Descrição 028ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (04/08/2023 À 31/12/2023) DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO (TICO DA FARINHA)
PRESENTE
VEREADOR(A)
MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES (PROFESSOR MARCIANO)
PRESENTE
PRESENTE(S) = 11
AUSENTE(S) = 0
LICENÇA = 0
Mais informações da chamada
Nome: JOSÉ PAULINO PEREIRA
Cargo: PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO HILDO PEREIRA DA SILVA
Cargo: VICE-PRESIDENTE
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: VERONICA DANTAS GUEDES FEITOSA
Cargo: 1º SECRETÁRIO(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
Cargo: 2º SECRETÁRIO
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: ANTONIA PEREIRA RODOVALHO
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: ERIBERTO PAS DE CASTRO
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO ANTONIO DE MORAIS
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO DA SILVA ALVES
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO DE OLIVEIRA FERREIRA
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: FRANCISCO GONÇALVES DO NASCIMENTO
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Mais informações da chamada
Nome: MARCIANO JOSÉ BELO RODRIGUES
Cargo: VEREADOR(A)
Chamada: PRESENTE
Lista de matérias vinculadas a sessão
VETO TOTAL Nº 0001/2023
EM TRAMITAÇÃO
VETO TOTAL Nº 01/2023. DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. COMUNICO A VOSSA EXCELÊNCIA, QUE AO ANALISAR A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 1.401/2023, QUE CRIA E ESTABELECE DIRETRIZES DE ATUAÇÃO DA PATRULHA MARIA DA PENHA DA GUARDA MUNICIPAL DE ARARIPE - CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCÊNCIAS, ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº 21/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR JOÃO BATISTA DA SILVA NETO, QUE APRESENTO VETO TOTAL, NOS TERMOS DO ART. 49, §1 A DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PELAS RAZÕES QUE PASSO A EXPOR: RAZÕES DO VETO: EM QUE PESE A LOUVÁVEL INICIATIVA DO VEREADOR AUTOR DO PROJETO EM PAUTA, APRESENTAMOS VETO TOTAL AO REFERIDO PROJETO DE LEI, EM RAZÃO DESSE SOFRER DE VÍCIO DE INICIATIVA, SENDO, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL E CONTRÁRIO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PELAS RAZÕES A SEGUIR EXPOSTAS: A FUNÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES É, NOTADAMENTE, TÍPICA E AMPLA, PORÉM RESIDUAL, ATINGINDO AS MATÉRIAS QUE NÃO FORAM RESERVADAS, EXPRESSA E PRIVATIVAMENTE, À INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. QUALQUER ESPÉCIE NORMATIVA EDITADA EM DESRESPEITO AO PROCESSO LEGISLATIVO, MAIS ESPECIFICAMENTE, INOBSERVANDO AQUELE QUE DETÉM O PODER DE INICIATIVA LEGISLATIVA PARA DETERMINADO ASSUNTO, APRESENTARÁ FLAGRANTE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE...
13/09/2023
CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0026/2023
EM TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 26/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE ARARIPE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º- ESTA LEI INSTITUI A POLÍTICA EDUCACIONAL DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO UNIVERSALIZAR ESSA MODALIDADE DE ENSINO, BEM COMO ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DA REFERIDA POLÍTICA EDUCACIONAL. ART. 2º- A POLÍTICA EDUCACIONAL DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL OBJETIVA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES PARA PROMOVER A FORMAÇÃO COMPLETA DO ESTUDANTE NO CONTEXTO DA COMUNIDADE ESCOLAR, E DO AMBIENTE ESCOLAR...
13/09/2023
CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0027/2023
EM TRAMITAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 27/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022. ART. 1º. ESTA LEI REGULAMENTA A APLICAÇÃO DO VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADO PELA UNIÃO FEDERAL A ESTE MUNICÍPIO A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, A SEREM REPASSADOS PARA TODOS OS ENFERMEIROS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS EM REGIME DE CLT VINCULADOS AO MUNICÍPIO DE ARARIPE. ART. 2º. PARA FINS DESTA LEI, CONSIDERA-SE PISO SALARIAL A SER PAGO, O VALOR REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS, EQUIVALE AO SOMATÓRIO DO VENCIMENTO BÁSICO (VB) E ÀS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DE NATUREZA FIXA, GERAL E PERMANENTE (FGP), NÃO SENDO COMPUTADAS, DESSA FORMA, PARCELAS INDENIZATÓRIAS, VANTAGENS PECUNIÁRIAS VARIÁVEIS, INDIVIDUAIS OU TRANSITÓRIAS. ART. 3º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR NÃO ALTERA O VENCIMENTO BÁSICO DOS RESPECTIVOS SERVIDORES. ART. 4º. O VALOR DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR SERÁ TRANSFERIDO AOS SERVIDORES PELO MUNICÍPIO NO EXATO VALOR ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/INVESTSUS, QUE CONSIDERA CADA PROFISSIONAL INDIVIDUALMENTE...
13/09/2023
CICERO FERREIRA DA SILVA
Lista de matérias vinculadas a sessão
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0023/2023
FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 23/2023, DE 24 DE JULHO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º E CAPUT DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1368/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - O CAPUT ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1368/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 1.º FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A, OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.100.000,00 (TRÊS MILHÕES E CEM MIL REAIS), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMN 4.995, DE 24 DE MARÇO DE 2022 E SUAS ALTERAÇÕES, SENDO QUE ATÉ R$ 2.400.000,00 (DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS) SERÃO DESTINADOS À AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE PLACAS SOLARES EM UNIDADES PÚBLICAS E ATÉ R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) SERÃO DESTINADOS A REFORMA DO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE, LOCALIZADO NA RUA ALEXANDRE ARRAES, Nº 757, CENTRO, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000." ART. 2º - O CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1368/2022, DE 27 DE JUNHO DE 2022 PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 5º. PARA PAGAMENTO DO PRINCIPAL, JUROS, TARIFAS BANCÁRIAS E DEMAIS ENCARGOS FINANCEIROS E DESPESAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO, FICA O BANCO DO BRASIL AUTORIZADO A DEBITAR A CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, A SER INDICADA NO CONTRATO, EM QUE SÃO EFETUADOS OS CRÉDITOS DOS RECURSOS DO MUNICÍPIO, OU QUALQUER(ISQUER) OUTRA(S) CONTA(S), SALVO A(S) DE DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, MANTIDA EM SUA AGÊNCIA, OS MONTANTES NECESSÁRIOS ÀS AMORTIZAÇÕES E PAGAMENTO FINAL DA DÍVIDA, NOS PRAZOS CONTRATUALMENTE ESTIPULADOS."
24/07/2023
CICERO FERREIRA DA SILVA
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 0024/2023
NÃO FAVORÁVEL
PROJETO DE LEI Nº 24/2023, DE 31 DE JULHO DE 2023. EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSAS "EDUCAÇÃO EM AÇÃO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE BOLSAS "EDUCAÇÃO EM AÇÃO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, POLÍTICA PÚBLICA, COM FOCO NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, OBJETIVANDO APRIMORAR A EDUCAÇÃO MUNICIPAL E APOIAR A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL. ART. 2º- ESTE PROGRAMA DE BOLSAS SERÁ GERIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA DE ARARIPE, TENDO COMO FINALIDADE: I-CONTRIBUIR PARA O AVANÇO DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL. II-AUXILIAR AS ESCOLAS MUNICIPAIS, NA IMPLANTAÇÃO DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL. III- APOIAR A AMPLIAÇÃO DOS TEMPOS PEDAGÓGICOS E AS OPORTUNIDADES DE APRENDIZAGEM A PARTIR DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DOS ESTUDANTES MATRICULADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
31/07/2023
CICERO FERREIRA DA SILVA
INDICAÇÃO Nº 019/2023
FAVORÁVEL
INDICAÇÃO Nº 19/2023. INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ENVIE A ESTA CASA, PROJETO DE LEI, QUE DISPONHA SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PRÓPRIO DO MUNICÍPIO, PRÉDIO DA ANTIGA CRECHE DAVI CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, SITUADA NO DISTRITO DE RIACHO GRANDE, AO USO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HÍDRICA DOS AGRICULTORES DE RIACHO GRANDE, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 27.722.048/0001-60, COM SEDE NO DISTRITO DE RIACHO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA, COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE INDICAÇÃO, SERÃO ATENDIDOS OS ANSEIOS DOS AGRICULTORES DAQUELA LOCALIDADE, PRINCIPALMENTE, OS MEMBROS DA DITA ASSOCIAÇÃO QUE ATUALMENTE NÃO DISPÕE DE UM LOCAL DIGNO PARA REALIZAREM SUAS ATIVIDADES ASSOCIATIVISTA, COMO: REUNIÕES MENSAIS, ASSEMBLEIAS ETC...
13/09/2023
JOÃO BATISTA DA SILVA NETO
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