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Lista de matérias

PROJETO DE RESOLUÇÃO: 0002/2023
  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. EMENTA: CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART.1º-FICA CRIADA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, A ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ARARIPE, SUBORDINADA À MESA DIRETORA. ART. 2º.. SÃO OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DE ARARIPE: I - OFERECER AOS PARLAMENTARES E AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPE, SUPORTE CONCEITUAI E TREINAMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE LEIS E PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DAS ÁREAS ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA; II - PROMOVER A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE AMBIENTAÇÃO AOS NOVOS VEREADORES, DIRETORES E ASSESSORES PARLAMENTARES NO INÍCIO DE CADA LEGISLATURA; III - OFERECER AOS SERVIDORES E AOS PROFISSIONAIS TERCEIRIZADOS CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DIVERSAS DENTRO DO LEGISLATIVO E FORA DELE, QUANDO EM ATIVIDADES VOLTADAS PARA O PÚBLICO AO QUAL SERVEM; IV - QUALIFICAR OS SERVIDORES NAS ATIVIDADES DE SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO AMPLIANDO A SUA FORMAÇÃO EM ASSUNTOS LEGISLATIVOS; V- DESENVOLVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA, VISANDO A APROXIMAÇÃO DA SOCIEDADE AO PARLAMENTO MUNICIPAL, PRINCIPALMENTE A COMUNIDADE ESTUDANTIL, COMO FORMA DE COLABORAR COM A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PARLAMENTARES E POLÍTICAS; VI - DESENVOLVER PROGRAMAS E ATIVIDADES ESPECÍFICAS OBJETIVANDO A FORMAÇÃO E A QUALIFICAÇÃO DE LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS E POLÍTICAS; VII - ESTIMULAR A PESQUISA TÉCNICO ACADÊMICA VOLTADA AO LEGISLATIVO, EM COOPERAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E/OU PRIVADAS;...
21/11/2023 MESA DIRETORA        
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0027/2023
  • PROJETO DE LEI Nº 27/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. ART. 1º. ESTA LEI REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADO PELA UNIÃO FEDERAL A ESTE MUNICÍPIO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, A SEREM REPASSADOS PARA TODOS OS ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS EM REGIME DE CLT VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 2º. PARA FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE PISO SALARIAL A SER PAGO, O VALOR REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS, EQUIVALE AO SOMATÓRIO DO VENCIMENTO BÁSICO (VB) E ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP), NÃO SENDO COMPUTADAS, DESSA FORMA, PARCELAS INDENIZATÓRIAS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS VARIÁVEIS, INDIVIDUAIS OU TRANSITÓRIAS. ART. 3º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NÃO ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DOS RESPECTIVOS SERVIDORES. ART. 4º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR SERÁ TRANSFERIDO AOS SERVIDORES PELO MUNICÍPIO NO EXATO VALOR ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/INVESTSUS, QUE CONSIDERA CADA PROFISSIONAL INDIVIDUALMENTE...
13/09/2023 CICERO FERREIRA DA SILVA        
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: 0023/2023
  • PROJETO DE LEI Nº 23/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º E CAPUT DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1368/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O CAPUT ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1368/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 1.º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN 4.995, DE 24 DE MARÇO DE 2022 E SUAS ALTERAÇÕES, SENDO QUE ATÉ R$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS) SERÃO DESTINADOS À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SOLARES EM UNIDADES PÚBLICAS E ATÉ R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) SERÃO DESTINADOS A REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, LOCALIZADO NA RUA ALEXANDRE ARRAES, Nº 757, CENTRO, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000." ART. 2º - O CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1368/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 5º. PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL, JUROS, TARIFAS BANCÁRIAS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS E DESPESAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, FICA O BANCO DO BRASIL AUTORIZADO A DEBITAR A CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, A SER INDICADA NO CONTRATO, EM QUE SÃO EFETUADOS OS CRÉDITOS DOS RECURSOS DO MUNICÍPIO, OU QUALQUER(ISQUER) OUTRA(S) CONTA(S), SALVO A(S) DE DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, MANTIDA EM SUA AGÊNCIA, OS MONTANTES NECESSÁRIOS ÀS AMORTIZAÇÕES E PAGAMENTO FINAL DA DÍVIDA, NOS PRAZOS CONTRATUALMENTE ESTIPULADOS."
24/07/2023 CICERO FERREIRA DA SILVA        

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