FINANÇAS E ORÇAMENTO

Informações da comissão
Descrição: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Tipo: PERMANENTE
NALDO

PRESIDENTE

CHICO DE MOISES

RELATOR

TANIA DE ARNALDO

SECRETÁRIO

Mais informações
ART. 43 . ÀS COMISSÕES PERMANENTES, NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CABE, SE AS-SIM O QUISEREM, SEM A DISCUSSÃO E A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DISCUTIR E VOTAR PROJETOS DE LEI, EXCETO QUANTO A: I – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR; II – PROJETOS DE INICIATIVA DE COMISSÕES; III – PROJETOS DE CÓDIGOS, ESTATUTOS E CONSOLIDAÇÕES; IV – PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR; V – PROJETOS QUE TENHAM RECEBIDO PARECERES DIVERGENTES; VI – PROJETOS EM REGIME DE URGÊNCIA; VII – ALIENAÇÃO OU CONCESSÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS; VIII – ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO; IX – AUTORIZAÇÃO PARA TODO E QUALQUER TIPO DE OPERAÇÃO DE NATUREZA FINANCEI-RA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, DE SUAS AUTARQUIAS E DEMAIS ENTIDADES CONTROLADAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL; X – PROJETOS QUE INSTITUAM IMPOSTOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ; XI – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA. § 1º NAS MATÉRIAS EM QUE AS COMISSÕES PERMANENTES SEJAM COMPETENTES PARA DISCUTIR E VOTAR, ENCERRADA A DISCUSSÃO E A VOTAÇÃO, A DECISÃO DA COMISSÃO SERÁ, EM SEGUIDA, COMUNICADA AO PRESIDENTE DA CÂMARA QUE IMEDIATAMENTE DARÁ CIÊNCIA AO PLENÁRIO E PUBLICARÁ NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL; E NÃO HA-VENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, O PROJETO SERÁ ENCAMINHADO PARA A SANÇÃO E PRO-MULGAÇÃO SE APROVADO, EM CASO CONTRÁRIO, ARQUIVADO PELA CÂMARA. § 2º HAVENDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA MATÉRIA PELO PLENÁRIO DA CÂMARA, O MESMO DEVERÁ SER FEITO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, CON-TADOS DA CIÊNCIA DADA AO PLENÁRIO, REFERIDA NO § 1° DESTE ARTIGO, ASSINADO POR UM TERÇO DOS MEMBROS DA CÂMARA E DIRIGIDO AO PRESIDENTE DA CASA. § 3º APLICA-SE À TRAMITAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES SUBMETIDAS À DELIBERAÇÃO CON- 16 CLUSIVA DAS COMISSÕES PERMANENTES, AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A TURNOS, PRAZOS, EMENDAS E DEMAIS FORMALIDADES E RITOS EXIGIDOS PARA AS MATÉRIAS SUBMETIDAS À A-PRECIAÇÃO DO PLENÁRIO.

Informações das matérias
Matéria Ementa Data Ação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 07/2023 Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2023, de 13 de dezembro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2020, Gestão do então Prefeito, Senhor Giovane Guedes Silvestre, na forma que indica e dá outras providências: Art. 1º. Ficam desaprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2020, conforme prevê o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, Relator, Vereador, FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, contrariando pois, integralmente, o Parecer Prévio 0291/2023, emitido pelo relator, Conselheiro, ERNESTO SABÓIA, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão Pleno Virtual de 18/09 à 22/09 de 2023, em vistas ao Processo de Prestação de Contas nº 07478/2021-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer nº 02/2023, desta Comissão e o Parecer Prévio nº 291/2023 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo... 13/12/2023  
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 03/2023 Projeto de Decreto Legislativo n° 03/2023, de 09 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2015, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, período: 16/12/2015 a 31/12/2015, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, conforme prevê o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, Relator, Vereador, FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, acompanhando pois, integralmente, o Parecer Prévio n° 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer n° 01/2023, desta Comissão e o Parecer Prévio n° 316/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo. 09/03/2023  
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 02/2023 Projeto de Decreto Legislativo n° 02/2023, de 09 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2015, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Damião Rodrigues de Alencar, período: 07/03/2015 a 15/12/2015, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam desaprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, conforme prevê o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, Relator, Vereador, FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, acompanhando pois, integralmente, o Parecer Prévio n° 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer n° 01/2023, desta Comissão e o Parecer Prévio n° 316/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo. 09/03/2023  
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 01/2023 Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023, de 09 de março de 2023. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2015, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, período: 01/01/2015 a 06/03/2015, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2015, conforme prevê o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, Relator, Vereador, FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, acompanhando pois, integralmente, o Parecer Prévio nº 316/2022, emitido pela relatora, Conselheira, SORAIA THOMAZ DIAS VICTOR, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão do Pleno Virtual, de 26/09 à 30/09 de 2022, em vistas ao processo de Prestação de Contas nº 34988/2018-0 TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer nº 01/2023, desta Comissão e o Parecer Prévio nº 316/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo. 09/03/2023  
PROPOSTA DE EMENDA: 002/2023 Emenda Modificativa nº 02/2023, de 15 de fevereiro de 2023. EMENTA: Dispõe sobre a modificação do Art. 1º do projeto de lei nº 04/2023, 01 de fevereiro de 2023, conforme prevê o Art. 7o Inciso VII, da Constituição Federal, o qual estabelece a revisão de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Araripe, na forma do Art. 37 - inciso X e Art. 39 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º - O Artigo 1º do Projeto de Lei nº 04/2023, de 01 de fevereiro de 2023, e seu ANEXO ÚNICO, passam a vigorar com a seguinte redação ao seu texto constitucional. Art. 1º "Fica concedido a título de revisão de remuneração, o percentual de 9% (nove por cento), sobrepondo a evolução anual do INPC/2022, que foi de: (5,93%) sobre o salário dos Servidores da Câmara Municipal de Araripe/CE, ocupantes de Cargos Efetivos, na forma do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei". 15/02/2023  
PROPOSTA DE EMENDA: 001/2023 Emenda Modificativa nº 01, de 1º de fevereiro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 1º E CRIA O ART. 24 DO PROJETO DE LEI Nº 001/2023 - "QUE INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO ARARIPE - COMPIR, CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA POLITICA RACIAL, INSTITUI A COMENDA MÃE MILIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º "Fica intitulada a Politica Municipal de promoção da Igualdade Racial, destinada à garantia de direitos da população negra, parda, povos originários "indígenas", quilombola, ciganos povos de terreiros, migrantes, refugiados, apátridas e povos e comunidades tradicionais, bem como ao combate à discriminação e à intolerância étnica, racial e religiosa." Acrescenta-se o art. 24 ao Projeto de Lei 0001/2023, de 1º de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. As despesas que aludem à aplicação da presente Lei, ficarão a cargo de dotações consignadas no orçamento deste Poder Executivo Municipal. 14/02/2023  
PROPOSTA DE EMENDA: 002/2022 EMENDA MODIFICATIVA N° 002/2022 AO PROJETO DE LEI N° 0028/2022 - "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERÇÂO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º. - fica incluído no Artigo 4º do projeto de lei 0028/2022, o parágrafo único que terá a seguinte redação: o município de Araripe/CE pagará o empréstimo ao credor em 60 (sessenta) meses a partir de 2 (dois) anos da data da assinatura do contrato. Justificativa: tendo em vista que o projeto de lei supramencionado não especifica as formas de pagamento do crédito e considerando que o princípio da transparência que por seu turno tem caráter vinculante, constituindo um dever de quem esteja à frente da Administração Pública e, concomitantemente, um direito subjetivo público do indivíduo e da comunidade fazse necessário a criação do parágrafo no art. 4º do projeto citado para estabelecer regras de liquidação da dívida. Câmara Municipal de Araripe/CE, em 21 de junho de 2022. 21/06/2022  
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 04/2022 Projeto de Decreto Legislativo n° 04/2022, de 28 de abril de 2022. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2018, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2018, conforme prevê o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, Relator, Vereador. FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA, acompanhando pois, integralmente, o Parecer Prévio n° 00061/2022, emitido pelo relator, Conselheiro, ALEXANDRE FIGUEIREDO, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão Ordinária Virtual, de 28/02 à 04/03 de 2022, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 14203/2019-0 TCE/CE, (Antigo Processo Eletrônico n° 100093/19). Parágrafo único. O Parecer n° 01/2022, desta Comissão e o Parecer Prévio n° 00061/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo. 13/05/2022  
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 10/2021 EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2014, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2014, conforme prevê o Parecer n° 004/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, contrariando pois, o Parecer Prévio n° 00018/2020, emitido pelo relator, Conselheiro, Luiz Alexandre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão Ordinária Virtual, de 18 de fevereiro de 2020, em vistas ao Processo de Prestação de Contas de Governo n° 15688/2018-3 TCE/CE. Parágrafo Único. O Parecer n° 004/2021, desta Comissão e o Parecer Prévio n° 00018/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionados no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo. 17/09/2021  
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 09/2021 Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021, de 02 de setembro de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2016, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, Giovane Guedes Silvestre, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam rejeitadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2016, conforme prevê o Parecer n° 003/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, contrariando pois, o Parecer Prévio n° 00102/2021, emitido pela relatora, Conselheira, senhora, PATRÍCIA LÚCIA MENDES SABOYA, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão Ordinária Virtual, de 28 de maio de 2021, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 32206/2018-0/TCE-CE, (N° DE ORIGEM: 100259/17). Parágrafo único. O Parecer n° 003/2021, desta Comissão e o Parecer Prévio n° 00102/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo. 02/09/2021  
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 08/2021 Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2021, de 30 de agosto de 2021. EMENTA: Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas da Prefeitura do Município de Araripe (Contas de Governo), Estado do Ceará, Exercício Financeiro de 2012, Gestão do então Prefeito Municipal Senhor, José Humberto Germano Correia, na forma que indica e dá outras providencias: Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Araripe, Estado do Ceará, relativas ao exercício financeiro de 2012, conforme prevê o Parecer n° 002/2021, da Comissão de Finanças e Orçamento desta Câmara Municipal, contrariando pois, o Parecer Prévio n° 0088/2021, emitido pelo relator, Conselheiro, RHOLDEN BOTELHO DE QUEIROZ, Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, na Sessão Ordinária Virtual, de 23 de abril de 2021, em vistas ao Processo de Prestação de Contas n° 05479/2020-6-TCE/CE. Parágrafo único. O Parecer n° 002/2021, desta Comissão e o Parecer Prévio n° 0088/2021 do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Ceará, mencionado no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo. 30/08/2021  

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito