Lei Municipal nº 742/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica reconhecida como de utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Sitio Vitorino, localizada no Sitio de mesmo nome, neste Município de Araripe, estado do Ceará.
Lei Municipal nº 743/2006, de 31 de Janeiro de 2006. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder na abertura de Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Despesa do corrente exercício financeiro até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na forma preconizada na Lei Federal 4.320/64, para suprir as dotações a seguir especificadas...
Lei Municipal nº 738/2005, de 22 de Dezembro de 2005. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE A EFETUAR A DOAÇÃO DE TERRENOS AO ESTADO DO CEARÁ, DESTINADOS A SEDIAR O FÓRUM JUDICIÁRIO DES. FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO E SEUS ANEXOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º. Fica o Município de Araripe-CE autorizado a efetuar a doação, ao Estado do Ceará, para afetação ao Tribunal de Justiça deste Estado, dos seguintes imóveis, com o objetivo de abrigar as instalações do Fórum Judiciário e seus anexos: um terreno, localizado na zona urbana desta cidade, com uma área de trinta e um metros e quarenta centímetros (31,40m) de frente, por trinta e quatro metros e dez centímetros (34,10m) de fundo, com as seguintes confrontações: ao norte, com o Prédio do Centro Educacional João Almino, atualmente Rua Antonio Valentim de Oliveira; ao leste, com terras de João Almino Sobrinho; ao sul, com terras de José Wilson Barreto; ao oeste, com a Av. Simplício Alencar; registrado sob o nº R.8-92, fls. 92v, do Livro 2-A (Registro Geral) do Cartório de Imóveis deste Município.
Lei Municipal nº 739/2005, de 22 de Dezembro de 2005. EMENTA: ALTERA OS VALORES ATINENTES À COBRANÇA DE TAXAS DO CTM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Ficam reajustados na forma do Anexo I desta Lei os valores atinentes à cobrança das Taxas criadas por ocasião da Lei Municipal 579/2000, de 20 de dezembro de 2000.
Lei Municipal nº 736/2005, de 28 de Novembro de 2005. EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Araripe – estado do Ceará a realizarem a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao vigente Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro até o limite de 30% (trinta por cento) do valor fixado na Lei nº 698 de 07 de dezembro de 2004 (Lei do Orçamento).
Lei Municipal nº 737/2005, de 28 de Novembro de 2005. EMENTA: LOA-Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 2006. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Araripe para o exercício financeiro de 2006, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei Municipal nº 735/2005, de 21 de Novembro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE O DESLOCAMENTO DO SETOR DE SUPERVISÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA, VINCULADO AO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PARA A SECRETARIA DE ASSUNTOS POLÍTICOS. Art. 1º. É deslocado, do Departamento Financeiro da Secretaria de Educação, o setor de Supervisão Técnico-Administrativa, para a Secretaria de Finanças, onde passará a ser vinculado ao Departamento de Contabilidade.
Lei Municipal nº 734/2005, de 15 de Novembro de 2005. ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI N° 713/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005. Art. 1º - É acrescentado o Parágrafo Único ao Artigo 6º da Lei nº 713/2005, de 31 de Maio de 2005, que terá a seguinte redação: “Parágrafo Único – Os Candidatos aprovados em concurso público, que sejam convocados e nomeados para os cargos efetivos de Médico, Enfermeiro e Odontólogo, todos do programa Saúde da Família, serão pagos com recursos Federais dos Sistema Único de Saúde (SUS) de transferência fundo a fundo, podendo também ser pagos com recursos próprios do tesouro Municipal.”
Lei Municipal nº 733/2005, de 14 de Novembro de 2005. EMENTA Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Araripe - Estado do Ceará, para o quadriénio 2006-2009, e dáoutras providências. Art. 1º - O plano Plurianual do Município de Araripe (CE), para o quadriênio 2006/2009, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados de conformidade com o inciso I e parágrafo 1º do Art. 165, da Constituição Federal, fixa para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 56.672.566,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais).
Lei Municipal nº 731/2005, de 17 de Outubro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DE MONITOR DE INFORMÁTICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. São extintos, no âmbito da Secretaria de Educação, 12 (doze) cargos comissionados de Monitor de Informática, devendo ser exonerados os atuais ocupantes. §1º. É suprimida a alínea “r”, do inciso VIII, do art. 4º, da Lei nº 702/2005, de 21 de janeiro de 2005. §2º. É suprimida a linha constante do Anexo I da Lei onde constam as especificações sobre o cargo de Monitor de Informática.
Lei Municipal nº 732/2005, de 17 de Outubro de 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE ARARIPE-CE, NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo e Cultura de Araripe, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de turismo e cultura do Poder Executivo Municipal.
Lei Municipal nº 730/2005, de 10 de Outubro de 2005. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA ENEAS ALVES PEREIRA, a rua que Cruza a Avenida São Francisco, Rua José Vicente de Oliveira e Avenida Dês. Francisco Hugo Alencar Furtado, paralela a rua Antonio Róseo de Oliveira, todas situadas no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município.
Lei Municipal nº 728/2005, de 03 de Outubro de 2005. EMENTA: Denomina a Avenida Localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: AV. DES. FRANCISCO HUGO ALENCAR FURTADO, a Avenida que Cruza a rua Nossa Senhora de Fátima e a Av. Vicente Alencar Barbosa, todas situadas no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município
Lei Municipal nº 729/2005, de 03 de Outubro de 2005. EMENTA: Dispõe sobre a autorização para a demolição do prédio da Escola Marcelo Linhares, no sítio jatobá, deste Município, bem assim sobre a doação do material, resultante da demolição, para a Associação Comunitária do Jatobá, e dá outras providências. Art. 1º. Esta Lei autoriza a demolição do Prédio da Escola Marcelo Linhares, localizado no Sítio Jatobá, deste Município, em virtude do precário estado de conservação do mesmo, bem assim da inviabilidade de sua reativação, por excessivamente onerosa.
Lei Municipal nº 726/2005, de 19 de Setembro de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO REMUNERADA DE USO, POR PARTICULAR, DO CENTRO COMUNITÁRIO JOSÉ LOIOLA DE ALENCAR. Art. 1º. Esta Lei regulamenta o uso do Centro Comunitário José Loiola de Alencar por particular, em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araripe-CE.
Lei Municipal nº 727/2005, de 19 de Setembro de 2005. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE APARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE, INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E DE INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Através desta Lei, é criado o Fundo de Aparelhamento e Modernização Tecnológica do Município de Araripe-CE, vinculado à Secretaria de Administração, cujos recursos serão destinados à aquisição e manutenção de equipamentos, serviços e recursos humanos necessários à consecução do seu fim, qual seja a modernização tecnológica do Município, com ênfase no campo da informática.
Lei Municipal nº 725/2005, de 09 de Setembro de 2005. EMENTA: regulariza a criação de escolas municipais e dá outras providências. Art. 1º – Ficam criadas no âmbito da administração escolar do município de Araripe, para efeito de regularização junto aos órgãos de educação federal e estadual as seguintes unidades de ensino fundamental de Araripe: I - Escola de Ensino Fundamental Valdemar de Alencar, na Serra da Perua, neste município; II - Escola de Ensino Fundamental São Vicente, na Serra do Mundéu, neste município; III - Escola de Ensino Fundamental Cícero Barreto, no Sítio Campina de Fora, neste município; IV - Escola de Ensino Fundamental Otonial Alves de Morais, no Sítio Tanquinho, neste município.
Lei Municipal nº 724/2005, de 26 de Agosto de 2005. EMENTA: Denomina a Rua Localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOÃO BARBOSA DO ALTO, a rua que tem início na Rua Nossa Senhora de Fátima, localizada no Conjunto Habitacional Novo Araripe, Bairro Sipaúba, neste Município
Lei Municipal nº 723/2005, de 15 de Agosto de 2005. EMENTA: Autoriza o Município de Araripe/CE, a realizar despesas para implantar programas e atividades educacionais voltados à prevenção ao uso de drogas e resistência a violência, dirigidos às crianças e adolescentes. Art. 1º. O Município de Araripe/CE fica autorizado por meio desta Lei, a agir, de acordo com a sua conveniência e capacidade sócio-econômico-finanaceira, respeitados os princípios constitucionais da Administração Pública e a Legislação vigente, no sentido de implantar programas e atividades educacionais voltados para a prevenção do uso de drogas e resistência à violência, dirigido a crianças e adolescentes, para o que poderá: I – Realizar despesas com a aquisição de material didático necessário à execução dos programas e atividades; II – Suportar ônus decorrente da captação e manutenção dos recursos humanos necessários à elaboração e/ou execução dos objetivos desta Lei, bem assim arcar com os custos decorrentes do fornecimento (quanto necessário) de transporte e alimentação, para os elaboradores e/ou executores dos programas e atividades educacionais; III – Celebrar convênio, pacto de cooperação ou outra forma de ajuste com instituições públicas ou particulares, legalmente registrados e regularizadas, para os mesmos fins.
Lei Municipal n° 720/2005, de 26 de Julho de 2005. DISPÕE SOBRE A NOVA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME PRECEITO DA LEI Nº 10172 DE 09/01/2001 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, QUEM TEM COMO OBJETIVOS AUMENTAR O NÚMERO DE ANOS ESCOLARES CURSARDOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E ABRIR ESTE ENSINO PARA CRIANÇAS APARTIR DE 06(SEIS) ANOS. Art 1º - Fica o Ensino Fundamental de Araripe organizado em 09(nove) anos, compreendendo todas as crianças da faixa etária de 06 a 14 Anos moradoras do município.
Lei Municipal n° 721/2005, de 26 de Julho de 2005. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, ESTIPULA PRAZOS, ESTABELECE COMPETÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Educação, com duração de 04(quatro) anos em sua fase inicial.
Lei Municipal nº 722/2005, de 26 de Julho de 2005. EMENTA: Denomina a Rua que tem inicio na Avenida Prefeito Elisio Alves de Alencar, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominada de: RUA JOSÉ FERREIRA DA SILVA (ZÉ DE DEUS), a rua localizado no Bairro Antonio Mendes, com início na Av. Prefeito Elisio Alves de Alencar, Cruzando a Rua Argemiro de Alencar Lima, neste Município
Lei Municipal nº 719/2005, de 27 de Junho de 2005. EMENTA: LDO-Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2006 e dá outras providências. Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2006. I.as prioridades e metas da administração pública municipal; II.a organização e estrutura dos orçamentos; III. as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações IV.as disposições relativas à dívida pública municipal; V.as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais; VI.as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; VII.as disposições finais. § 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n.º 4.320/64. I.Anexo I, Especificação da Receita; II.Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa; III.Adendo IV, Especificação da Despesa; IV.Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura; V.Quadros demonstrativos dos Adendos V, VI, VII, VIII e XI.
Lei Municipal n° 717/2005, de 20 de Junho de 2005. EMENTA: Altera a Lei Municipal n° 339/90, de 12 de Novembro de 1990, na forma que indica e dá outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Incisos I e II do Artigo 7º e o Artigo 8º da Lei Municipal n° 339/90, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que passam a ter a seguinte redação: "Artigo 7°-... I - 06 (seis) membros representando as entidades governamentais que lidam com a criança e o adolescente, indicados pelos seguintes órgãos: a - Secretaria de Promoção Social; b - Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude; c - Secretaria de Educação; d - Secretaria de Saúde; e - Secretaria de Finanças; e f- Secretaria de Assuntos Políticos. II - 06 (seis) membros indicados pelas seguintes organizações representativas da sociedade civil organizada que lidam diretamente com a criança e o adolescente, a saber: a - Associação de Teatro Amador de Araripe; b - Pastoral da Criança; c - Associação Comunitária do Sítio Mulungu; d - União dos Estudantes Secundaristas e Universitários de Araripe - UNESUA; e - Sindicatos dos Trabalhadores Rurais; e f- Associação dos Trabalhadores Rurais da Chapada dos Vitorinos.
Lei Municipal n° 718/2005, de 20 de junho de 2005. AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, DESTINADO A ABRIGAR INSTALAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA O QUE AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA TAL FIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a adquirir, do Sr. Joaquim Saraiva Pinheiro, o seguinte imóvel, com o objetivo de abrigar instalações públicas municipais: um imóvel urbano, consistente de uma casa residencial, localizada na Rua Alexandre Arraes de Alencar, n° 776, nesta cidade de Araripe-CE, construída de tijolos e telhas, em terreno com uma área de nove metros e cinqüenta centímetros (9,50m) de largura por trinta e quatro metros e cinqüenta centímetros (34,50m) de comprimento, perfazendo uma área total de trezentos e vinte e sete vírgula setenta e cinco metros quadrados (327,75m2), com a área construída de duzentos e dezoito vírgula cinqüenta metros quadrados(218,50m2), devidamente limitado com as seguintes confrontações: ao norte, com o terreno de Francisca lonete Pereira; ao sul, com o leito da Rua Alexandre Arraes de Alencar; ao leste, com o leito da travessa João Rodrigues Barbosa e a oeste, com casa e terreno de José Nunes de Castro Alencar, registro n°R. 2-238, folha 01, do Registro Imobiliário desta cidade.
Lei Municipal nº 715/2005, de 13 de Junho de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO REMUNERADA DE USO, POR PARTICULAR, DO HOTEL MUNICIPAL DE ARARIPE-CE. Art. 1º. Esta Lei regulamenta o uso do Hotel Municipal de Araripe-CE por particular, em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município de Araripe-CE.
Lei Municipal n° 716/2005, de 13 de Junho de 2005. EMENTA: Autoriza a Administração Pública Municipal a realizar despesas para a realização de programas e/ou eventos de capacitação de motoristas e pedestres do Município de Araripe Ceará. Art. 1º Fica a Administração Publica Municipal autorizada a realizar despesas, celebrar convênios, promover cursos, eventos e quaisquer ações públicas, todos destinados à Educação da Comunidade para o uso racional do transito, bem assim para capacitação dos usuários de veículos automotores.
Lei Municipal 713/2005, de 31 de Maio de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; ABRE VAGAS PARA OS CARGOS JÁ EXISTENTES E PARA OS NOVOS CARGOS, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DAS MESMAS; INSTITUI GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. A presente Lei organiza o quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, com a manutenção de cargos anteriormente existentes, extinção de outros e a criação de novos cargos, de acordo com a necessidade e a capacidade funcional e econômica do ente público...
Lei Municipal nº 714/2005, de 31 de Maio de 2005. EMENTA: DISPÕE SOBRE O LIMITE MÍNIMO DOS VENCIMENTOS PAGOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES QUE PERCEBEM UM SALÁRIO MÍNIMO. Art. 1º. Os vencimentos pagos aos servidores públicos deste Município de Araripe-CE não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente, sendo permitida a redução proporcional dos vencimentos, nos casos de redução de carga horária.
Lei Municipal nº 711/2005, de 16 de Maio de 2005. EMENTA Denomina o Posto de Saúde Localizado no Bairro Alto da Caixa D'água, neste Município na forma que indica, e dá outras providências. Art. 1º - Fica denominado de: PREFEITO JOSÉ HUMBERTO GERMANO CORREIA, o Posto de Saúde localizado na Rua Maria Augusta Paiva, no Barro Alto da Caixa D´água, neste Município.
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