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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 1398 registros
  • Lei Municipal nº 621/2002 de, 22 de Abril de 2002. EMENTA: CRIA A GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ. Art. 1º - Na conformidade da Lei Federal 8.142 /90, fica criado no Município de Araripe a Gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) .

  • Lei Municipal nº 620/2002 de, 27 de Março de 2002. EMENTA: CRIA A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO INTELECTUAL – GIDI – PARA PROFESSORES DO QUADRO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Incentivo ao Desenvolvimento Intelectual – GIDI, com o objetivo de elevar, ao nível superior, a qualificação de Professores de nível médio da rede pública municipal de ensino.

  • Lei Municipal nº 618/2002 de, 11 de Fevereiro de 2002. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um terreno para edificação de uma Creche Municipal, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno no Distrito de Alagoinha para construção de uma Creche Comunitária.

  • Lei Municipal nº 619/2002, de 08 de Fevereiro de 2002. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 293.348,00 (Duzentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e oito reais), nos termos da Lei Municipal nº 616/2001, de 17/12/2001, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Art. 43, §1º, inciso III, para dotação abaixo especificada.

  • Lei Municipal nº 617/2002 de, 17 de Janeiro de 2002. EMENTA: Solicita autorização para demolir o Posto de Saúde, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar a demolição do prédio do ex-posto de Saúde, localizado na Rua Alexandre Arraes, neste Município, denominado de Antonio Albuquerque de Alencar.

  • Lei Municipal nº 615/2001 de, 17 de dezembro de 2001. Art. Iº - 0 plano Plurianual do Município de Araripe (CE), para o quadriénio 2002/2005, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados deconformidade com o inciso I e parágrafo Io do Art. 165, da Constituição Federa! fixa, para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 42.200.989,26 (quarenta e dois milhões, duzentos mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos).

  • Lei Municipal nº 616/2001 de, 17 de dezembro de 2001. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de ARARIPE - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2002. Art. Iº - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ARARIPE para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas peio Poder Púbiico;

  • Lei Municipal nº 614/01 de, 14 de Dezembro de 2001. EMENTA: Estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 – inciso X da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 17 % (dezessete por cento), sobre o salário base dos servidores da Câmara Municipal de Araripe.

  • Lei Municipal nº 613/01 de, 10 de Dezembro de 2001. EMENTA: Autoriza vincular Quotas – Parte do Fundo de Participação dos Municípios e dá outras Providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, na importância mensal correspondente até 03% (três por cento) dos valores creditados no dia 20 de cada mês, para fazer face ao pagamento de precatórios.

  • Lei Municipal n.º 609/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, CRIA, FUNDE, EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS, INSTITUI TETO PARA PAGAMENTO DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Araripe passa a ter a seguinte organização administrativa: I. - Gabinete do Prefeito a) Chefia de Gabinete b) Assessoria Jurídica c) Assessoria de Comunicação d) Assessoria de Engenharia e Orçamento e) Assessoria Financeira f) Supervisão de Micro-Regiões g) Assessoria Administrativa II - Secretaria de Administração e Finanças a) Departamento de Pessoal i ) Setor de Registro e Documentação b) Departamento de Controle Interno i ) Comissão de Licitação ii ) Setor de Patrimônio iii ) Divisão de Compras iv ) Almoxarifado Central c) Departamento de Contabilidade i ) Divisão de Revisão e Conferência d) Departamento de Arrecadação e Tributos i) Divisão de Arrecadação ii) Setor de Fiscalização d) Tesouraria Central ...

  • Lei Municipal n.º 610/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: Modifica a Lei nº 339/90 de, 12 de novembro de 1990, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - O artigo 21 da Lei nº 339/90 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21: A remuneração dos membros do Conselho Tutelar Municipal será estabelecida por Decreto do Poder Executivo.

  • Lei Municipal n.º 611/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: Revisiona subsídios de Secretários Municipais, na forma do Art. 37 Inciso X da Constituição Federal. Art. 1º - Os Secretários Municipais passarão a perceber em parcela única, um subsídio mensal no valor de R$ 1200,00 (HUM MIL DUZENTOS REAIS).

  • Lei Municipal n.º 612/2001 de, 08 de Outubro de 2001. EMENTA: Institui o Programa Bolsa-Escola Municipal, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído no âmbito deste Município, o Programa Bolsa-Escola Municipal, associados às ações Sócio-educativas. § 1º - São beneficiários do programa instituído por esta Lei, as famílias com renda per capita até noventa reais, mensais, que possuam sob a sua responsabilidade crianças com idade entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos, matriculados em estabelecimento de Ensino Fundamental regular, com freqüência igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento). § 2º - São beneficiário com uma cesta básica no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais), e no máximo 16,00 (dezesseis reais), composta dos seguintes gêneros: 02 kg de açúcar, 02 Kg de arroz, 1,5 Kg de Feijão, 02 pacotes de massa de milho pré-cozido, 02 litros de leite integral, 01 uma lata de óleo de soja refinado 900 ml e 500 g de carne de charque. durante o período letivo, às famílias que não estão sendo beneficiadas em qualquer outro Programa de Renda Mínima Federal. § 3º - Para fins do Parágrafo anterior, considera-se...

  • LEI MUNICIPAL N.º 608/2001 DE, 01 DE OUTUBRO DE 2001. EMENTA: Regulamenta Plano de Carreira e Remuneração para o MAGISTÉRIO do Município de Araripe, na forma que indica e dá outras providências: Art. 1º - Integram a carreira do MAGISTÉRIO os profissionais que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de direção ou administração escolar, planejamento, inscrição, supervisão e orientação educacional.

  • Lei Municipal nº 606/2001 de, 24 de Setembro de 2001. EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Turismo, na forma que indica e dá outras providências: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão deliberativo, de caráter permanente em âmbito Municipal.

  • Lei Municipal nº 607/2001 de, 24 de setembro de 2001. EMENTA: Denomina a rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de RUA MARIA SILVA DE ALENCAR, a que tem início na Rua Alexandre Arrais e finda na Rua Maria Augusta Paiva, nesta Cidade de Araripe-Ce.

  • Lei Municipal nº 602/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: Denomina de Conjunto SANTO ANTONIO, aquele construído pela Caixa Econômica Federal, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominado de: CONJUNTO SANTO ANTONIO, o conjunto construído pela Caixa Econômica Federal, localizado nas imediações da rua Antonio Leite de Lima.

  • Lei Municipal nº 603/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: Denomina a rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, a rua conhecida provisoriamente por rua “E” localizada no conjunto construído pela Caixa Econômica Federal, com início na rua Antonio Leite de Lima, findando na rua paralela com o muro do Hospital, conhecida por rua “D”.

  • Lei Municipal nº 604/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: dar nome rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ CORREIA FILHO, a rua conhecida por rua “C” localizada no conjunto construído pela Caixa Econômica Federal, com início na rua Antonio Leite de Lima, findando na rua “D” paralela com o muro do Hospital.

  • Lei Municipal nº 605/2001 de, 17 de Setembro de 2001. EMENTA: Denomina a rua, na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOVITA FEITOSA, a rua conhecida por rua “D” com início na rua “E” paralela com o muro do hospital, localizada no conjunto construído pela Caixa Econômica Federal.

  • Lei Municipal nº 599/2001 de, 03 de Setembro de 2001. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar os juros e multas relativos à divida ativa e dá outras providências. Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal através do Setor de Arrecadação e Fiscalização a negociar o pagamento dos débitos relativos à cobrança administrativa de juros e multas relativos à Dívida Ativa inscrita nos exercícios financeiros de 1996, 1997, 1998, 1999 e 2000.

  • Lei Municipal nº 600/2001, 03 de Setembro de 2001. EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir brindes para o indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Araripe autorizado a proceder na aquisição de brindes destinados a incentivar o contribuinte municipal a efetuar a correta quitação do IPTU/2001, bem como os valores relativos a Dívida Ativa. § 1º - Os contribuintes quando da efetuação do pagamento junto à rede bancária credenciada dirigir-se-ão ao Setor de Arrecadação para receber o comprovante de participação a ser depositado em urna lacrada; § 2º - Concorrerão aos brindes os Contribuintes do IPTU/2001, que estiverem com suas obrigações quites até o dia 30 de dezembro do exercício financeiro andante; § 3º - Concorrerão ainda, os contribuintes cadastrados como devedores da Dívida Ativa, que quitarem seus débitos até o dia 31 de outubro do ano andante; § 4º - Os sorteios dos brindes, realizar-se-ão no dia 31 de dezembro de 2001, na praça Vidal de Alencar, nesta Cidade.

  • Lei Municipal nº 601/2001, 03 de Setembro de 2001. EMENTA: Autoriza o Reajuste Salarial dos Profissionais da rede de Educação de ensino Municipal, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedido reajuste Salarial aos Profissionais de Educação da Rede Municipal de ensino, a ser pago dentro dos percentuais a seguir: I – Profissionais de nível médio – 15% (quinze por cento) II – Profissionais de nível superior – 08% (oito por cento)

  • Lei Municipal nº 598/2001 de, 21 de Agosto de 2001. EMENTA: Denomina a Praça Pública na forma que indica e dá outras providência: Art. 1º - Fica denominada de: ANA MÔNICA DE ALENCAR, a Praça Pública do Distrito de Brejinho localizada nas imediações da Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

  • Lei Municipal nº 597/2001 de, 13 de Agosto de 2001. EMENTA: Reconhece como Utilidade Pública a Entidade que abaixo indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação de Teatro Amador de Araripe – ATAA. Art. 2º - A Associação de Teatro Amador de Araripe, constituída em 07 de Junho de 1998, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de natureza cultural, situada na Rua: Santo Antonio, 60 – Centro, neste Município.

  • Lei Municipal nº 594/2001 de, 31 de Julho de 2001. EMENTA: Institui o Projeto Ciranda Cirandinha, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído para todos os efeitos legais, na organização administrativa do Município de Araripe o Projeto Ciranda Cirandinha, com o intuito de promover ações e políticas sociais destinadas a melhoria da qualidade de vida das crianças inseridas nas comunidades carentes em nossa sociedade.

  • Lei Municipal nº 595/2001 de, 31 de Julho de 2001. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de incentivos e vantagens às empresas e indústrias, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre incentivos às empresas e/ou indústrias que queiram se estabelecer suas filias e/ou matrizes, por um período superior a 10 (dez) anos no município de Araripe.

  • Lei Municipal nº 596/2001 de, 31 de Julho de 2001. Ementa: autoriza o município de Araripe e proceder na doação de balanças, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder na doação das balanças vinculadas ao Centro de Abastecimento, desta cidade às pessoas que comercializam carnes, atualmente, no referido local e que permaneçam na atividade mesmo que em outro local de sua propriedade.

  • Lei Municipal nº 593/2001 de, 29 de junho de 2001. EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito adicional Especial ao vigente Orçamento da despesa, até o valor de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), para o fim que indica e dá outras providências. Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da despesa do corrente exercício financeiro até o valor de: R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), para suprir as dotações abaixo discriminadas: 02.10.00 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 15.81.487.235 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARARIPE 3 1 2 0 – MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$ 40.000,00 3 1 3 1 – REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS ...................................R$ 5.000,00 3 1 3 2 – OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.................................................R$ 10.000,00 4 1 2 0 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES............................R$ 40.000,00

  • LEI MUNICIPAL Nº 592/2001 DE, 21 DE MAIO 2001. EMENTA: Denomina a Praça da Escola Neomísia Nogueira de Lima, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: CARMELITA PEREIRA DA SILVA, a Praça da Escola Neomísia Nogueira de Lima, neste Município.

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