXPEDITO, a rua localizada no Bairro Sipaúba, Loteamento Novo Araripe, vizinha a COHAB II, paralela com a Rua Antonio Róseo de Oliveira, com início na Av. São Francisco.
Lei Municipal nº 658/2003, de 13 de Agosto de 2003. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Araripe – Estado do Ceará a proceder na Contratação temporária de pessoal, pelo período de 01 (um) mês para através do Comitê Municipal de Combate a Dengue, proceder na realização de atividades que erradiquem a citada doença do território Municipal.
Lei Municipal nº 656/2003 de, 25 de Junho de 2003. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária deste Município para o exercício de 2004 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto do art. 165, 2º, da Constituição, as diretrizes orçamentárias do Município de Araripe-CE., para o exercício financeiro de 2004. . I. as prioridades e metas da administração pública municipal; II. a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações IV. as disposições relativas à dívida pública municipal; V. as disposições relativas as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. as disposições finais.
Lei Municipal nº 655/2003, de 18 de Junho de 2003. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), nos termos da Lei Municipal nº 638/2002, de 25/11/2002, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para dotação abaixo especificada.
Lei Municipal nº 654/2003, de 11 de Junho de 2003. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (CINQÜENTA MIL REAIS), nos termos da Lei Municipal nº 638/2002, de 25/11/2002, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para dotação abaixo especificada.
Lei Municipal nº 653/2003 de, 05 de Junho de 2003. EMENTA: Institui o Programa PADRINHO CIDADÃO, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no âmbito deste Município, o Programa PADRINHO CIDADÃO, associado às ações sócio-educativas e de cidadania.
Lei Municipal nº 652/2003 de, 28 de Maio de 2003. EMENTA: MODIFICA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Integram a carreira do Magistério os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
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